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A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma das principais taxas observadas dentro das transações entre o MERCOSUL e seu principal objetivo é padronizar o custo de impostos nas movimentações comerciais destes países. Também é uma forma de calcular o custo aduaneiro que impede algumas práticas comerciais que prejudicam o setor de comércio exterior.

Neste artigo vamos entender melhor o que é essa tarifa, qual a sua importância e como calcular a sua incidencia de forma correta. Continue para entender melhor.

O que é TEC?

A Tarifa Externa Comum (TEC), estabelecida pelo decreto 1.343/1994, se trata da taxação variável de alíquotas e impostos sobre produtos que são comercializados entre os países apoiados no MERCOSUL (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). 

Entre um grupo de países ou territórios que compõem uma união aduaneira, há o que chamamos de área de livre comércio e uma tarifa aduaneira igual a todos os membros, válida para importações provenientes de fora da área. 

Os países ou territórios que a adotam costumam ter por objetivo aumentar a sua eficiência econômica e estabelecer laços políticos e culturais mais próximos entre si.

A TEC tem como base a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)  e sua aplicação, chega até 20% do valor total do bem.

A Tarifa Externa Comum é estruturada da seguinte forma: são 11 níveis de alíquotas que vão de 0% até 20%, aumentando proporcionalmente a cada 2%.

  • Matérias-primas: 0 a 12%;
  • Bens de capital: 12 a 16%; 
  • Bens de consumo: 18 a 20%.

Seguindo a lógica de maior tarifa para produtos com maior valor agregado, de acordo com a cadeia produtiva dos mesmos, como podemos ver logo acima.

tarifa externa comum
Tarifa externa comum

Onde consultar a Tarifa Externa Comum (TEC)?

Toda a distribuição das alíquotas constituintes da Tarifa Externa Comum, são disponibilizadas pela Secretaria de Indústria, Comércio Exterior e Serviços ou também pelo site oficial do MERCOSUL.

Sempre que há alterações na tarifa, a listagem é atualizada.

Também existe uma lista de exceção, onde estão listados produtos em que não é necessário a aplicação da alíquota. Essa lista é chamada de Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). Para saber quais são esses produtos você pode conferir no site da CAMEX.

No Brasil, estes são os produtos que fazem parte do  LETEC:

  • Bens de informática e telecomunicações (BIT);
  • Bens de capital (BK);
  • Produtos em desabastecimento no mercado interno;
  • Produtos cujos códigos o MERCOSUL classifica como integrantes da Política Automotiva do MERCOSUL (PAM), que inclui veículos, partes e peças automotivas.

O que é uma União Aduaneira?

A união aduaneira é um bloco econômico que possui uma área de livre circulação de comércio com uma Tarifa Externa Comum. Todos os países constituintes seguem a mesma tarifa de alíquotas e impostos. Um exemplo de união aduaneira é o MERCOSUL — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

A principal vantagem da união aduaneira é a área de livre comércio. Sem barreiras de tarifas alfandegárias, os bens transacionam livremente e sem tarifas, sendo que cada país pode definir os termos dos seus outros acordos comerciais.

tarifa externa comum
Tarifa externa comum

Como funciona o Mercosul?

O MERCOSUL é um processo de integração econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção, que tem como objetivo a conformação de um mercado comum com:

  • livre circulação de bens, serviços, trabalhadores e capital, por meio, entre outros, da redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias e de medidas de efeito equivalente;
  • política comercial uniforme, comum em relação a terceiros países/blocos, com a adoção de uma tarifa externa comum;
  • coordenação das políticas macroeconômicas e harmonização das políticas alfandegária, tributária, fiscal, cambial, monetária, de investimentos, de comércio exterior, de serviços, de transportes, de comunicações, agrícola, industrial, trabalhista, entre outras;
  • harmonização dos códigos legislativos dos países-membros nas áreas definidas como pertinentes ao processo de integração.
tarifa externa comum
Tarifa externa comum

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