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Etapas do Despacho Aduaneiro - Importação
Etapas do Despacho Aduaneiro – Importação

Talvez o momento mais crucial de toda a operação, o Despacho Aduaneiro merece uma atenção especial quando o assunto é fazer com que o processo seja o mais claro e seguro possível!

É por isso que hoje escreveremos sobre essa importante etapa da Importação formal.

  • O que é o Despacho Aduaneiro de Importação?
  • Quais as suas ramificações e procedimentos, além de todo o cuidado que se deve ter com ele?

Acompanhe-nos abaixo para mais um artigo da série “Importação formal e suas etapas”.

Confira o que você vai ler:

  • Conferência da mercadoria por órgão anuente  
  • Registro da DI / DUIMP
  • Conferência dos documentos e mercadoria (se aplicável) 
  • E em caso de Canal Vermelho?
  • Pagamento dos tributos 
  • Pagamento dos custos logísticos (Porto, Agente de Cargas…) 
  • Processos marítimos no despacho aduaneiro
  • Emissão da NF do despacho aduaneiro
  • Desembaraço Aduaneiro concluído com sucesso. E agora?

O que é a etapa do Despacho Aduaneiro? 

Tão mencionada na Importação, a etapa do Despacho Aduaneiro pode ser o divisor de águas da operação.

Isso porque, na fase de Despacho Aduaneiro, a Receita Federal verificará o que o importador está declarando e se está correto ou não, sob a luz da legislação aduaneira brasileira. 

É neste momento também que a nacionalização ocorre, com o pagamento dos tributos à União de acordo com a classificação da mercadoria (NCM)

Por lei, o Despacho Aduaneiro de Importação começa com o registro da Declaração de Importação (DI).

Porém, na prática, ele começa antes (antes mesmo do embarque), com a emissão da Licença de Importação que será utilizada na DI.  

Despacho Aduaneiro:

Despacho Aduaneiro - Importação
Despacho Aduaneiro – Importação

Conferência da mercadoria por órgão anuente 

Por falar neles, assim que atraca o navio e o contêiner são descarregados, o importador deve entrar em contato com o terminal e solicitar o posicionamento para vistoria/conferência da mercadoria pelo Órgão Anuente, para um posterior deferimento de LI: este cenário é o que chamamos de “deferimento de LI pós-embarque”. 

No entanto, existem alguns órgãos como ANP ou SUEXT cujas LI’s são deferidas (em sua grande maioria) no pré-embarque e, ainda, outros tantos em que é exigida a conferência da mercadoria (e isso varia conforme a NCM também) antes de aprovar a LI, como por exemplo o INMETRO. 

Há também a vistoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) necessária em alguns casos, principalmente voltada para a embalagem da mercadoria que, se for de madeira, deve se verificar se foi tratada conforme as normas internacionais para garantir estar livre de pragas. 

Registro da DI / DUIMP

Depois do deferimento da LI/LPCO (se assim for necessário), a DI / DUIMP já pode ser registrada. 

Neste formulário constarão todas as informações inerentes à carga e à operação, tais como valores pagos, pesos, dimensões, descrições completas, NCMs, datas (embarque, atracação, deferimento da LI…), além dos dados de quem vendeu, quem comprou, quem carregou, entre outros. 

Em resumo, a própria RFB informa que a DI / DUIMP tem caráter “aduaneiro, administrativo, comercial, financeiro, tributário e fiscal”. 

E é nesta fase do Despacho Aduaneiro que o recolhimento dos impostos é realizado, momento em que é necessário que o dinheiro esteja em sua conta para realizar o débito. 

Conferência dos documentos e mercadoria (se aplicável) 

Após o registro, haverá a parametrização de conferência que destinará o processo a uma das cores: 

  • Verde 
  • Amarelo 
  • Vermelho 
  • Cinza 
Despacho Aduaneiro
Despacho Aduaneiro

Caso parametrize em Verde, a DI será desembaraçada automaticamente.  

Haverá conferência dos documentos se a DI / DUIMP for parametrizada em Canal Amarelo. No PUCOMEX, o importador anexará os documentos instrutivos do Despacho Aduaneiro (basicamente BL, Invoice e Packing List), além da DI, e aguardará a distribuição para algum Auditor Fiscal que analisará. Havendo dúvidas, ele entrará em contato com o importador para saná-las. 

Ao contrário do que muitos imaginam, apesar de ser um canal de conferência de documentos, nada impede o Auditor Fiscal de pedir uma vistoria para ver / conferir fisicamente a mercadoria, isso é comum!  

