O Regulamento Aduaneiro é o conjunto de normas e decretos que compõem a legislação aduaneira. Esse regulamento é de extrema importância para o Controle, Fiscalização da Atividade Aduaneira e do Desembaraço Aduaneiro no Brasil.
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Neste artigo vamos entender melhor o que é o Regulamento Aduaneiro, qual a sua importância e onde encontrá-lo. Continue a leitura para entender melhor.
O que é o regulamento aduaneiro?
Como mencionamos, o Regulamento Aduaneiro é um conjunto de normas e procedimentos que regem a atividade aduaneira no Brasil, definindo como devem ser conduzidas as operações de comércio exterior, desde a entrada e saída de mercadorias até o cumprimento das obrigações fiscais.
Origem do regulamento aduaneiro
A origem do Regulamento Aduaneiro remonta à necessidade de organizar e padronizar as operações de comércio exterior.
A criação da alfandega do Rio de Janeiro em 1566, e a outorga do Foral da Alfândega Grande de Lisboa, em 1587 foi o modelo de toda regulamentação aduaneira formal estabelecida em 1832, com o Decreto nº 160, que instituiu o Regulamento Geral das Alfândegas, considerado o primeiro regulamento aduaneiro brasileiro.
Desde então, diversas atualizações e revisões foram implementadas, até que em 1985, o Regulamento Aduaneiro foi formalmente instituído com a edição do Decreto nº 91.030, que consolidou e regulamentou as normas aduaneiras vigentes, baseando-se no Decreto-lei nº 37/66.
Esse regulamento foi posteriormente revisado e atualizado, resultando na publicação dos Regulamentos Aduaneiros de 2002 (Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002) e de 2009 (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009), com este último ainda em vigor atualmente.
Qual a função do regulamento aduaneiro?
A principal função do Regulamento Aduaneiro é assegurar que as operações de comércio exterior sejam realizadas de acordo com as normas estabelecidas, promovendo a fiscalização eficiente e a arrecadação correta dos tributos devidos.
Além disso, ele visa proteger a economia nacional, evitar fraudes e garantir a legalidade das mercadorias que circulam pelo país. O regulamento também define os procedimentos para o despacho aduaneiro, procedimento que regula a entrada e saída de mercadorias no país após o cumprimento das formalidades exigidas pela legislação aduaneira.
O que é o controle aduaneiro?
O controle aduaneiro, exercido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, vai além da simples fiscalização das mercadorias que entram e saem do país. Ele possui um caráter extrafiscal, focado na proteção de interesses mais amplos e estratégicos, como a segurança nacional, a defesa da economia e a proteção do mercado interno.
O controle aduaneiro é um conceito amplo e abstrato, que abrange a vigilância constante sobre o comércio exterior para garantir que as operações estejam em conformidade com a legislação brasileira. Ele se materializa em diversas atividades, incluindo a fiscalização aduaneira, que é uma ação mais pontual e concreta, onde ocorre a verificação específica de mercadorias, documentos e processos.
O Regulamento Aduaneiro estabelece as normas, procedimentos e diretrizes que regem o controle aduaneiro, detalhando como as atividades de fiscalização, proteção da economia e segurança nacional devem ser conduzidas.
Como o regulamento aduaneiro é estruturado?
O Regulamento Aduaneiro, instituído pelo Decreto nº 6.759 de 2009, é composto por 8 livros que juntos abrangem os principais temas relacionados ao direito aduaneiro brasileiro. Entretanto, apesar de ser extenso, o regulamento ainda não cobre todos os temas de comércio exterior.
Isso ocorre ou porque alguns tópicos não foram atualizados ao longo dos anos, ou porque não são de competência do Poder Executivo Federal, como é o caso do ICMS, que é um imposto de caráter estadual. Além disso, outros tópicos, como a valoração aduaneira, por exemplo, são abordados com mais detalhes em acordos internacionais – o Acordo de Valoração Aduaneira é regulada pelo GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) no regulamento constam apenas seus principais tópicos.
Como falamos que o Regulamento Aduaneiro é estruturado em oito livros, precisamos esclarecer que não estamos falando de um livro tradicional com começo, meio e fim. O regulamento é dividido em temas específicos:
- LIVRO I – DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS
- LIVRO II – DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO
- LIVRO III – DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO
- LIVRO IV – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS
- LIVRO V – DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS
- LIVRO VI – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
- LIVRO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO
- LIVRO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Essa é a estrutura básica do Regulamento Aduaneiro brasileiro de 2009. Agora vamos explorar cada um desses livros e seus tópicos de forma individual.
Livros do Regulamento Aduaneiro
LIVRO I – DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS
O livro um do Regulamento Aduaneiro é fundamental para compreender como o Brasil organiza e administra o controle aduaneiro no seu território, além de definir as responsabilidades e procedimentos relacionados à entrada e saída de mercadorias e veículos no país. Esse primeiro livro é dividido em dois títulos, como o nome mesmo diz, a primeira parte trata da jurisdição aduaneira, enquanto a segunda aborda o controle aduaneiro de veículos.
