Atividades de comércio exterior têm se tornado cada vez mais recorrentes nas empresas atuais, o que também tem aberto espaço para a terceirização de transações de importação de mercadorias. Sendo assim, a forma de terceirização regulamentada e reconhecida legalmente pela Receita Federal é a importação por conta e ordem.
Em operações desse tipo é comum que uma prestadora de serviços cuide de todas as questões pertinentes à importação, incluindo desde os aspectos burocráticos com o despacho de mercadorias e retirada dos produtos nos recintos alfandegários até a negociação com fornecedores estrangeiros em nome da empresa contratante.
Considerando a complexidade dessas operações, neste conteúdo mostraremos o que é importação por conta e ordem, como funciona e quais as exigências e requisitos tributários pela Receita Federal, entre outras informações relevantes. Quer saber mais sobre o assunto? Então não deixe de continuar com a leitura do artigo para entender!
O que é e como funciona a importação por conta e ordem?
Importação por conta e ordem consiste no processo de terceirizar os serviços prestados por uma determinada organização (importadora), que promove por sua conta o despacho aduaneiro de importação de produtos adquiridos por outro empreendimento (o adquirente), em razão de um contrato firmado previamente que pode, ainda, compreender a prestação de outros serviços que tenham relação com atividades comerciais da mesma natureza, como:
- intermediação comercial;
- realização de cotação de preços (art. 1º da IN SRF nº 225/2002 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247/2002).
Apesar da empresa importadora poder abranger desde a intermediação de negociações no exterior (contratação, frete, seguro, etc) até a simples execução do despacho de importação, o fato é que na importação por conta e ordem o importador é o adquirente.
Sendo assim, ele assume o papel de mandante da importação. Ou seja, aquele que faz a mercadoria vir de outro país em razão da aquisição internacional, apesar de que a prestadora de serviços de importação por conta e ordem, nesse caso, ser apenas uma mandatória da adquirente.
Ainda que a prestadora realize ou não os pagamentos à empresa fornecedora estrangeira antecipadamente, a operação não se caracteriza por sua própria conta, mas sim entre a empresa adquirente e o exportador estrangeiro, já que é ela que providencia os recursos financeiros.
Quais são as exigências e requisitos tributários?
Para que ocorra com regularidade e dentro das exigências da Lei, a empresa que pretenda realizar uma operação de importação por conta e ordem, antes de mais nada, deve estar habilitada para operar no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), segundo os termos da IN SRF nº 650, de 2006.
Antes de providenciar a habilitação, contudo, é preciso que a empresa que deseja contratar uma prestadora de serviços para operar por sua conta e ordem:
- apresente-se a uma unidade da Receita Federal com jurisdição para realizar fiscalização aduaneira sobre o estabelecimento matriz;
- apresente uma cópia do contrato de prestação de serviços de importação firmado entre as duas partes envolvidas (importadora e adquirente), que deixe explícita a natureza de seu vínculo.
Quais são as condições para que o despacho aduaneiro das mercadorias importadas seja feito?
Segundo o que determina o artigo 3º da IN SRF nº 225/02, as seguintes condições precisam ser atendidas:
- a Declaração de Importação (DI) deve ser elaborada — a pessoa física contratada (importador) precisa indicar o número de inscrição e o CNPJ da organização adquirente na ficha “importador” da DI;
- o conhecimento de carga correspondente precisa estar endossado ou consignado à prestadora de serviços de importação por conta e ordem, dando-lhe direito de realizar as atividades de despacho aduaneiro e retirar os produtos no recinto alfandegário;
- a fatura comercial precisa identificar o empreendimento adquirente do produto — suas mercadorias devem ser faturadas, já que a fatura deve refletir as operações que foram realizadas efetivamente com o transmitente ou vendedor das mercadorias;
- emitir a nota fiscal de entrada dos produtos, na data em que se completar o despacho aduaneiro, informando, entre outros dados, o valor de cada tributo incidente da transação de importação;
- tornar evidente em seus registros fiscais e contábeis que as mercadorias se tratam da propriedade de terceiros, deixando registrado em uma conta específica, ainda, o valor dos produtos importados por conta e ordem de terceiros, pertencentes aos seus respectivos adquirentes.
Por fim, é preciso obrigatoriamente emitir, na data em que os produtos saíram do estabelecimento, tendo como destinatário o adquirente da importação, os seguintes documentos para importação:
- nota fiscal pelo valor da prestação de serviços ao adquirente, em que conste o número de cada nota fiscal de saída de produtos a que correspondam esses serviços;
- nota fiscal de saída em que conste, entre outras informações, o valor dos produtos adquiridos, acrescido dos tributos provenientes da importação;
- destaque do ICMS;
- valor do IPI calculado.
Para concluirmos o artigo é preciso, ainda, destacar que, segundo os termos do artigo 88 da IN SRF nº 247/02, caso a empresa adquirente determine que os produtos devam ser entregues em outro estabelecimento, os seguintes procedimentos devem ser observados:
- a empresa importadora tem de emitir uma nota fiscal de saída dos produtos para a adquirente;
- a empresa adquirente deve emitir uma nota fiscal de venda para o novo destinatário, destacando o IPI — no corpo do documento precisa ser informado que a mercadoria deverá sair do estabelecimento da importadora, além de constar a indicação do endereço da pessoa jurídica importadora, seu número de inscrição e o seu CNPJ.
Como você pôde conferir neste artigo, para que sejam realizadas dentro das exigências e regulamentações da Lei, as atividades de importação por conta e ordem precisam ser feitas por uma empresa experiente e com credibilidade no mercado de operações de comércio exterior.
Além disso, é muito importante comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter informações a respeito de todos os documentos, tributos e procedimentos necessários para que as atividades ocorram sem qualquer problema e irregularidade.
Você ainda tem alguma dúvida sobre como funciona a importação por conta e ordem? Quer saber como podemos ajudar sua empresa? Então conheça o Módulo Importação do Conexos Cloud!