Com a promessa de centralização de documentos e informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística, o Novo Processo de Exportação ainda gera dúvidas.
Estas geralmente se relacionam ao fluxo geral de exportação:
- Quando uma Declaração Única de Exportação (DU-E) é obrigatória e quais seus benefícios?
- Quando a Nota Fiscal de Exportação deve ser emitida?
- Como funciona o módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)?
- Como é feito o Controle de Carga e Trânsito destinado à exportação?
- PCCE? A que se refere no Novo Processo de Exportação?
- Como o catálogo de produtos ajuda no Novo Processo de Exportação?
A fim de elucidar algumas questões sobre as soluções apresentadas no Novo Processo de Exportação, neste artigo vamos esmiuçar as principais funcionalidades.
Acompanhe abaixo e não deixe de conferir nossos outros conteúdos sobre o assunto para que você consiga entender de forma completa esse momento de transição do Comércio Exterior.
Novo Processo de Exportação
Já sabemos que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações – o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
As 6 principais soluções do Novo Processo de Exportação
1) Fluxo de Exportações
O fluxo de uma exportação se inicia quando algum operador privado tem a intenção de realizar o embarque final de uma mercadoria para o exterior a fim de distribuí-la.
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Para que isso ocorra sem dores de cabeça, é necessário que o mesmo operador faça uma declaração para o governo do tipo de mercadoria a ser transportada e atenda às legislações nacionais relativas ao produto, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Com o Novo Processo de Exportação, o fluxo geral de exportação apresenta a seguinte sequência:
a) A primeira etapa é o registro da DU-E referente a uma ou mais notas fiscais;
b) Após isso, é registrada pelo depositário no CCT a recepção da carga correspondente à DU-E com base nas notas fiscais que amparam o transporte até o local de despacho;
c) Feita a recepção da carga, ela é apresentada para despacho de forma automática e o canal de conferência é determinado;
d) Desembaraçada a carga, a entrega da mesma ao transportador internacional é registrada no CCT pelo depositário com base no container ou se carga solta, com base no número da DU-E e na quantidade de volumes por tipo de embalagem ou, se for o caso, a quantidade de veículos ou de granel (por tipo);
e) Registro da manifestação dos dados de embarque pelo transportador internacional;
f) Após a manifestação dos containers ou cargas por tipo de embalagem, a mesma estará completamente exportada e caso não haja pendências relativas à DU-E, será averbada.
Vale relembrar que este fluxo pode ser alterado caso haja trânsito aduaneiro. Se for o caso, as diferenças consistem em:
Após o desembaraço da carga, a entrega da mesma a um transportador internacional é registrada pelo depositário com base em container ou no número da DU-E nas seguintes situações:
- Trânsito nacional entre zonas primárias pelas vias de transporte aérea e aquaviária, para fins de transbordo ou baldeação no local de embarque ao exterior;
- Com base em DAT previamente registrado no CCT pelo transportador, nas demais hipóteses de trânsito.
Uma vez chegada ao local de embarque destinado ao exterior, podem ocorrer três situações:
- Registro no CCT da recepção da carga com base em container, no número da DU-E ou em DAT (pelo depositário ou operador portuário). Posteriormente, registra no CCT a entrega ao transportador internacional que embarca a carga para o exterior, novamente com base em contêiner ou no número da DU-E;
- Não há qualquer registro de recepção ou entrega de carga no local do embarque a ser feito no CCT quando o transportador que realizou o trânsito nacional entre zonas primárias por meio de avião ou navios é o mesmo que fará o transporte da carga para o exterior;
- Um transportador internacional registra no CCT a recepção da carga do transportador nacional, com base em contêiner, no número da DU-E ou em DAT, conforme o caso;
O transportador internacional registra a manifestação dos dados de embarque e, estando a carga completamente exportada e sem pendências na DU-E, ocorre a averbação.
2) LPCO
Com o objetivo de centralizar as exigências fiscais que são demandadas pelo Novo Processo de Exportação, o módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) surgiu em junho de 2018, juntamente à DU-E para facilitar e dar transparência a todos os órgãos anuentes.
Este módulo trouxe inovação ao integrar os anuentes num só lugar e ao disponibilizar formulários customizados de acordo com o tipo da mercadoria a ser exportada, seja pela NCM ou por determinações dos países destino.
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Antigamente, o processo era demorado, uma vez que o importador tinha a necessidade de informar sobre seus licenciamentos a cada órgão anuente separadamente. Hoje tem-se a possibilidade de reaproveitamento de informações de importações anteriores que são semelhantes, reduzindo um retrabalho.
Lembrando que o modelo de LPCO utilizado para mercadoria vai variar de acordo com o órgão anuente também, assim como os campos de preenchimento da LPCO específica. Os campos mais comumente utilizados são:
- Descrição da Mercadoria;
- Quantidade na unidade estatística e quantidade na unidade comercializada;
- Peso líquido;
- VMLE (Valor da Mercadoria no Local de Embarque);
- Moeda negociada;
- Unidade de Embarque e Unidade de Despacho;
- Número de container e número de lacre;
- Usos propostos;
- Informações adicionais.
3) DU-E
Primeira etapa para que o Despacho Aduaneiro de Exportação seja realizado, a Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que contém a natureza da mercadoria a fim de que definir a operação de exportação a ser realizada.