Título I – Jurisdição Aduaneira: o primeiro título do livro, jurisdição aduaneira, é subdividida em cinco capítulos, indo do artigo dois ao vinte e cinco.
Em seu primeiro capítulo são discutidos os conceitos básicos, então, o regulamento define o âmbito de aplicação, que abrange a administração, fiscalização, controle e tributação das atividades de comércio exterior. O território aduaneiro é amplamente definido como sendo igual ou maior que o território nacional, e é dividido em zona primária e zona secundária.
O segundo capítulo trata dos locais alfandegados, definidos como os portos, aeroportos e pontos de fronteira por onde a mercadoria pode entrar ou sair do território aduaneiro nacional.
O terceiro capítulo aborda os recintos alfandegados, que podem estar localizados dentro de um local alfandegado, como em um porto, ou fora desses locais, em zona secundária, conhecidos como portos secos. Recintos alfandegados podem ser destinados a diferentes funções, como o tratamento de remessas postais.
O quarto capítulo do livro trata dos requisitos para o alfandegamento, abordando a parte administrativa e os requisitos técnicos e operacionais necessários para que um recinto ou local seja alfandegado. Este capítulo foi recentemente atualizado pela Lei 12.350, que especifica as exigências para o alfandegamento.
Finalizando o primeiro título do livro um do Regulamento Aduaneiro, o quinto capítulo trata da administração aduaneira. Abordando os poderes e a competência da administração aduaneira e o que a administração pode fazer em termos de fiscalização e controle. Esse capítulo também inclui a reprodução do artigo 237 da Constituição, que atribui ao Ministério da Fazenda – atualmente Ministério da Economia – as atividades de fiscalização e controle do comércio exterior.
Título II – Controle Aduaneiro de Veículos: o segundo título do livro um, também é dividido em cinco capítulos e trata do controle aduaneiro de veículos, abrange os artigos 26 a 68.
O primeiro capítulo dessa seção versa sobre normas gerais aplicáveis a qualquer meio de transporte — terrestre, aquaviário ou aéreo. Aborda as obrigações dos transportadores, como a prestação de informações, e o controle de unidades de carga, sobressalentes e buscas aduaneiras, que são operações ostensivas realizadas a bordo de embarcações e aeronaves, principalmente pelo pessoal de vigilância e repressão da Receita Federal.
O segundo capítulo trata do Manifesto de Carga, documento do veículo transportador, relacionando-o com o Conhecimento de Carga, outro documento essencial para as operações aduaneiras.
O terceiro capítulo, chamado de “Normas Específicas”, traz disposições específicas para cada meio de transporte, com ênfase na antecipação de informações, um aspecto cada vez mais importante para a gestão de risco na área aduaneira. A tendência global de antecipar informações antes da chegada do veículo, seja de carga ou de passageiros, é incorporada neste capítulo.
O quarto capítulo, “Descarga e Custódia”, é breve, mas crucial, pois define que a mercadoria fica sob a custódia do transportador até o momento da descarga. Após isso, a responsabilidade passa para o depositário, que também assume a responsabilidade em casos de danos ou perdas.
O quinto capítulo, “Disposições Finais”, trata de veículos que respondem por débitos, aplicação subsidiária dessas disposições, inclusive para veículos militares quando transportam mercadorias, e a permissão para que a Receita Federal regulamente a disciplina operacional do controle aduaneiro de veículos.
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LIVRO II – DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO
O livro dois do Regulamento Aduaneiro trata dos impostos de importação e exportação, que são os dois únicos tributos autorizados a diferenciar a mercadoria estrangeira da mercadoria nacional, com permissão internacional estabelecida no próprio GATT. Esse livro é dividido em dois títulos: o primeiro aborda o Imposto de Importação e o segundo, o Imposto de Exportação.
O imposto de importação é tratado no primeiro título do segundo livro, que é subdividido em nove capítulos.
Título I – Imposto de Importação: o primeiro capítulo trata de incidência, reforçando a palavra “mercadoria”, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 37 de 1966, que é a principal base legal do Regulamento Aduaneiro, e inspirado na legislação internacional. Diferente de termos como “produto”, encontrados na Constituição e no Código Tributário Nacional, ou “bens”, que aparecem em outros diplomas jurídicos nacionais, o regulamento adota o conceito internacional de mercadoria, que abrange inclusive bagagem de viajantes e bens doados que sejam objeto de uma operação não-mercantil.
O segundo capítulo aborda o fato gerador, esclarecendo um conflito que foi comum na década de 70, mas que hoje está resolvido. Esse conflito dizia respeito à hipótese de incidência do imposto de importação (a entrada da mercadoria no território aduaneiro brasileiro) e à hipótese de incidência para efeito de cálculo, que é a data do registro da declaração de importação. O regulamento deixa claro que, para efeito de cálculo, a data relevante é a do registro da Declaração de Importação (DI).
O terceiro capítulo trata da base de cálculo, amplamente vinculada ao Acordo de Valoração Aduaneira do GATT. O regulamento aduaneiro complementa as disposições desse acordo em temas como a inclusão de frete, despesas de carga, descarga e manuseio, além de questões nacionais, como a valoração de mercadorias avariadas e o arbitramento em casos específicos. Ele também aborda a necessidade de rateio de frete e seguro, sendo fundamental para a correta determinação do valor tributável.
