No Portal Siscomex, o programa Portal Único de Comércio Exterior tem facilitado processos de exportação desde sua implantação. Com o Portal Único de Comércio Exterior, diversos documentos e exigências deixaram de ser exigidos, o que por consequência agiliza processos e reduz custos.
Mas o que acontece caso o portal saia do ar ou ocorra algum outro problema técnico? Pensando nisto o Coordenador Geral de Administração Aduaneira publicou uma Portaria logo no início deste ano explicando os procedimentos em caso de contingência.
O que fazer em casos de indisponibilidade técnica do Portal Siscomex?
As informações desta Portaria são válidas para o caso de a indisponibilidade técnica do Portal Siscomex ocorrer por um tempo maior que três horas, não sendo válidas durante o período de parada técnica que ocorre diariamente.
As soluções dadas variam de acordo com a necessidade e o atual estado da mercadoria.
Para o caso em que for desejado a solicitação de autorização para embarque antecipado, a Receita Federal publicou um formulário (ANEXO 1) junto desta portaria, que poderá ser preenchido e entregue na unidade da Receita Federal Brasileira localizada junto da mercadoria. O uso deste formulário é válido, para situações em que a DU-E (Declaração Única de Exportação):
- Ainda não tenha sido formalizada;
- Já tenha sido formalizada, mas ainda falta a solicitação para embarque antecipado;
- Já tenha sido formalizada, porém ainda não tenha sido submetida à análise de riscos e selecionada para ser conferida. Porém, neste último cenário, só será válido o uso do formulário caso esta DU-E formalizada não esteja em nenhum tipo de situação especial.
Caso a DU-E seja formalizada após o restabelecimento do Portal Siscomex, este formulário (ANEXO 1) deverá instruir sua formalização.
Caso a mercadoria já tenha sido submetida à análise de risco, porém a concessão de desembaraço e autorização para embarque ou transposição da fronteira de mercadoria não tenha sido entregue devido ao problema do sistema, com o preenchimento de outro formulário (ANEXO 2) também presente na Portaria, e a entrega deste na unidade da RFB localizada junto da mercadoria, o problema poderá ser resolvido. Esta solução só será efetiva se neste caso a DU-E formalizada não estiver em algum tipo de situação especial.
Em todas essas situações, se os requerimentos forem atendidos e não houver impedimento por parte do órgão anuente, o operador ou transportador está autorizado a embarcar as mercadorias desejadas.
Para o caso de requerimento de solicitação de autorização e de conclusão de trânsito aduaneiro, a situação poderá ser resolvida diretamente na unidade da RFB em que estiver a própria mercadoria.
O registro em controle poderá ser feito pelo responsável pela operação, tanto nos casos de operação de recepção e entrega de carga ou, de despacho domiciliar ou recintos administrados pela Secretaria da RFB. Esse registro poderá ser feito não só no caso indisponibilidade técnica, mas também quando ocorrer uma parada técnica diária no sistema.
Feito os processos fora do sistema, é preciso registrar as informações a respeito das operações e dos procedimentos dentro do Portal Siscomex, após a volta do seu funcionamento.
Dessas formas o Portal Único de Comércio Exterior pode funcionar de uma maneira muito mais completa, não estando refém das possíveis falhas que ocorrem em um sistema online. Vale a pena baixar os formulários disponíveis e guardá-los para se precaver caso haja algum imprevisto.
Só é preciso o formulário?
Atenção! A nota fiscal deverá ser entregue à Receita Federal junto com o formulário para os seguintes casos, que já foram citados anteriormente:
- Mercadoria que não tenha a DU-E formalizada.
- Mercadoria com DU-E formalizada, mas não submetida à análise de riscos e selecionada para canais de conferência.
- Requerimento de solicitação de concessão de desembaraço e autorização para embarque ou transposição da fronteira da mercadoria, no caso de DU-E submetida à análise de risco.
A DU-E já foi formalizada, então está tudo ok?
Depende. Para o caso em que se deseja embarque antecipado de mercadoria, porém a mesma ainda não tenha passado por análise de risco e etapa de conferência, a formalização feita antes do problema do Portal deverá ser cancelada, e refeita. E vale saber que nesse caso, ou em outro em que for preciso a formalização após a indisponibilidade do sistema, as DU-E devem estar na “situação especial de embarque antecipado”.
Mas é certo que a solicitação será atendida?
A avaliação da urgência e cabimento da concessão da solicitação ficará a critério do servidor da RFB responsável.
Quando esta Portaria entra em vigor?
Essas novas possibilidades de soluções de processo de exportação já estão disponíveis desde a data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, dia 02 de Janeiro de 2019.
Mais informações e detalhes podem ser encontrados na Portaria.