A DU-E serve para apurar estatisticamente as operações de exportação no Brasil. No Novo Processo de Exportação, inovou-se ao substituir os seguintes documentos:
- Registro de Exportação
- Declaração de Exportação
- Grande Porte e Declaração Simplificada de Exportação
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A declaração pode ser preenchida no Portal Siscomex e consiste na prestação das informações necessárias para o controle das operações de exportação, variando de acordo com:
- A forma de exportação escolhida;
- Os bens integrantes da DU-E;
- Circunstâncias da operação.
Ademais, tem como base os dados presentes na Nota Fiscal Eletrônica utilizada na operação de exportação (como a identificação do seu emitente e destinatário e bens amparados por ela).
Exceto quando não há a necessidade da NF-e ou esta é em papel. Nesses casos, os dados necessários para elaborar a DU-E deverão ser fornecidos pelo Declarante.
Para reduzir o tempo de elaboração da Declaração Única de Exportação, leia nosso artigo no blog para entender como os módulos de Exportação e Despacho Aduaneiro da Conexos podem auxiliar esta etapa tão importante do Novo Processo de Exportação!
4) Módulo PCCE
O módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Siscomex também surge com o objetivo de centralizar todas as informações relativas a pagamentos no comércio exterior (tributos, taxas públicas e alguns encargos privados).
Ainda que o módulo não esteja totalmente em funcionamento, já é possível utilizá-lo em algumas funcionalidades, como a Declaração do ICMS na DUIMP nos estados que aderirem ao PCCE do Novo Processo de Exportação.
Entre as vantagens apresentadas por este módulo, estão:
- Menos dois dias entre a finalização do desembaraço aduaneiro e liberação da carga do recinto aduaneiro;
- Janela única que reúne as 27 janelas da SEFAZ;
- Maior transparência relativa à contabilidade dos custos diretos do Comércio Exterior.
5) Catálogo de Produtos
Sabemos que a Classificação Fiscal de Produtos é extremamente importante para os órgãos anuentes, seja na questão estatística, gerenciamento de risco dos produtos a serem transportados ou fiscalização dos mesmos.
LEIA TAMBÉM: Catálogo de Produtos DUIMP: a classificação fiscal o tornou mais importante em 2021?
No Novo Processo de Exportação, o Catálogo de Produtos vem para auxiliar no preenchimento da DUIMP e DU–E, aumentando a qualidade da descrição de uma mercadoria e a rastreabilidade da mesma.
Dessa forma, o processo de importar ou exportar pode se tornar cada vez mais previsível e confiável. Além disso, proporciona uma agilidade ao possibilitar a reutilização de informações anteriores.
Ainda que o Catálogo de Produtos apresente muitas facilidades, existem alguns desafios a serem superados pelos declarantes envolvidos no processo. No artigo abaixo, listamos 7 desses desafios e como superá-los com a Conexos. Tenha uma boa leitura!
LEIA TAMBÉM: 7 Desafios do Catálogo de Produtos DUIMP
6) Módulo CCT
A fim de facilitar o acompanhamento das cargas realizado pela Receita Federal Brasileira durante o Despacho Aduaneiro, o módulo CCT do Novo Processo de Exportação do Siscomex traz diversas funcionalidades novas em relação ao modelo antigo de movimentação destas, como:
- Recepção da Carga: basicamente informar ao sistema que a carga chegou a determinado local;
- Entrega da Carga: informar ao sistema que a carga está deixando o local para ser entregue a outro interveniente, saindo de trânsito aduaneiro ou no embarque para o exterior;
- Consolidação: aqui diferentes cargas são vinculadas a fim de que saiam do país todas juntas. É necessário que já tenham sido consolidadas e estejam no mesmo espaço;
- Unitização: refere-se ao acondicionamento dos volumes soltos das cargas que serão exportadas em contêineres. Ocorre a partir da apresentação da carga para despacho da carga unitizada;
- Manifestação de Embarque: disponibiliza o registro da chegada, a conclusão do trânsito aduaneiro e a averbação das exportações de todos os produtos transportados no mesmo veículo;
O Conexos Cloud também ajuda prontamente nesta etapa com o Módulo Exportação que permite o controle e acompanhamento de todos os processos envolvidos na Exportação de um produto, desde o cadastro à emissão de Notas Fiscais – tudo isso com integração com o Siscomex.
Conclusão
O Novo Processo de Exportação surgiu como uma grande alavanca para a Balança Comercial Brasileira, por meio da simplificação e desburocratização dos procedimentos que envolvem a saída de bens do país a fim de comercializá-los.
Em resumo, o Novo Processo de Exportação visa simplificar:
- a dificuldade na comunicação entre os órgãos anuentes;
- o custo elevado que diminui a competitividade das exportações;
- necessidade de diferentes documentos que podem ser unificados;
- controle da movimentação da carga
De forma geral, vivemos um período de grandes mudanças nas operações de comércio exterior no Brasil. É necessário que estejamos atualizados com as novidades surgidas no dia a dia que podem impactar bastante nos processos de importação e exportação.
Por conseguinte, para solucionar as dificuldades dessa estação de transições, a Conexos apresenta 27 módulos que otimizam toda a cadeia da sua gestão empresarial de Comércio Exterior com:
- Alertas sobre o trânsito aduaneiro;
- Gerenciamento de todas as documentações relativas ao procedimento;
- Emissão de Notas Fiscais;
- Cadastro de processos;
- e muito mais!
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