O entreposto aduaneiro é uma prática interessante para empresas que fazem a importação e a exportação de produtos, por ser um regime especial que oferece uma série de benefícios. Os principais são o armazenamento de mercadoria em depósitos alfandegários por tempo determinado no Brasil, o adiamento do pagamento de tributos e a cobertura cambial da mercadoria no processo de negociações no ato.
Para o processo de exportação de mercadorias, existem dois tipos de regime de entreposto: o comum, aquele que confere o direito de depósito da mercadoria, destinada ao mercado externo, com suspensão de tributos. Este entreposto é caracterizado a partir da data de entrada da mercadoria na unidade do armazenamento.
E o extraordinário, que é concedido às empresas comerciais exportadoras e Trading Company, da qual as mercadorias adquiridas, têm a finalidade exclusiva para à exportação. Este entreposto é definido a partir da data de saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor.
Já na importação, a mercadoria poderá ser nacionalizada pelo importador, consignatário ou adquirente, despachada para consumo ou exportada. Este regime permanece mesmo a partir da data do desembaraço aduaneiro das mercadorias.
A legislação regulamentadora do entreposto aduaneiro que viabiliza e dispõe a prática tanto na importação, quanto na exportação de produtos é a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF), que de maneira geral, faz prévio credenciamento dos depósitos alfandegários, que são administrados pelas empresas responsáveis pela negociação da mercadoria, por um período inicial de um ano, mas que pode ser prorrogado por mais dois.
Entreposto Aduaneiro
Ao utilizar o regime de entreposto aduaneiro, o pagamento dos tributos não precisa ser feito de forma imediata, mas apenas na data de nacionalização, ato que transfere a mercadoria armazenada para a economia local. Isso é muito importante para que a organização possa fazer o seu capital de giro e assim aumentar a possibilidade de conquistar maiores lucros.
Documentação necessária para adquirir o regime:
Para a utilização do regime especial de entreposto aduaneiro, são necessários os documentos:
- Proforma invoice;
- Conhecimento de carga (B/L ou AWB);
- Declaração de admissão (DA);
- Commercial invoice emitida pelo exportador com descrição da forma de pagamento negociada para fins de fechamento do câmbio;
- Declaração de importação (DI);
- Conhecimento de importação (CI);
- Nota fiscal de entrada.
Os depósitos alfandegários utilizados para a o armazenamento das mercadorias do regime especial, citados acima, geralmente estão localizados nas zonas primárias ou zonas secundárias, para facilitar o acesso às mercadorias das empresas envolvidas na negociação.
Confira os locais de armazenagem permitidos:
- Porto seco;
- Portos e aeroportos;
- Recinto alfandegado de uso público;
- Instalação portuária de uso público;
- Instalação portuária de uso privativo misto;
- Plataformas marítimas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, contratadas por empresas sediadas no exterior;
- Recinto de uso privativo (Trading Companies — permissionário nesse caso, que assume o compromisso de reenvio) — somente em caráter temporário para exposição dos objetos em museus, feiras, congressos etc.
Alguns dos outros benefícios diz respeito sobre a disponibilidade do desdobramento de produtos em lote. Os produtos que são desdobrados no entreposto aduaneiro podem ser nacionalizados por etapas, garantindo uma maior eficiência para o importador.
Também é importante salientar que ao utilizar o entreposto aduaneiro, uma mesma mercadoria, cujas obrigações formais ainda não foram concluídas, pode ser admitida, dando a possibilidade de adquirir mercadorias com obrigações não concluídas.
Desse modo, por exemplo, se uma empresa estiver importando um medicamento que ainda não foi registrado pela Anvisa no Brasil ou um cosmético que ainda está aguardando liberação, entre outros exemplos, é possível adquirir os itens antes da formalização desses trâmites.
Possibilidade de teste de mercadorias a partir do regime:
Com essa antecipação de acesso, às mercadorias que são admitidas no regime de entreposto aduaneiro podem ser submetidas a testes de funcionamento. Também podem ser feitos ensaios de industrialização, manutenção ou reparos.
Desse modo, se uma empresa importa uma máquina ou um equipamento para participar de uma feira ou exposição, por exemplo, pode conseguir uma autorização para expor no local com completa isenção de impostos.
Mercadorias permitidas:
- Partes, peças, máquinas, equipamentos de informática, elétricos, mecânicos ou eletromecânicos e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, embarcações ou outros veículos no próprio recinto alfandegado;
- Provisões de bordo utilizadas em meios de transporte comerciais internacionais;
- Outros produtos importados que, consignados a pessoa física ou jurídica com estabelecimento no Brasil, sejam destinadas à posterior exportação.
Sabendo quais são as mercadorias permitidas para o regime, os negociantes podem manter um estoque estratégico, com mercadorias em locais mais próximos de seus clientes finais. Isso possibilita uma entrega imediata dos itens, um custo relativamente baixo de administração, a suspensão de tributos para migrar a outro regime ou uma reexportação após a finalização de um prazo de entrepostamento.
A legislação permite que as mercadorias possam ser transferidas do entreposto aduaneiro para outros regimes, conforme a necessidade da empresa. Assim, a migração para o Drawback e o RECOF pode ser realizada sem nenhum problema.
O regime de entreposto aduaneiro só será extinto assim que houver o desembaraço da última Declaração de Importação (DI), com saldo da remessa e depois que se esgotar o período de permanência, as mercadorias precisam ser:
– Despachada para consumo;
– Reexportada;
– Exportada;
– Transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
Com isso o entreposto aduaneiro funciona como uma espécie de ferramenta logística que permite um melhor controle de caixa, fluxo de estoque e estratégias de mercado e possibilita que o pagamento de impostos seja suspenso.
Além disso, as mercadorias podem ser redirecionadas para outros países e há a possibilidade de que operações coligadas de outros regimes aduaneiros possam ser administradas, como, por exemplo, o RECOF e o DAC, em até quarenta e cinco dias antes do fim da adoção do regime.
Gostou do nosso artigo e quer saber mais sobre o assunto? Então, leia nosso post e entenda quais são os regimes aduaneiros especiais!