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Você sabe o que significa a anuência na importação? Segundo o dicionário Dicio, anuir é “consentir; dar permissão para a realização de algo: todos anuíram à minha proposta; sobre as propostas o governo decidiu não anuir. Condescender; assentir ou aprovar; estar de acordo: o comportamento do diretor anuía para o sim; segundo o novo acordo, os europeus não anuíram”. E é com esse significado, que discutiremos a anuência na importação.

Anuência  na Importação
Anuência na Importação

É isso, portanto, que os representantes dos órgãos anuentes fazem quando um bem, veículo ou pessoa dá entrada no país: eles concordam (ou discordam) com o seu ingresso no território nacional. Tratam-se de entes governamentais cuja função legal é fazer a análise pertinente para tomar essa decisão.

Para o profissional de comércio exterior é essencial saber como os processos de anuência na importação são estruturados e quais órgãos estão envolvidos. Assim, ele pode exercer sua atividade da melhor forma possível sabendo — e evitando — as ações que podem levar a penalidades. No post de hoje, o assunto são os órgãos anuentes. Boa leitura!

Como é o processo

A verificação do cumprimento das condições e exigências de importação, inclusive daquelas que requerem inspeção de mercadoria, é realizada exclusivamente no licenciamento da importação. Esse trabalho pode ser feito com acompanhamento fiscal, se for assim determinado pelo chefe da unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) responsável pelo despacho aduaneiro.

É ele, também, que regulamenta o credenciamento para acesso ao depósito. Assim, os servidores dos órgãos e agências responsáveis pela inspeção devem requerer essa autorização.

Se for necessária a retirada de amostra para inspeção, ela deve ser averbada em termo próprio, com as assinaturas do importador (ou de seu representante), do responsável pela inspeção, do depositário e, se houver acompanhamento fiscal, do representante da RFB. Esses itens devem ser incluídos na Declaração de Importação (DI).

processos de importação
Processos de importação

Os órgãos de anuência na importação

Todo o controle administrativo da entrada de produtos no território nacional é feito pelos órgãos anuentes. São eles que fazem a análise das licenças ou declarações de importação que os importadores registram no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

São 15 órgãos envolvidos nesse processo e cada um deles examina os documentos de acordo com suas respectivas competências. Assim, cada entidade faz a anuência da importação de produtos a ela pertinentes — e podem haver casos em que haja a atuação simultânea e independente de mais de uma delas.

Os relatórios ou termos de verificação lavrados por profissionais que atuam nos órgãos anuentes podem servir como elemento comprobatório da identificação e da quantificação dos itens inspecionados. Os órgãos que fazem a anuência na importação são:

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine)
  • Comando do Exército (COMEXE)
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)
  • Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
  • Departamento de Polícia Federal (DPF)
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC)
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro)
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
  • Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)

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