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Nas importações, temos tarifas que fazem parte do desembaraço aduaneiro e que são alteradas sem critérios claros, podendo gerar um grande transtorno para os importadores. Um exemplo disso seria o aumento da taxa Siscomex (tributo de registro no sistema), que tece um aumento superior a 500%, quando saltou de R$40,00 para R$214,50 em registros de somente uma única adição.

Assim, aqueles que realizam importações em grande volume passaram a ser bastante prejudicados por esse aumento, levando em consideração que a taxa Siscomex representa, inequivocamente, um verdadeiro custo da mercadoria importada. Diante desse quadro de insatisfação, os contribuintes começaram a questionar, por meio de medidas judiciais, a constitucionalidade da referida taxa.

Confira abaixo o andamento desses processos e como se colocaram os contribuintes contra essa taxa.

A alteração da taxa Siscomex

Essa alteração não foi feita através de uma modificação na legislação, mas por uma majoração desse tributo descolado da realidade. Isso tem sido utilizado de forma cada vez mais comum para poder dificultar a entrada de mercadoria no país por operações de pessoas físicas ou mesmo de pessoas jurídicas.

E, considerando que as importações vêm crescendo de forma significativa nos últimos anos, movimentando de forma substancial a economia brasileira, não há dúvidas de que qualquer alívio que possa ser conquistado nos custos envolvidos com a aduana representará importante diferencial para os empresários. Tal fato acaba justificando um grande aumento das disputas judiciais envolvendo este tema que, como visto, está encontrando boa recepção por parte da Suprema Corte Brasileira.

Ressarcimento desse tributo

Por fim, não se deve esquecer que as empresas poderão buscar no Judiciário, além do não pagamento futuro dessa taxa Siscomex, também o ressarcimento dos valores pagos no passado (últimos cinco anos). Em linha com o significativo aumento do volume de importações, deve-se representar substancial montante a ser recuperado, auxiliando as empresas brasileiras na retomada de suas atividades com a dinamização da nossa economia.

Assim como está acontecendo com a taxa Siscomex, vimos em artigo anterior a discussão da composição da taxa de capatazia na base de calculo do Imposto de Importação onde a corte também se manifestou a favor da exclusão deste valor da base do imposto. Essa guerra entre o executivo e o Judiciário acaba fazendo com tenhamos uma insegurança muito grande para os contribuintes.

A elevação desses custos de forma arbitrária pela Receita Federal acaba desestimulando a importação de determinados itens (principalmente os de baixos valores) por tonar o custo do produto final muito caro, inviabilizando assim a entrada o produto no país.

Outra decisão administrativa que afetou recentemente a importação das pessoas físicas por site de compras é o aumento de tarifas praticadas pelos Correios tanto na armazenagem como na prestação de serviços.

Esse artigo esclareceu suas dúvidas? Então compartilhe ele nas redes sociais! Confira também nosso artigo sobre a exclusão da taxa de capatazia do valor aduaneiro.

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