Skip to main content
5
(1)

O comércio exterior tem sido a grande alavanca para o crescimento e diversificação dos mais variados setores da economia nacional.

Para muitas empresas a importação de produtos é um caminho para se manter competitiva. Por isso, é preciso entender como funciona esse tipo de operação e todos os trâmites legais pelos quais o produto passará.

A fim de ajudar você, empreendedor, reunimos neste artigo informações sobre os trâmites para o processo de importação, o seu acompanhamento e sugestões de medidas que facilitarão esse importante controle. Confira!

Importação de Produtos
Importação de Produtos

Legalização do negócio para a importação de produtos

O primeiro passo para quem quer importar mercadorias é certificar-se de que a empresa está devidamente legalizada e em condições de realizar todo o processo.

Para isso, é necessário que o importador esteja com o CNPJ regular e que o objeto social tenha sido enquadrado na atividade de importação.

Para uma empresa que deseja importar é necessário dois registros básicos:

Registro do Importador.

Para o empreendedor que deseja importar é necessário cadastrar a empresa no REI — Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. É importante destacar que a inscrição no REI é automática, sendo gerada já na primeira operação no Siscomex.

Registro no Siscomex

O Siscomex é uma plataforma da Secretaria da Receita Federal (SRF) que contém todas as informações das operações de importação. É por meio desse sistema que são geradas a Declaração de Importação (DI), o Registro de Operações Financeiras (ROF) e o Licenciamento Não Automático de Importação (LI).

Definição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), define as características e a natureza dos produtos importados, relacionando todas as informações da transação comercial, como acordos internacionais, normas administrativas e a tributação.

Assim, os produtos importados devem ser classificados por códigos numéricos de oito dígitos. Para definir a NCM, é preciso solicitar aos fornecedores escolhidos a cotação do produto e informações sobre o pedido mínimo.

Mediante a NCM, o importador pode simular nos portais do Siscomex e da Receita Federal, o tratamento tributário das mercadorias, como as alíquotas dos tributos incidentes, valores de fretes, taxas e seguros administrativos e alfandegários e demais informações para o desembaraço aduaneiro.

Despacho aduaneiro

importação de produtos
Importação de produtos

O despacho aduaneiro é a etapa de liberação da mercadoria assim que chega ao seu destino, sendo iniciada logo após o registro da Declaração de Importação (DI), realizada na plataforma do Siscomex.

A DI é o documento que norteia o despacho aduaneiro, contendo todas as informações gerais da transação, desde o transporte, carga e pagamento, importador e fornecedor, valor aduaneiro, tributos, câmbio, entre outros dados.

Vale destacar que as mercadorias importadas têm um prazo máximo para o despacho:

  • 90 dias para mercadorias que estiverem em recintos alfandegados, e;
  • 45 dias para mercadorias retiradas para zona secundária.

No caso de descumprimento dos prazos, ou que o processo fique por mais de 60 dias paralisado, as cargas podem ser perdidas.

Acompanhamento da mercadoria

Diante de tantas etapas e processos, não é incomum o importador perder prazos e deixar de apresentar alguma documentação para o cumprimento dos trâmites de importação.

No entanto, a tecnologia tem dado um “empurrãozinho”. O uso de robôs nas operações de comércio exterior tem ajudado muitos empreendedores nas operações de comércio exterior.

Os robôs da Conexos otimizam e automatizam todas as etapas de importação, reduzindo o retrabalho, eliminando possíveis falhas humanas no processo de digitalização e dinamizando as integrações de dados com sistemas do Governo.

Por meio da automatização da importação de produtos pelos robôs da Conexos é possível:

  • exportar e importar automaticamente os dados para o Siscomex;
  • envia as DIs diretamente para a plataforma desenvolvida pela Receita Federal para controle das Declarações de Importação, de forma totalmente online;
  • leitura automática de todas as CEs e Manifestos, atualizando todas as informações logísticas diretamente no ERP da empresa.

Com o acompanhamento, monitoramento e gestão de todos os dados e informações da importação de produtos, o importador passa a ter controle de todas as movimentações da mercadoria, desde o porto de origem e destino, transportadora, armazenamento etc.

Nosso post foi útil? Assine nossa newsletter e receba diretamente no seu e-mail mais informações como as deste artigo!

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

One Comment