Para o cálculo do imposto, o regulamento segue a regra geral: após determinar a classificação da mercadoria, baseada no Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA), busca-se a alíquota aplicável na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Com a classificação e alíquota determinadas, o tributo é calculado e convertido pela taxa de câmbio do dia.
O regulamento cobre também situações excepcionais, como a tributação de mercadorias não identificadas e a tributação no caso de extravio de documentos que não especificam a mercadoria. Embora o regulamento esteja desatualizado em relação à alíquota de 80% aplicada nesses casos, que deve ser consultada na Lei 10.833/2003, ele também trata de regimes de tributação excepcionais, como RPS (Remessas Postais e Encomendas Aéreas Internacionais), RT (Bagagem) e RTU (Regime de Tributação Unificada).
O quinto capítulo aborda contribuintes e responsáveis, diferenciando entre o contribuinte do imposto de importação, o responsável pelo imposto de importação e os responsáveis solidários, como o encomendante predeterminado e o adquirente no caso de importação por encomenda.
O sexto capítulo trata de pagamento e depósito, estabelecendo que o pagamento do imposto de importação no Brasil é feito por débito em conta corrente bancária, uma disciplina infralegal que fica a cargo da Receita Federal.
O sétimo capítulo cobre restituição e compensação, onde o regulamento assegura, por exemplo, a restituição em casos de retorno de uma admissão temporária para utilização econômica antes do prazo final.
E o oitavo capítulo, um dos mais extensos, trata de isenções e reduções do imposto de importação, listando mais de 20 isenções detalhadas no artigo trinta e seis, e incluindo disposições sobre similaridade, proteção à bandeira brasileira, e outras questões relevantes; no entanto, a base legal referente à bandeira brasileira foi revogada em 2021.
O primeiro título do livro dois termina com o nono capítulo, que trata de imunidade, adicionada em 2010, quando a administração passou a entender que a disciplina de livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão não se enquadra como isenção, mas sim como imunidade no que se refere ao imposto de importação.
Título II – Imposto de Exportação: o segundo título do livro dois do regulamento, referente ao imposto de exportação, é consideravelmente mais breve e é dividida em sete capítulos.
A disciplina é subsidiária – aplicável apenas de forma secundária, ou seja, usada quando não há uma regra específica para um determinado caso – e o primeiro capítulo aborda a incidência, utilizando o termo ‘mercadoria’ mesmo quando se refere a mercadorias nacionais ou nacionalizadas (importadas e desembaraçadas).
O segundo capítulo trata do fato gerador, esclarecendo que o fato gerador por natureza é a saída da mercadoria do território nacional, enquanto para efeito de cálculo, a data relevante é a do registro de exportação. No entanto, a Declaração Única de Exportação (DU-E) já substituiu o registro de exportação, uma mudança que o regulamento ainda não reflete.
O terceiro capítulo combina a base de cálculo e o cálculo do imposto de exportação em apenas dois artigos, sem a complexidade presente no imposto de importação. O regulamento permite a aplicação de uma pauta de valor mínimo, mas a sistemática é mais simplificada e menos dependente de acordos internacionais.
O quinto capítulo trata das isenções, focando em setores como o café, sucroalcooleiro, bagagem de viajantes e comércio fronteiriço. Mesmo com alíquota zero, essas isenções são mantidas por disposição legal.
O sexto capítulo trata de incentivos à exportação, mencionando três tipos principais: para empresas comerciais exportadoras constituídas como S/A, exportação sem saída física da mercadoria, e depósito alfandegado certificado, conforme o Decreto-Lei nº 2.472/88.
Por fim, o título dois termina com o sétimo capítulo, aplicando subsidiariamente as disposições do imposto de importação à exportação, onde for aplicável, garantindo que aspectos não especificamente regulamentados sejam tratados de forma similar.
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LIVRO III – DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO
O livro três do Regulamento Aduaneiro aborda os demais impostos, taxas e contribuições incidentes nas operações de importação. Ao contrário do livro dois, que trata de tributos amplamente conhecidos internacionalmente, como o imposto de importação e o imposto de exportação, o terceiro livro se concentra em tributos nacionais, ou seja, tributos brasileiros que acabam sendo aplicados em operações de importação.
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Este livro está dividido em cinco título, sendo que os primeiros três tratam de uma categoria de tributos conhecidos como “tributos niveladores.” Esses tributos têm o objetivo de equiparar a carga tributária dos produtos estrangeiros à dos produtos nacionais, em conformidade com a cláusula do tratamento nacional prevista no Artigo 3º do GATT.
Título I – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): primeiro título do livro três trata do IPI incidente na importação. Este imposto é exigido nas mesmas condições e alíquotas do IPI aplicado no mercado interno, utilizando a mesma tabela de incidência. Este título é dividida em sete capítulos:
O primeiro capítulo aborda a incidência e o fato gerador, estabelecendo que o IPI incide sobre produtos de procedência estrangeira, sendo o fato gerador o desembaraço aduaneiro.
