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Classificação fiscal
Classificação fiscal

Quando falamos sobre classificação fiscal é importante ressaltar o cuidado que se deve ter para que ela seja feita de maneira acertada, pois um erro pode acarretar multas pesadas e acabar causando um impacto financeiro para a sua empresa.  

Não à toa este é um ponto de muitas dúvidas e dores de cabeça aos empresários, justamente devido aos detalhes envolvidos na questão da escolha da melhor classificação fiscal

Mostramos no artigo anterior o passo a passo para classificar, agora queremos lhe apresentar dicas que vão ajudar a classificar com maior segurança e rapidez. 

Classificação fiscal
Classificação fiscal

Classificação fiscal: como achar? 

Correndo o risco de soar repetitivo, não se engane: classificar uma mercadoria não é atividade simples. Não se trata apenas de listar códigos com produtos, ela é bastante complexa e por isso os passos a seguir são fundamentais. 

Colete informações. 

Nesta etapa o importador/exportador é responsável por explicar o produto ao classificador.  

E isso ocorre através da:  

  • pesquisa sobre o produto em sites; 
  • análise do catálogo; e 
  • estudo sobre o funcionamento do produto (por vídeos ou até pessoalmente, se possível). 

Entenda o produto com um especialista. 

Procure conversar diretamente com as pessoas que requisitaram o produto, ou até mesmo com o vendedor, com certeza assim você obterá informações valiosas para o momento da classificação fiscal. 

E, importante! Reserve um tempo com o setor de engenharia/produção, estes definitivamente sabem sobre o produto mais do que ninguém. 

Desenvolva a descrição da mercadoria 

Coletou informações e entendeu sobre o produto? Agora chegou o momento de desenvolver a descrição da mercadoria

Todos os produtos a serem que recebem uma classificação fiscal devem submeter em detalhes e com a descrição completa as suas operações, garantindo assim que a descrição contenha todas as informações necessárias para esclarecer a identidade comercial do produto com base nas informações técnicas.  

Ou seja, a descrição deve ser extremamente clara, e descrever o produto de forma completa e detalhada, informando todas as características necessárias à classificação fiscal, como:  

  • Nome comercial e/ou científico; 
  • Espécie; 
  • Marca, tipo, modelo e série; 
  • Material constitutivo; 
  • Aplicação;   
  • Demais elementos que permitam sua perfeita identificação; e  
  • Outros atributos que confiram sua identidade comercial. 

Classifique a mercadoria com um especialista em Classificação Fiscal 

A classificação fiscal é cercada de regras e normas, então é preciso muito cuidado para evitar surpresas com multas e acréscimo de impostos.  

Assim, nada melhor que procurar um profissional com experiência nesse assunto, despachantes aduaneiros ou outros profissionais do Comércio Exterior costumam prestar este serviço. 

O profissional em Classificação Fiscal precisa manjar de merceologia, que é a compreensão, o estudo e o entendimento do que realmente é uma mercadoria, além disso estará apto a utilizar todas as técnicas e meios de consultas disponíveis. 

Vamos ver quais são elas: 

NESH 

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) contêm as descrições técnicas e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias e compreendem as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como estabelecem o alcance das posições e das subposições.  

Portanto, não é possível realizar uma classificação segura sem a consulta da NESH.

Nela encontramos a abrangência dos produtos contidos em determinada posição ou nível (seção, capítulo, posição, subposição) e ficamos sabendo se determinado produto é classificado pela função, matéria constitutiva ou segmento de indústria.  

Podemos dizer então que a NESH reforça ou esclarece alguns termos e expressões encontradas nas posições, subposições e Notas do Sistema Harmonizado.  

Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado. 

Além de ser mais uma opção para esclarecer dúvidas ao classificar a mercadoria, como o próprio nome diz: são Regras Gerais para Interpretação (mais precisamente seis). 

Muitas vezes, erroneamente, verificamos apenas Tarifa Externa Comum (TEC) e esquecemos das Regras Gerais, algo que pode levar a um erro crasso de Classificação Fiscal.

Soluções de Consulta 

Trata-se de uma ferramenta disponibilizada e de competência da Secretaria da Receita Federal (SRF) para dirimir eventuais dúvidas sobre a correta Classificação Fiscal de mercadorias.

Para tanto, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito – que poderão ser de dois tipos: 

1º – Consulta Sobre Classificação Fiscal de Mercadorias

É a consulta sobre Classificação Fiscal de mercadorias para dirimir dúvidas sobre a correta Classificação Fiscal das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante tanto na Tarifa Externa Comum (TEC) quanto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). 

2º – Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária

É a consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

A legislação atual que regula o processo de consulta é a IN 1829/2018 e o mais legal é que todas as consultas já efetuadas ficam disponíveis no site Compêndio de Ementas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam).

Pareceres de Classificação da OMA 

A IN 1.926/2020 aprovou e atualizou o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adotou decisões correspondentes.  

A OMA publica periodicamente, em francês e inglês, uma coletânea oficial contendo todos os pareceres aprovados pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH)

A tradução para os diferentes idiomas nacionais e a sua posterior internalização é de competência de cada Parte Contratante à Convenção, no nosso caso, do Secretário da Receita Federal do Brasil.  

Destaque-se que os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos demais intervenientes no comércio internacional.

Enfim… 

São tantas as informações necessárias para classificar a mercadoria corretamente, além de conhecimentos técnicos e específicos acerca do produto para fugir dos riscos que uma classificação fiscal equivocada ocasiona (tais como aumento de despesas, pagamento de multas pela necessidade de reclassificação fiscal ou uma de futura revisão aduaneira) que essa não pode ser função para aventureiros… concorda? 

Então não deixe de adquirir, gratuitamente, nosso material sobre notas fiscais de importação e exportação!

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