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Dos temas que têm gerado grande expectativa entre os profissionais do Comex nos últimos anos, o Novo Processo de Importação (NPI) é, sem dúvidas, o principal deles.

Com o objetivo de agilizar, melhorar o custo-benefício e desburocratizar os processos de importação, o governo vem implementando diversas mudanças desde 2018.

Se o operador do Comex quiser se adequar à modernização que vem acontecendo no setor, ele deve não só saber o que é o NPI, mas também conhecer as partes que fazem parte desse projeto e como elas afetam as importações. Por isso, continue lendo e saiba mais!

O que é o Novo Processo de Importações? 

O novo processo de importação é uma iniciativa da Receita Federa Brasileira de reformulação dos processos de comércio exterior baseado em três pilares: integração, redesenho dos processos e tecnologia da informação.  

Pilares Novo Processo de Importacao 1

Mas porque essa reformulação foi necessária? Não é nenhuma novidade que o Brasil é conhecido por ter uma atividade de comércio exterior complexa e burocrática. Atualmente a realização de uma operação de importação é completamente descentralizada.  

Na prática isso quer dizer que, um importador ou despachante aduaneiro precisa lidar com diversos sistemas independentes para importar uma mercadoria. 

Sendo assim, o objetivo do governo ao propor essa reformulação é estabelecer processos mais eficientes que integre todos os intervenientes públicos e privados que atuam na área do comércio exterior.  

Cenario Comercio Exterior sem o Portal Unico

Cenário comércio exterior sem o Portal Único – Imagem: SECEX/MDIC/RFB

Portal Único Siscomex 

O controle deste novo processo será feito de forma integrada através do Portal Único Siscomex, que foi desenvolvido com uma abordagem “single window”. Esta abordagem, já é utilizada por diversos países para soluções de comércio exterior.  

O PUCOMEX, é um sistema de tecnologia da informação que viabiliza tanto o Novo Processo de Exportação (que está completamente operacional desde 2018) quanto o Novo Processo de Importação (previsto para ser concluído em 2025). 

Na prática, o Portal Único de Comércio Exterior funciona como uma única janela para todos os procedimentos de exportação e importação. Ele simplifica a interação entre os “players” do comércio exterior e o governo ao consolidar todos os processos necessários em um único ponto de acesso digital.  

Através deste portal, os usuários podem submeter documentos ou dados exigidos pelo governo para exportação e importação eletronicamente e acompanhar o status de suas operações comerciais em tempo real.  

As informações enviadas ao Portal Único Siscomex são armazenadas em um banco de dados unificado do comércio exterior. Esse banco é acessível para os órgãos do governo envolvidos, conforme suas áreas de responsabilidade.  

O compartilhamento dessas informações ajuda na realização de auditorias, no melhor gerenciamento de riscos e na criação de estatísticas e índices que medem o desempenho das operações de Comex. 

Cenario Comercio Exterior com o Portal Unico

Cenário comércio exterior com o Portal Único – Imagem: SECEX/MDIC/RFB

Assim, o portal reduz a burocracia, acelera os processos e melhora a transparência no comércio exterior brasileiro. 

Como funcionará o Novo Processo de Importação? 

Portal Unico Siscomex

Imagem: SECEX/MDIC/RFB

Na imagem acima é possível entender melhor o funcionamento do Novo Processo de Importação. Ao centro temos a Declaração Única de Importação (DUIMP) (que é o cerne do NPI), em seu entorno estão todos os módulos preparados pela Receita Federal para controlar essa declaração.

O que é a DUIMP? 

A DUIMP é o novo documento eletrônico do processo de importação, ela é o centro do Novo Processo de Importação justamente por canalizar as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de importação.  

Ou seja, todas as informações necessárias para a viabilização da operação de importação estarão centralizadas em um único documento, desde o início do processo.  

A Declaração Única de Importação substituirá tanto a Declaração de Importação (DI) quanto a Declaração Simplificada de Importação (DSI). E ao contrário da DI e DSI, a DUIMP poderá ser registrada antes mesmo da mercadoria chegar no Brasil, isso antecipa a análise de riscos da operação, e a realização dos procedimentos relacionados a declaração.  

Além disso, com base nos dados da DUIMP, os órgãos anuentes poderão realizar suas inspeções de forma simultânea, permitindo a paralelização dos processos. Em outras palavras, isso possibilita que todos os órgãos envolvidos na importação atuem ao mesmo tempo, tornando o processo mais rápido e eficiente. 

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Módulos do Novo Processo de Importação 

Como mencionado, o NPI é composto de vários módulos que controlam a DUIMP, eles são: 

Catálogo de produtos 

No módulo Catálogo de Produtos deverá constar o cadastro de todos os produtos importados de uma empresa. Para realizar o cadastro dos produtos importados é preciso descrevê-lo, com atributos, imagens, metadados e outras informações que facilitem sua fiscalização.  

