Enquadrar corretamente as mercadorias com suas devidas NCMs é um procedimento de extrema importância e que pode interferir diretamente nos custos finais da sua importação ou exportação, impactando na definição de alíquotas tributárias e no tratamento administrativo.
Diante disso, espero que este artigo o/a ajude a esclarecer eventuais dúvidas sobre como, afinal, classificar a mercadoria corretamente.
O que é a NCM?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um código numérico único para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.
O código NCM é adotado por todos os países membros do Mercosul desde janeiro de 1995 e tem como base o Sistema Harmonizado (SH) de Designação e de Codificação de Mercadorias, que contém Regras Gerais para sua interpretação e parâmetros gerais para classificação das mercadorias na Nomenclatura.
Passo a passo para classificar a mercadoria
Vamos começar com uma frase conhecida por quem classifica mercadorias: “não se classifica o que não se conhece”, ou seja, é sempre difícil (quase impossível) classificar qualquer mercadoria sem vê-la ou sem estar embasado em um laudo técnico.
Antes de tudo, precisamos entender como funciona um código de NCM. A NCM é feita de 8 dígitos com uma sequência específica para chegar na classificação final: Capítulo, Posição, Subposição, Item, Subitem, que definem os passos que devemos encontrar.
Ok, mas você deve estar se perguntando “onde consulto isso? Capítulo? Subposição?”
Atualmente existem diversos softwares para consultas e classificação de mercadorias, porém você pode acessar gratuitamente o Portal Único e ter acesso às informações necessárias para tanto.
Junte informações sobre o produto
Nesta etapa o importador/exportador é o responsável por explicar o produto ao classificador, portanto não tente adivinhar.
Cada especificação se torna ainda mais importante quando percebemos que para um único produto podem aparecer diferentes códigos/classificações.
Entenda o produto com um especialista
Mesmo após obter algumas informações, é fundamental entrar em contato com o especialista do produto e obter detalhes cruciais, como:
- De que o produto é feito?
- Para que ele serve?
- Como é que ele vai ser usado?
Desenvolva a descrição da mercadoria
Assim que tiver compilado todas as informações e entendido o produto com o especialista, é necessário desenvolver a descrição da mercadoria.
Essa etapa é fundamental para classificá-la, sendo que uma descrição incorreta ou incompleta, além de gerar multas, pode acarretar em um erro na escolha da NCM e, consequentemente, no enquadramento tarifário/tributário e tratamento administrativo inadequados.
A descrição da deve ser extremamente clara, e descrever o produto de forma completa e detalhada, informando todas as características necessárias à classificação fiscal, tais como:
- Nome comercial e/ou científico;
- Marca, tipo, modelo, série;
- Material constitutivo, aplicação;
- Elementos que permitam sua perfeita identificação; e
- Outros atributos que confiram sua identidade comercial.
Classifique a mercadoria com um especialista em classificação fiscal
Não se engane pensando que classificar uma mercadoria seja uma atividade simples. Não se trata apenas de listar códigos com produtos, ela é bastante complexa e, por incrível que pareça, boa parte das empresas não dá a devida importância a esta etapa.
O especialista em classificação fiscal fará todo o processo citado nos tópicos acima, mas vai além disso, ele está apto a utilizar todas as técnicas e meios de consultas disponíveis, como:
- Notas de seção;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH);
- Soluções de consulta que já foram divulgadas.
Ficou com dúvida sobre NCM?
Consulte a NESH
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) compreendem as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como estabelecem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto a sua classificação e identificação.
Podemos dizer então que a NESH reforça ou esclarece alguns termos e expressões encontrados nas posições, subposições e Notas do Sistema Harmonizado.
Consulte as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
Elas são apenas seis e dizem respeito a mais uma fonte de consulta para tirar dúvidas ao classificar a mercadoria e, como o próprio nome diz, são regras para interpretação, portanto, use-as.
Muitas vezes, erroneamente, verificamos apenas a Tarifa Externa Comum (TEC) e esquecemos das regras gerais, algo que pode levar a erro na classificação.
Solução de Consulta
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Secretaria da Receita Federal (SRF) e foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 1396/13. Todo caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias deverá ser direcionada pelo interessado à Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, através de consulta por escrito, que será de um dos 2 tipos:
1º – Consulta Sobre Classificação Fiscal de Mercadorias: é a consulta sobre classificação fiscal de mercadorias para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante tanto na Tarifa Externa Comum (TEC) quanto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
2º – Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária: é a consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Em síntese
Para entender qual é a NCM e classificar a mercadoria corretamente são necessários conhecimentos técnicos e conhecimento acerca do produto, a fim de evitar incorrer em erros que gerem problemas futuros, diante disso não hesite em procurar um profissional capacitado para concluir esta etapa.
E aí, você? Que importância tem dado à classificação fiscal de mercadorias nos seus processos de Comércio Exterior?
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