O segundo capítulo estabelece que a base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro, acrescido do próprio IPI e de eventuais despesas cambiais.
Já o capítulo três trata do cálculo e forma de pagamento do tributo, que é debitado em conta corrente bancária junto com o imposto de importação no momento do registro da declaração de importação.
O capítulo quatro define o contribuinte do imposto, com base na legislação que rege o imposto de importação e o capítulo cinco estabelece o prazo para recolhimento do imposto, que é feito no momento do registro da declaração de importação.
No sexto capítulo se discute as isenções do IPI, que são praticamente as mesmas aplicadas ao imposto de importação.
Finalizando o primeiro título do livro três o sétimo capítulo aborda as situações em que o pagamento do imposto pode ser suspenso, embora já apresente algumas desatualizações, especialmente em relação a pessoas jurídicas predominantemente exportadoras.
Título II – contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação: o segundo título trata das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS-importação, instituídas pela Lei 10.865 de 2004. Essas contribuições são exigidas na importação com o objetivo de igualar a carga tributária entre produtos importados e nacionais. A estrutura deste título segue de perto a do IPI, com sete capítulos sobre incidência, fato gerador, base de cálculo, e pagamento, mas com algumas diferenças importantes:
O primeiro e segundo capítulo estabelece que a importação de produtos estrangeiros está sujeita ao pagamento das contribuições e define o fato gerador como a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro.
O terceiro capítulo fundamenta que a base de cálculo é o valor aduaneiro, acrescido do ICMS e das próprias contribuições.
No quarto capítulo fica definido quem são os contribuintes e os responsáveis solidários pelo pagamento das contribuições.
Já o quinto capítulo trata das isenções das contribuições, espelhando em grande parte as isenções aplicáveis ao imposto de importação. E o sexto estabelece que o pagamento das contribuições é feito no momento do registro da declaração de importação.
Finalizando o segundo título do livro três do regulamento, o sétimo capítulo, é dividido em 11 seções, aborda os casos de suspensão do pagamento das contribuições, como nos regimes especiais RECAP, REPES, e RETAERO. Contudo, este capítulo já apresenta algumas desatualizações, pois novos regimes criados após a publicação do regulamento aduaneiro ainda não estão contemplados.
Título III – PIS/PASEP e COFINS na Importação de Cigarros: o terceiro título do livro três do Regulamento Aduaneiro aborda a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incidentes na importação de cigarros. Neste caso específico, a contribuição é recolhida antecipadamente, conforme estabelecido no artigo 53 da Lei 9.532 de 1997. Esta parte é dividida em três capítulos:
O primeiro capítulo define o importador de cigarros como contribuinte e substituto tributário. E o segundo capítulo aborda o cálculo das contribuições e o momento de seu pagamento. No capítulo três são apresentadas disposições gerais relacionadas à aplicação destas contribuições.
Título IV – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis (CIDE-Combustíveis): a quarto título trata da CIDE-Combustíveis, um tributo nivelador aplicado tanto no mercado interno quanto na importação de combustíveis, com o objetivo de igualar a tributação. Este título é dividido em quatro capítulos:
O primeiro capítulo define as operações sujeitas à CIDE-Combustíveis. E o segundo capítulo estabelece quem são os contribuintes e responsáveis solidários pela CIDE.
O terceiro capítulo aborda a base de cálculo, as alíquotas aplicáveis e o momento do pagamento. E o quarto capítulo trata das isenções aplicáveis à CIDE-Combustíveis.
Título V – Taxa de Utilização do SISCOMEX: o quinto e último título do terceiro livro do regulamento aduaneiro inaugura uma nova categoria de tributos, que são exigidos em função de operações realizadas no Brasil, mas relacionadas a uma importação ou operação de comércio exterior.
Esse título trata especificamente da Taxa de Utilização do SISCOMEX, que é devida no registro da declaração de importação. Este título contém apenas um capítulo que aborda a cobrança da taxa, valores aplicáveis e reajustes.
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LIVRO IV – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS
O livro cinco do Regulamento Aduaneiro é um dos mais abrangentes e detalhados, tratando dos regimes aduaneiros especiais e dos regimes aplicados em áreas especiais. Esse livro, que contém mais de 200 artigos, é o mais extenso de todo o Regulamento Aduaneiro, refletindo a complexidade e a diversidade dos regimes que regula.
O quinto livro é dividido em dois grandes títulos: a primeira aborda os regimes aduaneiros especiais, enquanto a segunda se dedica aos regimes aplicados em áreas especiais. A distinção entre esses dois tipos de regimes é importante para entender como eles operam dentro do contexto do comércio exterior brasileiro.
Título I – Regimes Aduaneiros Especiais: o primeiro título, que trata dos regimes aduaneiros especiais, inclui 17 regimes distintos. Esses regimes são chamados “especiais” porque oferecem tratamentos tributários e administrativos diferenciados para operações que não se enquadram nas normas gerais de importação e exportação.