Vale destacar que o cadastro de produtos no Novo Processo de Importação deve acontecer antes da DUIMP visto que a declaração única se baseia no registro do catálogo de produtos.  

Assim, a principal premissa do Catálogo de Produtos é que os importadores não precisem preencher todos os dados da mesma mercadoria todas as vezes que forem emitir uma DUIMP, já que as informações de uma mercadoria podem ser aproveitadas nos processos de importações futuros. 

📌 Como está o Catálogo de Produtos da sua empresa? Se você ainda não está familiarizado com essa ferramenta, confira nosso ebook “Passo a passo para montar o seu Catálogo de Produtos”. Não perca tempo e se prepare para esta nova fase do Comércio Exterior brasileiro!

Licenças, permissões, certificados e outros documentos (LPCO)  

O LPCO é o documento que substitui a LI (Licença de Importação). Enquanto a LI requer que o importador passe pelo processo demorado de obtenção de autorização junto aos órgãos reguladores a cada processo de importação, com o LPCO, uma única autorização pode ser usada para várias DUIMPs.   

Em resumo, os importadores não precisam mais solicitar uma licença separada para cada embarque.  

Tratamento Tributário 

O Módulo Tratamento Tributário é responsável pelo cálculo preciso dos tributos associados à operação, considerando suas características específicas.  

Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) 

O Módulo PCCE tem como objetivo final concentrar todos os tipos de pagamentos relacionados aos processos de comércio exterior, incluindo os que se referem a importação.  Permitindo pagamentos dentro do próprio sistema PUCOMEX. 

Será possível, por exemplo, realizar o pagamento automático das guias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no sistema. 

Janela única de inspeção 

A Janela Única de Verificação e Inspeção de Mercadorias cria um cenário onde, se um órgão interveniente decide verificar uma carga, os demais agentes aduaneiros também podem manifestar interesse, coordenando-se para realizar a verificação paralelamente.  

Isso resulta na redução de custos de movimentação adicional, minimiza o risco de depreciação da carga devido ao manuseio excessivo ou estadia prolongada, ao mesmo tempo em que agiliza o processo de verificação física.  

Controle de carga e trânsito aéreo, marítimo e terrestre (CCT) 

O CCT é a nova ferramenta utilizada pela Receita Federal para cadastro das cargas aéreas, substituindo o sistema Mantra.  

O CCT é um dos pilares do controle aduaneiro, com objetivo de melhorar a segurança, diminuir a burocracia e tornar os processos mais eficazes. Com o CCT, haverá um controle mais rígido das informações, além da possibilidade de cruzá-las com mais eficiência. Isso dá mais segurança para quem opera o sistema. 

📌 No nosso ebook “Navegando pelo Controle de Carga e Trânsito (CCT)” você entende tudo sobre o papel do CCT no NPI. Clique aqui e baixe esse material gratuitamente!

Inovações Novo Processos de Importação 

E afinal, quais efeitos positivos o Novo Processo de Importação e a implementação da DUIMP trazem na prática para o importador? Para responder essa pergunta precisamos entender o que governo propõe com essa mudança.  

Principalmente, propõe-se uma redução de tempo para a realização de procedimentos aduaneiros, e com isso, a redução dos prazos para a liberação de mercadorias, custos de armazenagem e de movimentação nos recintos e os riscos de danos às mercadorias, tendo em vista que as cargas serão abertas e manipuladas apenas uma vez. 

Com o portal único, o governo prevê 99% de eliminação de documentos, e que o tempo de pedidos de importação diminua de 17 dias para 10 dias.  

No caso das exportações, era esperado uma diminuição de tempo de pedidos de 13 dias para 8 dias, com a implementação do Novo Processo de Exportação em outubro de 2018, esta meta já foi superada.  

Tempo de pedidos de exportacoes e importacoes

Imagem: SECEX/MDIC/RFB

Outro objetivo do NPI é promover mais transparência para o processo de importação. Com todas as exigências, licenças e autorizações necessárias para operações de comércio exterior sendo demandadas em um único sistema, os intervenientes privados têm conhecimento dos requisitos que devem ser cumpridos para que possam concluir suas operações.  

Sendo assim, a redução de tempo, custos e a transparência da operação de importação neste novo cenário são possíveis por conta das seguintes inovações que o NPI dispõe, que são: 

Redução das operações sujeitas a licenciamento:

Uma das grandes inovações do NPI é a redução das operações sujeitas a licenciamento.  

Com a implementação desse novo processo, haverá uma diminuição significativa da quantidade de NCM que necessitam de licenciamento. Isso se deve à introdução da ferramenta Siscomex Data, que permite que os órgãos anuentes monitorem as importações. 

Atualmente, um órgão anuente só pode intervir ou obter informações sobre uma importação se ela for licenciada (essa é a única forma prevista em norma ou no sistema Siscomex). 

Por exemplo, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) precisa licenciar cada processo de importação de diesel para monitorar ou obter dados estatísticos. 

