Agilizar o processo de desembaraço aduaneiro de mercadorias vem se tornando cada vez mais importante, principalmente para ganhar tempo, atender prazos de entrega ou até mesmo diminuir o valor de armazenagem pago aos portos e aeroportos.
Toda mercadoria vinda do exterior precisa passar por trâmites para ser liberada, e o desembaraço aduaneiro é parte desse processo.
Com o intuito de ajudar a reduzir o tempo desta etapa, vamos esclarecer o que é o desembaraço aduaneiro e pontuar algumas dicas para agilizar a liberação da mercadoria junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
O que é o processo de desembaraço aduaneiro?
Quando uma importação acontece e a mercadoria chega no território brasileiro, é necessário seguir algumas etapas para obter a sua liberação junto à RFB – e o processo de desembaraço aduaneiro é uma delas.
Esses trâmites são realizados com a finalidade de verificar a exatidão entre os dados inseridos pelo importador ou seu representante legal no Siscomex e os produtos importados, além de observar a sua conformidade com a legislação. Após concluir esta verificação, a mercadoria será desembaraçada, ou seja, a carga estará liberada.
Qual a diferença entre despacho e desembaraço aduaneiro?
Esses dois termos são frequentemente empregados como sinônimos, mas são processos diferentes. Como já citado acima, o processo de desembaraço aduaneiro é a conclusão do despacho aduaneiro, portanto, é apenas uma das várias etapas envolvidas.
Toda mercadoria vinda do exterior é submetida ao despacho aduaneiro, que consiste de várias etapas, a saber:
- Registro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP);
- Parametrização (etapa após o Registro da DI que determina se o processo estará liberado automaticamente ou passará por alguma conferência aduaneira);
- Entrega dos documentos (apenas se houver parametrização para conferência aduaneira);
- Conferência (etapa para conferência documental ou física da mercadoria, se necessário); e
- Desembaraço Aduaneiro.
Dicas para agilizar o processo de desembaraço aduaneiro
Desse modo, diante de tantas exigências para conseguir liberar uma importação, seguir algumas dicas se torna fundamental para ganhar tempo na liberação, vejamos:
Confira toda documentação antes do embarque
Alguns documentos na importação são obrigatórios, e para agilizar o processo de desembaraço é de suma importância que todos eles estejam de acordo antes mesmo do embarque da mercadoria, pois é com base nessa documentação que o despachante aduaneiro irá iniciar a digitação/rascunho da DI.
Sendo assim, ele irá conferir toda documentação de cada produto para verificar se existe algum problema ou alteração que deva ser feita no processo.
Os principais documentos são:
- Conhecimento de Embarque: é o documento que define a contratação da operação de transporte internacional, comprova o recebimento da mercadoria na origem e a obrigação de entregá-la no lugar de destino. Constitui prova de posse ou propriedade da mercadoria;
- Fatura Comercial: é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro;
- Romaneio de Carga: é o documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga em quantas partes estiver fracionada.
Verifique o tratamento administrativo
Para que o importador conheça os trâmites e o grau de burocracia que irá ter junto à RFB ou órgãos anuentes, é preciso verificar o tratamento administrativo. Esta verificação deve ser feita para saber se é permitido a importação do produto, se ele requer uma Licença de Importação (LI) ou alguma permissão/autorização.
No caso da necessidade de LI, é fundamental verificar se ela deve ser emitida antes do embarque e qual órgão anuente é o responsável para seguir os procedimentos conforme cada órgão solicita.
Por exemplo, alguns produtos que exigem LI são:
- Brinquedos: para conseguir importar brinquedos é necessário obter algumas certificações, além da exigência da Licença de Importação controlada pelo órgão anuente INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);
- Medicamentos: para importar medicamentos deve ser obtida a Licença de Importação, controlada pelo órgão anuente ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- Vinho: a importação de vinhos também precisa da licença de importação, controlada pelo órgão anuente MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Descreva e classifique seu produto corretamente
Uma maneira de agilizar o processo de desembaraço aduaneiro é providenciar com antecedência que o produto esteja com a descrição e a classificação fiscal corretas.
A descrição da mercadoria deve ser feita por quem conhece o produto, portanto, busque informações com um especialista. Descubra do que o produto é feito, para que ele serve e como ele deve ser usado.
A partir do momento em que conseguiu juntar as informações e entendeu o produto, é preciso desenvolver a descrição da mercadoria de uma forma extremamente clara, completa e detalhada. Além disso, deverá indicar todas as características necessárias à classificação fiscal, como:
- nome comercial e/ou científico;
- espécie;
- marca;
- tipo;
- modelo;
- série;
- material constitutivo;
- aplicação;
- demais elementos que permitam sua perfeita identificação; e
- outros atributos que confirmam sua identidade comercial.
Logo após concluir a descrição da mercadoria, é necessário classificar o produto em um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). A classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos a serem pagos e o tratamento administrativo, bem como auxiliará no controle estatístico das importações por parte do Governo.
Confirme se sua empresa pode importar
Ao iniciar uma importação, é essencial verificar se a empresa está habilitada no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) de forma correta para então seguir com a operação. Caso contrário isso poderá atrasar o processo de desembaraço aduaneiro.
A habilitação no RADAR está dividida em três modalidades:
RADAR Expresso
Esta modalidade é direcionada para casos específicos de pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais ou Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista. Não está sujeita a limites de operação, seja para importação ou exportação.
RADAR Limitado
A modalidade Limitada será aplicada quando a capacidade financeira da pessoa jurídica para realizar operações de importação seja estimada em valor igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda.
RADAR Ilimitado
Para esta modalidade o declarante de mercadorias precisa que sua capacidade financeira estimada para realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 meses, seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
Tenha um bom sistema de gerenciamento dos processos
Por fim, vistas estas dicas de documentação e procedimentos, vale ressaltar que ter um bom sistema facilita e agiliza o processo de desembaraço aduaneiro.
É fundamental contar com um sistema capaz de se integrar com os sistemas do Governo Federal, como o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação, a fim de reduzir erros manuais, garantir um gerenciamento de todas as etapas e a redução de tempo.
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Em síntese, vimos como agilizar o processo de desembaraço e como diminuir os riscos de problemas na liberação da carga.
Assim fica claro o quanto é importante acompanhar todas as etapas do processo. Por isso a Conexos criou um sistema com o Módulo Comércio Exterior Importação, que proporciona total controle gerencial do fluxo operacional para o importador, desde a colocação do pedido de compra no exterior até a entrega do produto final ao cliente no Brasil.
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