Sabemos que o Recof-Sped e Drawback são Regimes Aduaneiros Especiais. O Drawback é mais antigo, tradicional e acessível. Enquanto o Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), sobretudo o Recof-Sped, é um regime mais novo e moderno.
Este último apresenta algumas vantagens sobre o Drawback, mas em contrapartida a forma de controle, que não é por um Ato Concessório, se mostra bem mais desafiadora.
Aqui iremos analisar um pouco mais desses dois Regimes para que você possa entender e aplicá-los no seu dia a dia.
O que é RECOF-SPED?
O Recof-Sped é um Regime Aduaneiro Especial sob a atual Instrução Normativa nº 1.612/2016 e se trata de uma evolução do Recof (ainda vigente sob a Instrução Normativa nº 1.291/2012). Pode-se ousar dizer que é ele uma grande evolução do Drawback.
Este Regime proporciona a suspensão dos tributos, assim como no Drawback, na importação e aquisição no mercado interno mediante compromisso futuro de exportação. Entretanto, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) somente é diferido nos estados de SP e PR (até o momento).
Caso haja necessidade de recolhimento dos impostos (no caso da exportação não ser realizada) eles poderão ser recolhidos sem multas e juros. Isso torna o Regime muito competitivo, até porque esse recolhimento poderá ocorrer até o 15º dia do mês subsequente ao da destinação, proporcionando à empresa maior planejamento.
Recof Tradicional X Recof-Sped
A diferença entre o que chamamos de Recof Tradicional versus o Recof-Sped é que no Tradicional (criado em 1997 e era limitado a indústrias aeronáuticas, automotivas, de informática/telecomunicações e semicondutores) há a exigência de desenvolver um sistema informatizado integrado aos sistemas corporativos das empresas.
Ele exige relatórios específicos determinados na legislação, a fim de monitorar e regular se o Regime está sendo cumprido corretamente.
Entretanto, já no Recof-Sped esse sistema não é necessário, tendo em vista algumas obrigações acessórias que as empresas já entregam e que contêm as informações que a Receita Federal Brasileira (RFB) precisa para fiscalizar. Como exemplo temos os livros contábeis digitais (EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital do Sped e o Bloco K da EFD), que correspondem aos controles de produção e de estoque.
Ainda que não seja obrigatório, é quase impossível fazer essa administração sem um bom software.
O que é Drawback?
Drawback é um Regime Aduaneiro Especial de industrialização destinado à exportação. Tendo como objetivo principal a industrialização dentro do país assim como posterior exportação do produto final.
Este é um Regime comum em outros países, e no Brasil já está regulamentado há muito tempo. Ele era aplicado antes mesmo do Decreto-Lei nº 37 de 1966, pois no Decreto nº 994 de 1936 já existia a ideia de Drawback (ainda que sem essa terminologia, mas com a mesma natureza).
LEIA TAMBÉM: Como funciona a legislação Drawback?
De acordo com o Art. 383 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), o Drawback é definido como um incentivo à exportação, e pode ser dividido em três tipos:
Drawback Genérico
É utilizado quando há mais de 900 itens de compras, não exige a descrição completa da mercadoria assim como classificação fiscal de cada item em razão da complexidade do produto a ser fabricado.
Só poderá ser utilizado na modalidade de suspensão e é necessário que o beneficiário e o exportador sejam a mesma pessoa.
Drawback Intermediário
Permite que empresas fabricantes de produtos intermediários importem ou adquiram no mercado nacional mercadorias para serem industrializadas e vendidas localmente para uma empresa que irá utilizar esse material para um segundo processo de industrialização e então exportará o produto final.
O detentor do Ato Concessório (AC) será a empresa que iniciou o processo de importação/aquisição no mercado interno.
Nessa modalidade o recolhimento do ICMS é obrigatório na importação e existem as opções de Isenção e Suspensão.
Drawback Comum
Assim como no Genérico, o beneficiário e o exportador precisam ser a mesma figura, contudo, pode ser aplicado em três modalidades:
Suspensão
A modalidade consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação (ou na compra local), no caso de insumos assim como matérias-primas que serão objeto do processo.
É a modalidade mais utilizada pela maioria dos exportadores, em que é solicitado um AC perante a SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior): o exportador apresenta ao governo o seu projeto de exportação envolvendo o produto importado, o processo produtivo da industrialização e o produto exportado e aguarda seu deferimento para aproveitamento do Regime.
Nesta modalidade é importante destacar que há um evento futuro a ser cumprido (a exportação) e que na entrada (na importação) os tributos não deixam de ser devidos, apenas ficam suspensos até a sua exportação. Caso isso não ocorra, haverá necessidade de recolhimento dos valores anteriormente suspensos, somado de multas e juros contados a partir da data da Declaração de Importação (DI).
O segredo do AC é ser uma perfeita combinação entre o que é necessário importar, o que realmente será exportado e os controles dos seus saldos de importação e de exportação.
