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Quando uma empresa decide se dedicar à exportação, é essencial que tome cuidado para não ter problemas com seus processos. Se a organização não estiver adequada às obrigatoriedades legais relacionadas à atividade, seus resultados podem ser comprometidos por questões burocráticas. Por isso, preste muita atenção quanto às regras de exportação se deseja obter êxito neste mercado.

regras de exportção
Regras de exportção

Por esse motivo, é importante que a empresa tenha um planejamento estratégico bem-estruturado e se adapte às regras de exportação. O primeiro passo, por exemplo, é inscrever a companhia no Registro de Exportadores e Importadores (REI). Trata-se de um registro simples, mas essencial para que a empresa possa exportar.

Há, porém, outras leis e normas que podem complicar o processo. Neste post, falamos sobre as principais regras a serem seguidas pelas companhias que querem exportar. Boa leitura!

Regras de exportação: Tributação

Quando a exportação é direta (ou seja, feita pelo próprio fabricante), o exportador tem isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em alguns casos, usufrui, ainda, de benefícios fiscais sobre os insumos de produção.

regras de exportação
Regras de exportação

Se ela for indireta — aquela feita por intermediários que compram os produtos e os exportam —, há incidência de tributos. Eles variam conforme a modalidade, já que cada uma tem regulamentação fiscal própria, e a empresa deve estar atenta às obrigações que lhe cabem.

Regras de exportação: Operação de câmbio

Uma das regras de exportação é a obrigatoriedade de negociar com uma instituição financeira, que será a responsável pela conversão dos pagamentos recebidos em outras moedas para reais. Esse processo só pode ser feito por instituições autorizadas ou credenciadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Regras de exportação: Embarque e despacho aduaneiro

Empresas exportadoras devem fazer o embarque do produto e seu despacho aduaneiro. Sua liberação só é autorizada depois que os agentes da Receita Federal (RF) analisam os documentos pertinentes. São exigidos ao menos dois tipos de documentos:

Pré-embarque

Fatura pró-forma (orçamento enviado ao importador, contendo seu aceite para que o negócio seja formalizado), nota fiscal e certificados adicionais, romaneio de embarque (com detalhes sobre os produtos), registro de exportação (emitido e preenchido no Siscomex), carta de crédito (com as condições negociadas entre as partes) e contrato de câmbio (emitido pelo responsável pela conversão de moeda);

Pós-embarque

Comprovante de exportação (emitido pela RF para confirmar que o embarque foi feito) e conhecimento de transporte (que atesta que a mercadoria foi entregue para ser transportada).

Regras de exportção:  Compliance

A preocupação com o compliance deve estar entre as prioridades da organização que pretende exportar. Essa área é responsável por garantir que tudo seja feito dentro das normas estabelecidas para o segmento. Além disso, vale ter especialistas na auditoria de documentos, para que sejam evitadas falhas e inconsistências.

Regras de exportção:  Automação de processos

Uma ferramenta especializada pode ser bastante útil na gestão de comércio exterior da organização. Ela vai auxiliar na automação dos processos mais rotineiros de exportação e, assim, vai haver menor margem para erros e retrabalho.

Além disso, o tempo dos profissionais poderá ser dedicado a outras demandas. Dessa forma, o procedimento é aperfeiçoado e existe a garantia de que as habilidades dos colaboradores sejam usadas de forma mais eficiente e produtiva.

E então, já se sente preparado para seguir as regras de exportação? Entre em contato conosco para contar sua experiência e ter suas dúvidas resolvidas por nossa equipe.

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