Entre esses regimes, podemos destacar o trânsito aduaneiro, que permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro de um ponto a outro do território nacional, sem o pagamento imediato de tributos. Outro regime importante é a admissão temporária, que permite a importação de bens por um período determinado, com suspensão dos tributos, desde que os bens sejam reexportados sem modificações substanciais.
Além da admissão temporária, o livro cinco também regula a exportação temporária, um regime que permite a saída de bens nacionais ou nacionalizados para o exterior, com o compromisso de retorno ao país dentro de um prazo estabelecido.
Outro destaque é o Drawback, um regime que visa incentivar as exportações brasileiras ao suspender ou restituir tributos incidentes sobre insumos importados utilizados na fabricação de produtos destinados ao mercado externo.
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Os regimes de depósito aduaneiro, como o entreposto aduaneiro, também são abordados no livro. Esses regimes permitem o armazenamento de mercadorias em recinto alfandegado, com suspensão de tributos até que seja definida a sua destinação final, seja ela a importação definitiva, a reexportação ou outra modalidade.
Título II – Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais: o segundo título do livro cinco é dedicado aos regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais. Esses regimes são aplicados em zonas geográficas delimitadas, onde são concedidos benefícios fiscais e aduaneiros específicos para promover o desenvolvimento econômico e o comércio. Exemplos incluem a Zona Franca de Manaus, que oferece isenção de impostos para produtos importados que são industrializados na região e destinados ao mercado interno ou à exportação.
Além da zona franca o quinto livro também cobre as Áreas de Livre Comércio (ALCs) e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). As ALCs são estabelecidas em regiões fronteiriças e oferecem incentivos fiscais para o comércio com países vizinhos, enquanto as ZPEs são áreas destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens para exportação, com benefícios fiscais e cambiais.
Por fim, o livro também detalha procedimentos específicos para a aplicação desses regimes, incluindo as condições para a concessão dos benefícios, os prazos de vigência e as penalidades em caso de descumprimento das normas.
Quais são os regimes aduaneiros comtemplados na legislação?
No Regulamento Aduaneiro os regimes aduaneiros contemplados incluem:
- Trânsito Aduaneiro;
- Admissão Temporária;
- Exportação Temporária;
- Entreposto Aduaneiro;
- Depósito Afiançado;
- Depósito Especial;
- Depósito Franco;
- Loja Franca;
- Depósito Alfandegado Certificado;
- Drawback (Suspensão, Isenção e Restituição);
- Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado);
- Recof-Sped;
- Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo;
- Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo;
- Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial na Zona Franca de Manaus;
- Regime Aduaneiro Especial de Zona Franca;
- Regime Aduaneiro Especial de Áreas de Livre Comércio;
- Regime Aduaneiro Especial de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE);
- Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação;
- Regime Especial de Entreposto Aduaneiro Vinculado à Exportação;
- Regime Aduaneiro Especial de Depósito Alfandegado Certificado;
- Regime Especial de Depósito Alfandegado Certificado – DAC.
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LIVRO V – DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS
O livro cinco do Regulamento Aduaneiro é uma parte fundamental da legislação brasileira que trata do controle aduaneiro de mercadorias. Ele desempenha um papel crucial na estruturação dos procedimentos que regem as operações de comércio exterior no Brasil.
Este livro não aborda diretamente tributos, mas foca em termos procedimentais, tratando do controle aduaneiro de mercadorias, bem como dos procedimentos de importação e exportação. Isso faz com que o esse livro seja de maior interesse para despachantes aduaneiros e outros profissionais que atuam diariamente no comércio exterior.
O livro cinco é dividido em duas partes: a primeira aborda essencialmente o despacho aduaneiro, enquanto o segundo título trata de normas especiais que abrangem diversos temas.
Título I – Despacho Aduaneiro: neste título encontramos quatro capítulos principais. O primeiro deles trata do despacho aduaneiro de importação, definindo-o como um procedimento que tem início, meio e fim, cujo objetivo é verificar se os dados declarados pelo importador condizem com a mercadoria e com as exigências legais para a operação em questão.
Este capítulo também aborda as etapas do despacho aduaneiro de importação, incluindo o licenciamento de importação, a declaração de importação e a universalidade do controle aduaneiro, que se aplica a toda e qualquer mercadoria que entre no país, seja temporária ou definitivamente, com ou sem pagamento de tributos. Esse controle universal abrange inclusive operações de reimportação, destacando que a fiscalização aduaneira vai além dos aspectos tributários, estendendo-se a aspectos de controle.
Ainda no capítulo um, há uma seção sobre a conferência aduaneira, que envolve a verificação da mercadoria e a análise de documentos. O regulamento não especifica os canais de conferência, deixando essa competência à Receita Federal, que regula a atividade por meio de instruções normativas. O regulamento também menciona o desembaraço aduaneiro, termo que foi substituído por “liberação da mercadoria” em tratados internacionais como a Convenção de Quioto Revisada e o Acordo sobre Facilitação do Comércio.
No segundo capítulo, que trata do despacho de exportação, o regulamento espelha muitas das disposições do despacho de importação, com adaptações específicas para o processo de exportação. Por exemplo, a DU-E substituiu o antigo Registro de Exportação (RE), e o regulamento inclui disposições específicas da exportação, como a averbação do embarque.
