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As inovações do Comércio Exterior no país, tanto na importação como na exportação são recorrentes. A ideia de centralizar as informações e evitar perda de tempo para enviar informações ao governo e órgãos anuentes, enquanto uma das inovações, também irá impactar nos licenciamentos, como é o caso da LI e do LPCO.
A L.I passará por inovação, e é aqui neste artigo que iremos comentar um pouco mais sobre essa centralização de informações nos licenciamentos.

LPCO

LPCO

Cenário atual dos licenciamentos de importação

Atualmente, dependendo do produto a ser importado, há necessidade de ter uma licença de importação para apresentar ao governo e órgãos anuentes. Esse documento irá garantir que alguns produtos entrem de forma correta no país, passando por inspeções e vistorias. Alguns deles são armamentos e medicamentos.

A grande maioria desses licenciamentos deve ser realizado antes do embarque da mercadoria (L.I prévia). Após o importador ter seu licenciamento deferido, poderá embarcar sua mercadoria e terá um prazo para realizar a importação antes do vencimento de sua L.I. Desde agosto de 2017, o governo abriu algumas exceções para a geração desse documento ocorrer com o embarque já realizado, mas esse procedimento é dependente de especificidades do órgão anuente responsável pela anuência daquele produto.

Órgãos anuentes e retrabalhos

Hoje, o importador deve registrar uma L.I para obter a autorização de embarcar a mercadoria no Siscomex, onde este lhe gera um número de registro. O importador, então, leva esta numeração ao órgão anuente para conseguir a anuência e o deferimento. Este processo se torna moroso, pois o importador deve informar órgão por órgão o número deste licenciamento.
Com o novo modelo de importação, esse trabalho de comunicar órgão por órgão será encerrado, pois o licenciamento será centralizado no LPCO e único para todos os órgãos anuentes de cada licenciamento. Mas o que é o LPCO?

Processos de Importação

Processos de Importação

LPCO e seus benefícios

LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e outros documentos) será o novo modo que o importador terá para informar sobre seus licenciamentos de forma integrada e que se adequa de forma única a todos os órgãos anuentes. Todos os órgãos anuentes terão visibilidade sobre o LPCO e as análises nos licenciamentos ocorrerão de forma simultânea e não uma após a outra como ocorre atualmente. Outro ponto importante é que para novas operações de importação similares a anterior, o LPCO poderá ser reaproveitado para agilizar ainda mais o processo de licenciamento.
Já sabemos então que como pilar principal, o LPCO centralizará as informações de licenciamentos e permitia uma comunicação mais eficaz entre importador x governo x órgãos anuentes. Então, de forma sintetizada, teremos como melhoria:

  • Centralização das informações da importação para todos os órgãos anuentes
  • Reaproveitamento de dados de importações anteriores com similaridade
  • Redução de retrabalho e digitações em vários portais distintos
  • Usabilidade de uma mesma LPCO para várias DUIMPs
implementação da DUIMP

Implementação da DUIMP

O início do novo processo de importação aconteceu no início de outubro de 2018, em modalidade de teste e disponível somente aos importadores OEA, mas vale ficar atento a essas mudanças que já são realidade em nosso setor. Com essas mudanças, novas tecnologias serão lançadas e atualizadas, e a Conexos está sempre atenta às alterações da legislação do comércio exterior brasileiro. Nosso ERP WEB é totalmente verticalizado ao segmento de comex. Conheça o que podemos oferecer! Solicite um contato interativo e tire todas as suas dúvidas.

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