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PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO

O processo de importação possui diversas peculiaridades que precisam ser observadas com atenção, sobretudo no que diz respeito aos tributos. Desde o momento da negociação até o recebimento da carga no Brasil há fatores diversos que refletem diretamente nos custos e na viabilidade da operação.

Quando o assunto é “tributos incidentes no desembaraço aduaneiro”, qualquer descuido pode representar problemas como atraso na liberação da carga e custos extras não previstos.

A seguir vamos discutir quais são os tributos na importação para deixar você por dentro deste assunto tão importante.

Tributos na importação: por que é importante saber?

Não é novidade a complexidade que permeia o sistema tributário brasileiro e o quanto a carga tributária pode impactar nos processos de importação.

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LEIA TAMBÉM: Planejamento de Importação: por que essa etapa é tão importante?

Conhecer quais são os tributos na importação e como eles funcionam pode oferecer alguma vantagem competitiva, bem como ajudar na fluidez no desembaraço.

Como saber qual alíquota pagar?

Alíquota é o percentual de determinado imposto que se deve pagar. De forma geral ela está diretamente relacionada com a NCM, que significa Nomenclatura Comum do Mercosul.

Cada NCM representa uma classe de produto, que consequentemente determina um valor específico a ser pago de imposto. As alíquotas podem ser consultadas por meio da TEC (Tarifa Externa Comum), conforme disposto no Art. 90 do Regulamento Aduaneiro (RA).

Quais são os tributos na importação?

São muitos os impostos incidentes na importação, por isso citaremos os mais comuns, sendo eles:

  • II (Imposto de Importação);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante);
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) – Combustíveis;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

II (Imposto de Importação)

O Imposto de Importação é um tributo Federal, previsto no Art. 69 do RA. Tem como fato gerador, ou seja, o evento que origina a obrigação tributária do importador, a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro (Decreto-Lei nº 37 de 1966, Art.1º).

O II tem como base de cálculo o Valor Aduaneiro da mercadoria (VA), que também serve de base para a maioria dos tributos na importação. Basicamente o VA é composto pelo valor da mercadoria, somado ao custo de transporte e do seguro internacional (Art. 77 do RA).

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Como o nome sugere, o IPI incide sobre produtos industrializados de procedência estrangeira (Art. 237 RA).

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Sua alíquota é definida pela TIPI (Tabela de Incidência do IPI) que, assim como o II, utiliza a TEC para categorizar os produtos. Desse modo é possível, por meio da TIPI, identificar a alíquota de IPI que deverá ser utilizada.

Vale citar que a TIPI é segmentada de acordo com a relevância e essencialidade do produto, de modo que produtos menos essenciais estão sujeitos a uma alíquota maior. A base de cálculo do IPI é composta pelo VA acrescido do II.

O fato gerador deste imposto na importação é o desembaraço aduaneiro da mercadoria e, tal como o II e demais impostos federais, tem o valor devido debitado diretamente na conta corrente informada pelo importador no momento do registro da DI (Declaração de Importação) ou DUIMP (Declaração Única de Importação).

AFRMM

O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) não chega a ser um tributo, mas é um adicional de recolhimento obrigatório e por esse motivo é importante compreender como é calculado.

Seu fato gerador é o início do desembarque da mercadoria no porto de destino e tem como base o valor do frete internacional com a alíquota de 25% para a navegação de longo curso utilizada nas operações de importação.

PIS/PASEP

Em resumo, o PIS/PASEP Importação é de âmbito federal e consiste em uma contribuição social para o financiamento da seguridade social, cujo fato gerador é a entrada de bens estrangeiros no Brasil (Art. 251 RA).

A sua base de cálculo é composta pelo VA “acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, conforme especificado no Art. 253 do RA.

COFINS

Assim como o PIS/PASEP Importação, o COFINS Importação é um dos tributos de âmbito federal e consiste em uma contribuição social para o financiamento da seguridade social.

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Ele também é regido e definido pela mesma legislação do PIS/PASEP Importação.

CIDE – Combustíveis

A CIDE é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que incide sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, álcool etílico e seus derivados (Art. 298 RA).

A sua base de cálculo é determinada pela quantidade de produto importado, aplicando-se uma alíquota específica, e o pagamento deverá ser realizado no momento do registro da DI/DUIMP.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência estadual, portanto, as alíquotas podem variar de acordo com cada Estado da federação, além da NCM do produto importado.

De forma geral a sua base de cálculo é formada pelo VA acrescido dos impostos citados anteriormente, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, além do próprio valor do ICMS devido. Ou seja, o valor a ser pago de ICMS deve ser incluído na base de cálculo.

Trata-se de um dos tributos mais complexos e, assim como os outros tributos na importação (exceto o II), permite que o valor pago seja creditado para uma compensação posterior.

Barreiras tarifárias

Além dos tributos na importação, há outros encargos que incidem nos processos de nacionalização de forma obrigatória.

Em seguida veremos algumas dessas contribuições:

Antidumping

O antidumping tem como objetivo combater e evitar a prática de dumping no Comércio Exterior. Para tanto, visa evitar a entrada de mercadorias com o preço muito abaixo do valor real praticado normalmente no mercado.

Em outras palavras, o antidumping consiste na imposição de taxas sobre os produtos importados que podem prejudicar e ameaçar a indústria nacional em razão de uma possível competição desleal pela prática de preços fora da realidade.

Por ser uma medida protetiva, o antidumping é normalizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), órgão que regulamenta o Comércio Exterior no mundo.

Medidas de Salvaguarda

Semelhantemente ao antidumping, as medidas de salvaguarda visam proteger, prevenir ou reparar eventuais danos causados à indústria nacional.

Estas medidas consistem no aumento do II, na forma de alíquota ad valorem ou de alíquota específica, por um tempo determinado e suficiente para normalização das atividades industriais internas.

Medidas Compensatórias

Visando a proteção do mercado nacional, as medidas compensatórias estão relacionadas à tentativa de neutralizar e compensar os subsídios concedidos a produtores assim como exportadores.

Dessa forma, ao serem constatados subsídios concedidos ao exportador que podem refletir em prejuízo à indústria nacional, são aplicadas taxas adicionais e alíquotas ad valorem como mencionado anteriormente.

O módulo importação da Conexos proporciona controle total dos processos

Conexos CLOUD como orquestrador das suas operações de importação

A composição dos custos de um processo de importação está diretamente ligada a diversos tributos e taxas, que podem variar conforme o tipo de mercadoria.

Saber quais são os tributos na importação pode auxiliar de forma significativa o planejamento das suas operações de Comércio Exterior. Sendo assim, para garantir a fluidez e o controle do fluxo operacional, é preciso se organizar e definir estratégias.

A Conexos, além de contar com um time de especialistas em importação, possui um módulo inteligente de Comércio Exterior que permite o gerenciamento do processo de importação de ponta a ponta, desde a criação do pedido de compra assim como a entrega do produto no Brasil.

Gostaria de conhecer mais sobre os tributos na importação ou saber como otimizar as suas operações de importação? Entre em contato conosco.

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