O terceiro capítulo aborda casos especiais, que envolvem proibições e restrições legais ou impostas por tratados internacionais. Aqui, são tratadas as normas sobre a importação e exportação de produtos como entorpecentes, biodiesel e resíduos sólidos, além de questões relacionadas à propriedade intelectual e ao direito autoral. Essas restrições podem implicar na proibição total de entrada ou saída de mercadorias ou, em alguns casos, condicioná-las à autorização de um órgão competente.
No quarto capítulo, encontramos o artigo 638, que trata da revisão aduaneira. Embora a revisão aduaneira já não ocorra na forma em que era aplicada anteriormente, a Receita Federal ainda tem o poder de apurar a regularidade das operações de importação e exportação, mesmo após o desembaraço da mercadoria.
Título II – Normas Especiais: é uma mistura de temas tratados de forma geral, divididos em seis capítulos. O primeiro trata de naufrágios e outros acidentes, sendo um dos capítulos menos utilizados na prática. O segundo capítulo, mais conhecido, trata do abandono de mercadorias, que pode ocorrer de forma presumida ou voluntária.
Já o terceiro capítulo aborda questões de avaria, extravio e acréscimo de mercadorias, enquanto o quarto capítulo discute a presunção de identidade entre mercadorias declaradas de forma semelhante em diferentes declarações, conforme estabelecido na Lei nº 10.833/2003.
O quinto capítulo atribui à Receita Federal a competência para regulamentar o tráfego postal, e o sexto, e último capítulo trata do tráfego de cabotagem de mercadorias dentro do Brasil.
Em resumo, o quinto livro do Regulamento Aduaneiro é altamente procedimental e essencial para quem deseja entender detalhadamente como funciona o controle aduaneiro de mercadorias no Brasil. Para os profissionais envolvidos no comércio exterior, a leitura deste livro é recomendada para uma compreensão completa dos processos e das normativas que regem as operações de importação e exportação no país.
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LIVRO VI – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
O livro seis do Regulamento Aduaneiro Brasileiro é dedicado às infrações e penalidades aduaneiras, desempenhando um papel fundamental na sistematização das infrações, que estão espalhadas em 32 normas de ordem legal. Este livro abrange um total de 175 condutas infracionais, que são penalizadas com três tipos principais de sanções. Dessas 175 infrações, 71 têm como base legal o Decreto-Lei 37 de 1966, uma das normas mais consolidadas do direito aduaneiro brasileiro.
O sexto livro é subdividido em cinco títulos. Dois deles são gerais: um inicial, que trata das disposições preliminares, e outro final. Os três títulos restantes abordam cada uma das espécies de penalidades presentes no Brasil.
Títulos I – Disposições preliminares: o primeiro capítulo, cobre as disposições preliminares, incluindo o conceito de infração e a questão da responsabilidade pelas infrações. Essa parte introdutória é essencial para a compreensão do que será discutido posteriormente no regulamento.
No segundo capítulo que trata das penalidades, o regulamento aduaneiro classifica as penalidades em três espécies principais: perdimento, multas e sanções administrativas. No entanto, a categoria de perdimento se desmembra em três subcategorias: perdimento de veículo, perdimento de mercadoria e perdimento de moeda. Neste capítulo, são abordadas também a gradação das penalidades e a aplicação delas, com destaque para o instituto da denúncia espontânea, que possui particularidades no contexto aduaneiro em comparação à denúncia espontânea tributária.
Título II – Pena de perdimento: esse título se aprofunda nas disposições sobre a pena de perdimento, que é aplicável a 41 das 175 condutas infracionais. O regulamento organiza essas infrações em quatro categorias, que abrangem o perdimento de veículos, mercadorias e moedas, além de uma categoria final que trata da apreensão por ordem do Ministro da Fazenda.
O primeiro capítulo, dedicado ao perdimento de veículos aborda situações em que o veículo, ao ser envolvido em uma transação comercial, é tratado como mercadoria. Existem sete infrações específicas que são punidas com a pena de perdimento de veículo, conforme consolidado no artigo 688.
O segundo capítulo deste título abrange as penas de perdimento aplicáveis a mercadorias, incluindo 33 condutas infracionais. É importante notar que apenas quatro dessas condutas têm como antecedente obrigatório a falta de pagamento de tributo. Na terceira categoria de perdimento de moeda, há uma única penalidade: o perdimento de moeda em casos em que o valor excede o limite permitido pelo Conselho Monetário Nacional, atualmente fixado em R$ 10.000,00. Isso não impede que se leve ou traga valores superiores, desde que devidamente declarados.
O quarto capítulo deste título trata das disposições finais, esclarecendo que os veículos e mercadorias sujeitas à pena de perdimento são guardados em nome e ordem do Ministro de Estado da Fazenda (agora da economia).
Título III – Multas: o terceiro título trata das multas, que são a categoria de penalidades mais extensa, abrangendo 93 infrações. Esse título é subdividido em quatro capítulos, três deles dedicados às categorias de multas (importação, exportação e multas comuns a ambas) e um capítulo final que aborda a redução das penalidades.
