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Dentro dos processos de logística no mercado de comércio exterior é muito comum os transportes de mercadoria serem feitos por mais de um meio de transporte, denominando-se Transporte Multimodal. Assim, as cargas costumam passar por mais de uma operação antes de chegar ao destino final.

Normalmente são eles o rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário ou dutoviário. Se manter em apenas um meio de transporte torna-se impossível dependendo do mercado em que se deseja alcançar e dos produtos que serão transportados.

E dentro desse mercado, existem diferentes opções que podem trazer agilidade no processo de locomoção da mercadoria, além de criar novas alternativas quando o objetivo é reduzir custos. 

transporte multimodal

Transporte multimodal

Diferenças entre o Transporte Multimodal e o Intermodal

Apesar dos dois termos tratarem de algo parecido (uma mercadoria sendo transportada por mais de um meio de transporte até o destino final), a distinção é importante para entender as possíveis maneiras de realizar esse processo.

Então, a partir desse entendimento, se pode fazer uma avaliação mais criteriosa de qual forma é mais vantajosa e interessante para atender a demanda desejada.

A grande diferença é que o Transporte Intermodal funciona de uma maneira segmentada, e o Transporte Multimodal de uma forma mais unificada.

No primeiro, o processo fica sob responsabilidade de diferentes operadores e empresas transportadoras. Assim, cada empresa fica responsável por sua própria contratação, documentação e valor.

Já no segundo, todas as etapas do processo de locomoção da mercadoria ficam concentradas com um único operador, o Operador de Transporte Multimodal (OTM). OTM é uma pessoa jurídica, que poderá ser contatada pelo dono da mercadoria para ficar responsável por cada fase da transportação.

Sendo assim, o OTM providenciar os meios e serviços necessários para que a mercadoria chegue até o seu destino. Podendo contratar outras empresas, ou mesmo oferecer o próprio serviço.

O OTM poderá oferecer um contrato, valor e conhecimento de carga unificado. Sendo este, um operador que possui um registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tendo validação para lidar com este tipo de demanda.

Está interessado em saber mais sobre os contratos do Transporte Multimodal e Intermodal?  Te contamos logo abaixo.

Transporte Multimodal e Intermodal

Transporte Multimodal e Intermodal

Contrato de Conhecimento de Transporte Eletrônico e documentações

Tanto para os casos de Transporte Intermodal ou Multimodal, o documento que evidencia o contrato é o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) multimodal. Ele evidencia o ofício de transporte nesses casos.

A diferença é que no Transporte Intermodal existe um CTe para cada etapa do processo. Por exemplo, em uma situação em que a mercadoria será transportada por um trem, em seguida por um caminhão e logo depois por um navio, será necessário: um CTe ferroviário, um aquaviário e um rodoviário.

Já no Transporte Multimodal há apenas um único documento que inclui todas etapas do transporte, já que o acobertamento do transporte é feito por um único operador responsável por toda a movimentação da carga.

Neste ponto onde a documentação é unificada, temos mais uma vantagem, principalmente para o contratante. Sua escrituração fiscal e seu controle contábil e financeiro ficam mais simplificados, visto que apenas um documento deverá ser registrado. A simplificação no fluxo documental das empresas tem sido buscada cada vez mais, o que entrega grande vantagem ao transporte multimodal.

A transportadora que irá emitir um CTe, (seja ele multimodal ou não), deverá estar credenciada na Secretaria da Fazenda do Estado em que se encontra estabelecida, para ter autorização para realizar a emissão do documento.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Então deixe-a nos comentários que responderemos o mais rápido possível.

Processos de Importação

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