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Com o novo processo de exportação definido pela DU-E, alguns novos conceitos foram instituídos. Sendo assim, esses novos conceitos acabam estabelecendo algumas mudanças nos processos. Um das novidades é a A RUC (Referência Única da Carga).

Nesse artigo será explicado tudo sobre esse novo conceito. Desde os aspectos básicos até como utilizá-lo. Continue lendo para entender a importância desse código.

O que é a RUC?

Segundo a Receita Federal, a Referência Única de Carga (RUC) é um código identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas para exportação. Para cada DU-E existirá uma única RUC.

Este código também segue a recomendação da OMA (Organização Mundial das Aduanas), deste modo se torna uma referência mundial e padrão, também sendo rastreável por qualquer um que possua este número.

Qual é o formato da RUC para DU-E?

O formato da RUC é bem simples,  <ano><país><exportador><década><referência do operador> devendo conter no máximo 35 caracteres no total.

Ano: o ano em que a RUC é atribuída no Siscomex em relação a uma exportação por meio de DU-E, por exemplo, “7” se atribuída em 2017, “8” se atribuída em 2018, e assim por diante;

País: o país onde a RUC foi atribuída. Por exemplo, se a carga for brasileira será utilizado o “BR”;

Exportador: é a identificação do exportador no CNPJ ou CPF, conforme o caso. Se CNPJ, com 8 dígitos, e se CPF, 11 dígitos;

Década: a década do ano em que a RUC é atribuída no Siscomex em relação a exportação por meio de DU-E, por exemplo, “1” se atribuída em 2017, “2” se atribuída em 2020, e assim por diante;

Referência: uma série única de caracteres que pode ser personalizada pelo exportador/declarante ou, se ele não o quiser, automaticamente pelo sistema. A referência deve conter de 1 a 23 caracteres, caso seja CNPJ, e no máximo 20 caracteres, caso seja CPF. Utilizar apenas números e letras (não faz diferença se maiúsculas ou minúsculas).

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Por que você deve utilizar a RUC?

O código RUC auxilia no rastreio da carga. Este rastreamento se trata exclusivamente da localização em território global, por isso, quem consultar através desse número saberá se a carga está em algum porto, navio ou outro local. Com ele não é possível ter informações de despacho da carga, valores declarados ou qualquer outro dado que possa comprometer qualquer transação que ainda possa estar acontecendo.

Utilizar o RUC vai dar a seu cliente a possibilidade de rastrear a mercadoria de maneira independente durante todo o transporte, sem precisar solicitar informações a sua equipe. Seu cliente vai poder acompanhar possíveis atrasos e tudo o que acontece com ela.

Embora seja obrigatório que toda carga tenha o RUC, se o exportar não gerar isso por conta própria o sistema irá gerar automaticamente.

Importação
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