E em caso de Canal Vermelho?

Em caso de Canal Vermelho, haverá obrigatoriamente a conferência documental e física e, em muitos casos, elas correrão em paralelo. 

Já o Canal Cinza é procedimento especial, cujas conferências documental e física se fazem presentes, acrescido da verificação de indícios de fraude em questões como preço, real comprador e subfaturamento. 

Em todos os casos, o Auditor Fiscal pode solicitar um laudo técnico quando ele não tiver capacidade para afirmar se a descrição da mercadoria e a NCM estão corretas ou não para aquele determinado tipo de produto.  

Nesses casos é chamado um perito, devidamente credenciado pela RFB, que será responsável pela emissão do laudo, porém todos os custos serão bancados pelo Importador. 

Independentemente do Canal (diferente de Verde), se estiver tudo em ordem o processo será desembaraçado, mas caso a Aduana exija alguma correção, o importador deverá retificar a DI / DUIMP e recolher a possível diferença de impostos e as multas que constam no Regulamento Aduaneiro. 

Após isso, a DI é novamente analisada pelo Auditor Fiscal, que irá desembaraçar a DI / DUIMP e liberá-la para o fluxo normal do processo. 

Pagamento dos tributos 

Despacho Aduaneiro: Importação
Despacho Aduaneiro: Importação

Conforme já mencionado, o pagamento dos tributos é realizado no registro da Declaração de Importação, por meio do débito em conta, sendo eles:

  • Imposto de Importação (II), que de maneira geral, na valoração aduaneira, a base de cálculo é o Valor Aduaneiro ( = valor mercadoria + frete e seguro internacionais + THC/capatazia); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 
  • Programa de Integração Social (PIS);  
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e  
  • Taxa de Utilização do Siscomex (TUS), com base na tabela da RFB, aqui. 

Podem ser cobrados outros tributos, eventualmente, além também de medidas antidumping (que são aquelas de proteção à indústria nacional). 

Pagamento dos custos logísticos (Porto, Agente de Cargas…) 

Enquanto a carga é registrada, o Agente de Cargas ou o Armador já podem ser pagos pelos serviços contratados.  

Geralmente é depois da atracação que os valores ficam disponíveis para pagamento e quanto mais rápido eles forem quitados, juntamente com a apresentação de documentos (comprovantes, BL e termos), mais rápido a retenção de carga será liberada. 

Nos casos aéreos, o documento original é liberado quando há o pagamento das taxas locais. Não há retenção de carga por parte da Companhia Aérea, mas o cenário pode mudar com o advento do Controle de Carga e Trânsito (CCT). 

Processos marítimos no despacho aduaneiro

Já nos processos marítimos, também após a atracação, porém antes do registro da Declaração, o AFRMM pode precisar ser pago (ou será isento, dependendo da origem da mercadoria).  

O valor é de 25% sobre todos os valores do CE Mercante (frete, THC e taxas do CE), mais um adicional de R$ 21,20, da Taxa de Utilização do Mercante (TUM).  

Por fim, mas não menos importante, haverá os custos do Terminal Alfandegado, como armazenagem, levante, pesagem, recebimento e carregamento, desovas, devolução de vazio em caso de desova, entre outros serviços utilizados. 

É comum os recintos e portos darem um prazo para pagamento ou trabalharem com créditos, dos quais vão sendo debitados os custos conforme a utilização dos serviços. 

Emissão da NF do despacho aduaneiro

Com a DI desembaraçada e os custos levantados, a NF já pode ser emitida, paralelamente ao agendamento do carregamento da Importação. 

E o que deve constar na Nota Fiscal? Todos os valores da operação: valor de mercadoria, frete e seguro internacionais, custos de agente/armador, custos portuários, AFRMM e outros custos aduaneiros incorridos no processo. 

Na NF também haverá o destaque do ICMS pago ao Estado. Consulte seu contador para mais detalhes, pois há inúmeras maneiras de calcular o valor do imposto, variando alíquotas e bases de cálculo. 

Desembaraço Aduaneiro concluído com sucesso. E agora?

Despacho Aduaneiro: Importação
Despacho Aduaneiro: Importação

Com o Desembaraço da carga concluído, a próxima etapa é o recebimento da mercadoria em seu armazém. E é isso que será abordado no próximo artigo da nossa série. 

No site da Conexos, você encontra muita informação e pode conhecer um pouco mais sobre todas as etapas do Despacho Aduaneiro e do Comércio Exterior, em geral!

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