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Há muito tempo ouvimos falar que o processo de importação como é hoje, irá mudar. Muito se especulou sobre como seria essa mudança e como os órgãos anuentes irão atuar dentro deste processo. As respostas começaram a surgir com a implementação da DUIMP (Declaração Única de Importação). Como toda novidade proveniente de instâncias federais, uma primeira resposta desencadeia uma enxurrada de dúvidas e essas dúvidas demoram um certo tempo até serem totalmente sanadas.

A implementação da DUIMP veio com o intuito de revolucionar o processo de registro de cargas importadas para o Brasil. Basicamente, a implementação da DUIMP irá extinguir (aos poucos) os atuais procedimentos e documentações. Isso tudo será feito a partir de um conceito de integração.

implementação da DUIMP
Implementação da DUIMP

Como funciona a implementação da DUIMP?

Quase todas as informações utilizadas no fluxo atual de importação estão disponíveis em ambientes online fornecidos pela própria Receita Federal, porém tais informações estão em locais distintos e com uma ligação mínima entre elas, obrigando em muitos casos a digitação repetitiva de dados os quais poderiam ser simplesmente migrados entre os sistemas.

Algo semelhante já foi feito com a DU-e (Declaração Única de Exportação), com a ligação dos dados na nota fiscal de exportação registrada no ambiente da SEFAZ. Na DU-e, as informações referentes ao comércio internacional são diretamente ligadas as informações da Nota Fiscal de Exportação, e isso fecha o processo de desembaraço aduaneiro sem necessidade de nenhum outro registro.

Na implementação da DUIMP, essa integração irá funcionar, a princípio, com a migração de dados do CE Mercante. A partir do momento que o CE Mercante é inserido pelo agente de carga, o importador passará a ter acesso a esses dados. Para elaborar uma DUIMP, o importador irá utilizar apenas o número do CE Mercante e com isso importar uma série de informações já registradas, evitando uma nova digitação dessas informações.

Como o CE Mercante ainda não contém todos os dados necessários, entra também uma nova facilidade, o Catálogo de Produtos. Com isso, o importador terá o registro online dos itens já importados, podendo então reaproveitar os dados em importações futuras, onde um mesmo produto já havia sido registrado em outra ocasião.

Esse catálogo de produtos, além de agilizar o registro da DUIMP devido ao cadastro prévio da mercadoria, também irá permitir o envio de dados para obtenção de Licenciamentos de Importação. O licenciamento atual também terá alterações, todas voltadas a unificação e desburocratização do fluxo de deferimento. Até então, sabe-se que ele poderá ocorrer em duas vias, diretamente no órgão anuente ou através do sistema LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e outros documentos), disponibilizado pelo governo. Independente do métodos, todos os recursos de licenciamento ficaram alocados em uma base única de consulta, para então serem vinculados com a implementação da DUIMP.

DUIMP
DUIMP

O que muda com a implementação da DUIMP?

Diferente da DI, que só pode ser confeccionada com todos os licenciamentos devidamente deferidos, a implementação da DUIMP permite registro sem deferimento das licenças – ficando então o desembaraço pendente até o deferimento. Além disso, poderão ser requisitados licenciamentos prévios para diversos embarques futuros, que ao serem efetivados já terão suas mercadorias licenciadas.

Os processos anuentes também serão modificados. Os licenciamentos serão analisados ao mesmo tempo por todos os órgãos anuentes requisitados, possibilitando redução drástica no tempo de processamento e deferimento.

O despacho sobre águas entra em foco com a implementação da DUIMP. Mesmo sendo uma modalidade já aplicada atualmente, ela ainda é muito restrita. Mas agora isso é alterado. Lançando mão dos licenciamentos já deferidos ou com deferimento mais ágil, a mercadoria poderá ser registrada antes da chegada em terra, aplicando a janela de tempo para análise dos órgãos anuentes. No momento da chegada, a DUIMP já estará desembaraçada, ou pelo menos muito próxima a isso. Em resumo, um tempo que seria tomado todo pós-chegada, agora começa a correr antes da chegada da mercadoria. É um nítido ganho de performance na operação.

A DUIMP já está operando?

Recentemente, a da DUIMP passou a abranger algumas operações de características muito específicas.

Neste primeiro momento, apenas empresas OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno, poderão registrar utilizando a DUIMP. Mesmo assim, nem todas as operações de importação podem ser registradas no novo método.

Os processos devem ser de modal aquaviário, sem necessidade de trânsito aduaneiro e sem vínculo com regimes especiais (Drawback, Naladi, Antidumping, recolhimento de CIDE). As mercadorias não devem estar sujeitas a inspeção física e o AFRMM deverá ser recolhido antecipadamente, bem como o tratamento de ICMS continua inalterado.

A Receita Federal não disponibilizou procedimentos para retificação e cancelamento do registro, além de não ser possível a inclusão via WebService (Similar a DU-e) ou importação de XML via estrutura própria.

DUIMP
DUIMP

A partir de agora, poderemos acompanhar um desenvolvimento acelerado deste projeto por parte do governo, contemplando mais operações e substituindo gradualmente o processo atual.

No atual momento os ganhos operacionais não são tão visíveis devido a baixa abrangência da implementação da DUIMP, mas é só o começo. A partir do momento que uma proposta permite imaginar redução no tempo de uma operação, integração de informações, desburocratização dos processos a partir de um controle mais inteligente dos dados, chamamos isso de evolução. E o que todos esperam é justamente que essa evolução seja efetivada da melhor forma possível.

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