As multas na importação são subdivididas em três categorias: multas que variam em função de tributo não recolhido, multas que variam em função do valor das mercadorias, e multas de valor fixo por descumprimento de obrigações aduaneiras. Já as multas exclusivas de exportação são raras e de difícil aplicação devido à sua complexidade.
O terceiro capítulo de multas aborda também as multas comuns à importação e exportação, que são majoritariamente de valor fixo. Essas penalidades incluem casos como entrada não permitida em recinto ou prestação de informações incorretas.
O quarto capítulo trata da redução das penalidades, oferecendo incentivos para aqueles que não contestam as autuações em instâncias superiores, obtendo assim um desconto.
Título IV – Sanções administrativas: o regulamento aborda as sanções administrativas, que limitam os direitos dos intervenientes nas operações de comércio exterior. Essas penalidades foram introduzidas com base no artigo 76 da Lei nº 10.833/2003 e incluem advertências, suspensões e cancelamentos de registros. Atualmente, existem 41 sanções administrativas distribuídas entre advertências, suspensões e cancelamentos, com algumas sanções específicas incluídas nos artigos 735-A, 735-B e 735-C do regulamento.
O livro seis é concluído com o título cinco, que trata das disposições finais. Esse título abrange temas polêmicos, como a elevação na área aduaneira e a representação fiscal para fins penais, abordando crimes como contrabando e descaminho, além de crimes contra a ordem tributária. O regulamento também disciplina infrações praticadas por órgãos da administração pública, classificadas como infrações graves.
Essa estrutura sancionatória é complexa e demanda uma codificação específica, algo que o regulamento busca consolidar. Então, em vez de procurar em diversas leis, todas as penalidades aplicadas no comércio exterior estão reunidas em um único lugar: o livro seis do Regulamento Aduaneiro.
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LIVRO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO
O livro sete do Regulamento Aduaneiro brasileiro, trata de temas fundamentais para a administração e o controle tributário e aduaneiro. Ele é dividido em três títulos, abordando o crédito tributário, o processo fiscal e uma ampla gama de assuntos relacionados ao controle administrativo específico.
Título I – Crédito tributário: primeiro título está subdividido em quatro capítulos. A expressão “crédito tributário” aqui é utilizada de forma semelhante à legislação aduaneira básica, como o Decreto-Lei 37/1966 e o Decreto 7.235/1972, que rege o processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário. Tudo o que é lançado pela aduana, seja tributo, multa ou direito, é considerado crédito tributário.
O primeiro capítulo, que abrange os artigos 744 e 745, trata especificamente do lançamento, ou seja, o processo pelo qual a autoridade exige valores do contribuinte ou do interveniente em operações de comércio exterior. Esse capítulo também aborda as hipóteses normativas e decisões vinculantes que podem impedir o lançamento, sendo necessárias algumas atualizações.
O segundo capítulo discute temas como multa de mora, juros de mora e outros acréscimos legais, conforme os artigos 746 a 751. Já o terceiro capítulo é interessante para compreender as distinções entre o direito tributário e o direito aduaneiro no que se refere à decadência e prescrição. As regras específicas do Decreto-Lei 37/1966 prevalecem sobre o Código Tributário Nacional.
O quarto capítulo trata dos termos de responsabilidade, abordando diversas situações, como os regimes aduaneiros especiais, e fornecendo uma visão geral sobre as responsabilidades nos processos aduaneiros.
Título II – Processo fiscal: este é o título o mais extenso do livro sete, e é composto por nove capítulos. No entanto, o sétimo capítulo, que tratava da vistoria aduaneira para apurar falta ou avaria, já está obsoleto, pois esse procedimento não existe mais na forma original.
O primeiro capítulo trata do rito processual para a exigência de crédito tributário, com base no Decreto 70.235/1972, que regula tanto o rito tributário quanto o aduaneiro.
O segundo capítulo aborda o rito de perdimento de mercadorias, veículos e moeda, conforme o Decreto-Lei 1.455/76, enquanto o terceiro capítulo trata de uma multa específica prevista no artigo 75 da Lei 10.833/2003, relacionada ao transporte.
O quarto capítulo discute as sanções administrativas, como advertências, suspensões e cassações de registro, com base no artigo 76 da Lei 10.833/2003. O quinto capítulo trata dos direitos antidumping e compensatórios, previstos em acordos internacionais e na Lei 9.019/1995.
O sexto capítulo aborda os prazos e procedimentos de consulta à administração aduaneira, seja para interpretação da legislação ou classificação de mercadorias. O oitavo capítulo trata de procedimentos especiais de fiscalização, mais rigorosos do que os comuns, além de disposições sobre medidas cautelares e declarações de inaptidão de empresas. O nono capítulo, que encerra o título dois, aborda disposições finais e instruções para julgadores sobre como observar decisões e precedentes vinculantes.