Com o NPI, tanto a legislação quanto o processo preveem métodos de monitoramento de operações para fins de políticas públicas e análise de volumes de entrada, sem a necessidade de licenciamento. 

Licenças abrangentes para múltiplos embarques:

Como abordamos anteriormente, atualmente, uma Licença de Importação (LI) é válida apenas para uma Declaração de Importação (DI). Portanto, o NPI prevê o licenciamento de importação para múltiplos embarques, com a validade da licença podendo se estender por anos, dependendo das características das importações. 

Essa modificação não apenas reduz os custos para os importadores, já que não precisarão pagar a taxa de licenciamento a cada importação, mas também resulta em economia de tempo.  

Atualmente, os importadores precisam sincronizar a logística do embarque com o tempo médio de deferimento de uma LI, o que pode ser uma tarefa complicada e demorada. 

Registro e processamento antecipado das importações:

Hoje o despacho antecipado é conhecido só para as empresas OEA (Operador Econômico Autorizado), mas dentro do NPI ele será para todos os importadores. 

Então, dessa forma, quando implementado, qualquer importador terá direito ao registro e ao processamento antecipado para que sua carga já chegue desembaraçada no destino.   

Canal Único da DUIMP: 

Alinhado com o objetivo da Janela Única de Verificação, um dos avanços mais significativos relacionados ao Novo Processo de Importação foi a implementação do Canal Único da DUIMP.  

Essa iniciativa permite uma inspeção integrada de mercadorias por diversos órgãos governamentais, simplificando e coordenando o processo de verificação. Confira abaixo uma imagem disponibilizada no material “Diretrizes do Novo Processo de Importação”, elaborado pelo Gerente Portal Único, Thiago Barbosa, que exemplifica o funcionamento do Canal Único da DUIMP:

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Isso significa que, caso a importação seja direcionada para o “canal vermelho”, o importador poderá identificar se isso ocorreu devido à seleção de um órgão anuente específico.  

E caso mais de um órgão selecionar e parametrizar a operação o importador tem um ganho de tempo já que os órgãos estarão trabalhando de forma paralela e não sequencial como acontece hoje.   

Desbloqueio automático do crédito tributário recolhido a maior:

Na DUIMP, já está em vigor o desbloqueio automático do crédito tributário em situações de pagamento excessivo de impostos.  

Isso significa que quando uma empresa importadora paga mais tributos do que o devido, não é mais necessário um processo manual de análise por parte da Receita Federal. 

O sistema identifica o pagamento em excesso e restitui automaticamente o valor ao CNPJ do importador, transformando-o em um crédito tributário dentro da Receita Federal. Essa automatização agiliza o processo, eliminando a necessidade de intervenção manual e garantindo que o importador receba a restituição de forma eficiente e precisa. 

Quando o Novo Processo de Importação entrará em vigor? 

Recentemente, a Receita Federal divulgou que o desligamento faseado do Siscomex LI/DI começa em outubro deste ano.  

👉 Confira a notícia que a Conexos publicou sobre o assunto clicando aqui.

Na primeira etapa serão migrados para o portal único as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. E incluirá também o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias. 

No primeiro semestre de 2025, serão migradas as importações do modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo (que requerem licenciamento de importação). Além das importações externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção. 

Para o segundo semestre de 2025 está previsto a migração para importações terrestres, além das realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus. 

Assim, o esperado é que o Novo Processo de Importação esteja completamente operacional ao final de 2025!  

Seu software de comércio exterior está preparado para o NPI? 

Realizar o controle das operações de comércio exterior não é uma tarefa fácil. Para controlar os processos de importação e exportação da sua empresa de forma eficiente, é fundamental contar com um software de comércio exterior.  

Entretanto, é indiscutível que o cenário do Comex brasileiro está passando por mudanças estruturais, portanto, a sua solução precisa estar preparada para te acompanhar durante essa transição.  

É neste contexto que o Conexos Cloud entra em cena, estamos comprometidos em facilitar para nossos clientes o processo de adaptação a esta nova forma de realizar importações. Começando pelo catálogo de produtos! 

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O grande diferencial do Conexos Cloud está em simplificar tanto a implementação do catálogo, quanto sua manutenção cotidiana. Nosso software tem a capacidade de identificar automaticamente quando um novo item precisa ser catalogado, ou quando um produto existente necessita de atualização. 

Além disso, ele é integrado ao PUCOMEX, significando que a migração e atualização do seu catálogo de produtos podem ser feitas de forma totalmente automatizada. Isso poupa um tempo valioso e reduz o risco de erros manuais. 

Além disso, estamos nos ajustes finais para entregar uma solução completa para a DUIMP. CLIQUE AQUI e confira em detalhes como nossa plataforma está pronta para integrar a Declaração Única de Importação! Isso não podia ser diferente, com mais de 25 anos de mercado, a Conexos é líder em inovação e seu parceiro ideal para as transformações no comércio exterior! 

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