É muito fácil perder o controle quando não há um sistema que consiga compilar todas essas informações. Até porque em um período de dois anos podem ser muitas DIs, NF-es de entrada, DU-Es e NF-es de saída registradas. Não há Excel que consiga manter organizado um volume tão grande de informações, que podem inclusive sofrer constantes alterações, sem contar que não estará integrada ao Siscomex.
Isenção
Não é uma modalidade tão usual quanto o Drawback Suspensão, no entanto, tem potencial para ser mais explorada. Ela garante o direito de repor no estoque materiais anteriormente importados com recolhimento integral dos tributos e utilizados em processo produtivo de produtos comprovadamente destinados à exportação.
No Drawback Isenção, podem ser adquiridas mercadorias no mercado interno ou importadas aquelas equivalentes à empregada ou consumida e os produtos que serão alvo de reposição não têm a obrigatoriedade de serem exportados, ou seja, podem ser vendidos no mercado local.
Também há necessidade de elaborar um AC e o exportador fica apto a importar (ou adquirir no mercado interno) as quantidades autorizadas pelo período de até dois anos. Para evitar descumprimento do regime aqui também é imprescindível o controle das entradas x saldo disponível x validade do ato.
Restituição
Embora ainda vigente, atualmente esta modalidade não vem sendo praticada.
Gera o direito do crédito dos tributos pagos na importação de materiais consumidos em produtos e cuja reposição não interessa ao exportador (se interessasse, poderia usar a modalidade de Isenção), cujo valor será creditado em conta corrente.
Qual a melhor opção entre RECOF-SPED e Drawback?
Primeiro que a comparação só é possível caso a empresa seja apta ao Recof/Recof-Sped. Visto que muitas não conseguem se habilitar e lhes sobra, portanto, somente a opção do Drawback.
Agora, partindo do princípio de que a empresa já possui o Ato Declaratório Executivo (ADE) do Recof/Recof-Sped, por que ela iria querer trabalhar com Drawback? Talvez o Drawback Suspensão não seja mais vantajoso frente ao robusto Recof/Recof-Sped, mas ela ainda poderá analisar o Drawback Intermediário e o Isenção.
RECOF-SPED
As operações abrangidas são: montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento e reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Os seus benefícios são:
- Importação/compra no mercado nacional de insumos com suspensão de II, IPI, PIS/Pasep, COFINS e AFRMM;
- Suspensão e diferimento do ICMS nos estados de SP e PR;
- Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação (se houver);
- Melhora do fluxo de caixa – pagamento dos tributos suspensos até o 15º dia do mês subsequente à destinação da mercadoria no mercado nacional;
- Permite operações entre beneficiários habilitados (Recof compartilhado);
- Parte da mercadoria admitida no Regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, pode ser despachada para consumo;
- Possibilidade de a mercadoria admitida ser remetida ao exterior, por via aérea, para testes, reparos, restauração e demonstrações, mantendo status de suspensão.
O Recof tem apenas um benefício que o Recof-Sped não contempla: permite co-habilitação de fornecedores, o que ainda é pouco utilizado.
E os requisitos do Recof e do Recof-Sped são:
- Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
- Não ter sido submetida ao Regime Especial de Fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/1996 nos últimos três anos;
- Habilitação para operar no Comércio Exterior, exceto nos casos das submodalidades limitada e expressa;
- Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
- O Recof tradicional exige um robusto sistema informatizado homologado pela RFB, enquanto o Recof-Sped não, embora exija a entrega do Bloco K completo.
Drawback (Suspensão)
As operações abrangidas por este regime são: montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento e reacondicionamento, renovação ou recondicionamento e criação, cultivo e atividade extrativista.
Os benefícios que podem ser atingidos são:
- Importação/compra no mercado nacional de insumos com suspensão dos tributos de II, IPI, PIS/Pasep, COFINS e AFRMM;
- Importação de insumos com suspensão do ICMS;
- Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação.
Os requisitos para habilitação são:
- Habilitação para operar no Comércio Exterior (RADAR);
- Estar em regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
- Ter um Laudo Técnico comprovando preço, com relação insumo x produto e descrição do processo produtivo da mercadoria a ser exportada.
Conclusão
Entre Recof-Sped e Drawback não existe um Regime melhor que o outro, existe o melhor para cada empresa e cada situação, razão pela qual é importante conhecer todas as opções e utilizá-las de maneira assertiva.
Uma vez escolhido o Regime deve ser rigorosamente controlado. Tenha em mente que é mais fácil conseguir entrar no Regime de Drawback, ao mesmo tempo que as penalidades pelo não cumprimento são mais pesadas.
Por outro lado, o Recof exige muito da empresa para se habilitar, entretanto, depois de habilitada precisará apenas controlar corretamente os prazos e limites para não perder o benefício. Neste caso pode-se dizer que é o Regime que mais traz benefícios.
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