Título III – Controle administrativo específico: por fim, o este título trata da destinação de mercadorias apreendidas, conforme o primeiro capítulo. O segundo capítulo, é mais voltado para processos em papel, aborda a movimentação de processos e declarações, o que, com a digitalização dos processos, tornou-se menos relevante. O terceiro capítulo é o mais extenso deste título e trata dos sujeitos aduaneiros, como Despachantes Aduaneiros, Operadores de Transporte Multimodal, Peritos e Técnicos, além de incluir novidades sobre o Operador Econômico Autorizado (OEA), previsto no artigo 814-A.
Este livro do regulamento é essencial para entender o funcionamento do crédito tributário, o processo fiscal e o controle administrativo específico nas operações de comércio exterior. Ele fornece uma estrutura sólida para a administração aduaneira, consolidando regras e procedimentos fundamentais para a gestão do comércio exterior no Brasil.
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LIVRO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
O livro oito do Regulamento Aduaneiro brasileiro é o último e trata das disposições finais e transitórias. Esse livro tem a função de reunir uma série de comandos legislativos que preveem prazos, regras de adaptação, e situações específicas para a transição ou encerramento de determinados regimes ou normas que foram implementados ao longo do tempo.
Embora este livro trate de disposições transitórias, nem todas as que são aplicáveis ao contexto aduaneiro estão incluídas aqui. Um exemplo disso é a Zona Franca de Manaus, que, em alguns aspectos, pode ser considerada transitória, assim como o regime especial de repetro, mas essas disposições específicas não foram inseridas neste livro.
O que o livro oito faz é trazer comandos normativos que estipulam prazos para que determinados procedimentos sejam adaptados ou encerrados, assim como regulações relacionadas a mudanças em práticas e procedimentos vigentes. Ele é composto pelos artigos 816 até 820, sendo que, ao longo desse intervalo, há subdivisões como os artigos 816-A, B, C e D, que estabelecem regras detalhadas para temas específicos.
O artigo 816, por exemplo, já sofreu várias adições ao longo do tempo, refletindo ajustes necessários no regulamento aduaneiro. Esse livro também traz normas que tratam de revogações de disposições anteriores, como se vê no artigo 820.
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Principais atualizações no regulamento aduaneiro
Em 2020, o governo brasileiro realizou importantes atualizações no Regulamento Aduaneiro por meio do Decreto nº 10.550. Dentre as principais mudanças estão:
- Expansão do regime especial de entreposto industrial com controle aduaneiro informatizado (RECOF);
- Implementação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para permitir a correção eletrônica do conhecimento de carga;
- Autorização para o uso de assinaturas eletrônicas e tecnologia blockchain;
- Regulamentação da transferência de bens do regime de admissão temporária para a modalidade de importação no regime especial de exportação e importação de bens destinados à pesquisa e extração de petróleo e gás natural.
Despachante Aduaneiro no regulamento Aduaneiro
Além disso, em 2010, por meio do Decreto nº 7.213, se destinou uma subseção para tratar da atividade do Despachante Aduaneiro (algo que mencionamos no tópico sobre o livro sete). Incluindo, a obrigatoriedade de aprovação em exame de qualificação técnica para que o Ajudante possa se tornar Despachante Aduaneiro.
Código aduaneiro do Mercosul
A criação de um Código Aduaneiro brasileiro é muito importante para consolidar em uma legislação única os diversos regulamentos e decretos que compõem o atual Regulamento Aduaneiro.
Mas porque um código aduaneiro é necessário quando já temos um regulamento? Simples: o regulamento organiza e detalha procedimentos específicos, sendo uma norma administrativa mais flexível e suscetível a alterações frequentes. Isso pode gerar insegurança jurídica e dificuldades operacionais para os agentes de comércio exterior. Já o Código Aduaneiro, teria um caráter mais estável e abrangente, consolidando as normas de forma definitiva e oferecendo uma base legal mais sólida. Ele estabelece os princípios fundamentais que regem as operações aduaneiras, garantindo maior previsibilidade, segurança jurídica e alinhamento com as melhores práticas internacionais.
Dito isso, um exemplo dessa evolução normativa é o Código Aduaneiro do Mercosul, que foi aprovado em 2010 pelos países-membros do bloco — Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai — e busca facilitar o comércio dentro da região ao permitir a circulação de mercadorias com o pagamento único de tributos aduaneiros.
No entanto, o código só entrará em vigor quando internalizado por todos os países. No Brasil, ele já foi aprovado pelo Congresso através do Decreto Legislativo nº 149/2018, mas o processo de implementação ainda não está concluído.
Como ter acesso ao regulamento aduaneiro?
O acesso ao Regulamento Aduaneiro pode ser feito de várias formas, principalmente através de plataformas oficiais do governo brasileiro e outras fontes confiáveis. Aqui estão as principais formas de acessar o documento:
- Site da Receita Federal: o regulamento está disponível no site oficial da Receita Federal do Brasil. Através da página da Receita, você pode consultar as normas e atualizações relacionadas ao comércio exterior e ao regulamento em si. Basta acessar o site e buscar o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que consolida o regulamento. [Clique aqui para acessar]
- Legislação Federal: o portal do Planalto (Casa Civil) disponibiliza o texto completo do regulamento aduaneiro. Você pode pesquisar diretamente no site pela numeração do decreto. [Clique aqui para acessar]
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