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Com a promessa de centralização de documentos e informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística, o Novo Processo de Exportação ainda gera dúvidas.

Estas geralmente se relacionam ao fluxo geral de exportação

A fim de elucidar algumas questões sobre as soluções apresentadas no Novo Processo de Exportação, neste artigo vamos esmiuçar as principais funcionalidades.

Acompanhe abaixo e não deixe de conferir nossos outros conteúdos sobre o assunto para que você consiga entender de forma completa esse momento de transição do Comércio Exterior.

Novo Processo de Exportação 

Já sabemos que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados. 

Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações – o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.

As 6 principais soluções do Novo Processo de Exportação

1) Fluxo de Exportações

O fluxo de uma exportação se inicia quando algum operador privado tem a intenção de realizar o embarque final de uma mercadoria para o exterior a fim de distribuí-la

LEIA TAMBÉM: Quais são as etapas de um fluxograma de exportação

Para que isso ocorra sem dores de cabeça, é necessário que o mesmo operador faça uma declaração para o governo do tipo de mercadoria a ser transportada e atenda às legislações nacionais relativas ao produto, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Com o Novo Processo de Exportação, o fluxo geral de exportação apresenta a seguinte sequência:

novo processo de exportação

a) A primeira etapa é o registro da DU-E referente a uma ou mais notas fiscais;

b) Após isso, é registrada pelo depositário no CCT a recepção da carga correspondente à DU-E com base nas notas fiscais que amparam o transporte até o local de despacho;

c) Feita a recepção da carga, ela é apresentada para despacho de forma automática e o canal de conferência é determinado;

d) Desembaraçada a carga, a entrega da mesma ao transportador internacional é registrada no CCT pelo depositário com base no container ou se carga solta, com base no número da DU-E e na quantidade de volumes por tipo de embalagem ou, se for o caso, a quantidade de veículos ou de granel (por tipo);

e) Registro da manifestação dos dados de embarque pelo transportador internacional;

f) Após a manifestação dos containers ou cargas por tipo de embalagem, a mesma estará completamente exportada e caso não haja pendências relativas à DU-E, será averbada.

Vale relembrar que este fluxo pode ser alterado caso haja trânsito aduaneiro. Se for o caso, as diferenças consistem em: 

Após o desembaraço da carga, a entrega da mesma a um transportador internacional é registrada pelo depositário com base em container ou no número da DU-E nas seguintes situações: 

  • Trânsito nacional entre zonas primárias pelas vias de transporte aérea e aquaviária, para fins de transbordo ou baldeação no local de embarque ao exterior;
  • Com base em DAT previamente registrado no CCT pelo transportador, nas demais hipóteses de trânsito.

Uma vez chegada ao local de embarque destinado ao exterior, podem ocorrer três situações:

  • Registro no CCT da recepção da carga com base em container, no número da DU-E ou em DAT (pelo depositário ou operador portuário). Posteriormente, registra no CCT a entrega ao transportador internacional que embarca a carga para o exterior, novamente com base em contêiner ou no número da DU-E;
  • Não há qualquer registro de recepção ou entrega de carga no local do embarque a ser feito no CCT quando o transportador que realizou o trânsito nacional entre zonas primárias por meio de avião ou navios é o mesmo que fará o transporte da carga para o exterior; 
  • Um transportador internacional registra no CCT a recepção da carga do transportador nacional, com base em contêiner, no número da DU-E ou em DAT, conforme o caso;

O transportador internacional registra a manifestação dos dados de embarque e, estando a carga completamente exportada e sem pendências na DU-E, ocorre a averbação.

2) LPCO

Novo Processo de Exportação

Com o objetivo de centralizar as exigências fiscais que são demandadas pelo Novo Processo de Exportação, o módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) surgiu em junho de 2018, juntamente à DU-E para facilitar e dar transparência a todos os órgãos anuentes. 

Este módulo trouxe inovação ao integrar os anuentes num só lugar e ao disponibilizar formulários customizados de acordo com o tipo da mercadoria a ser exportada, seja pela NCM ou por determinações dos países destino. 

LEIA TAMBÉM: LPCO: Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação, o novo processo de exportação

Antigamente, o processo era demorado, uma vez que o importador tinha a necessidade de informar sobre seus licenciamentos a cada órgão anuente separadamente. Hoje tem-se a possibilidade de reaproveitamento de informações de importações anteriores que são semelhantes, reduzindo um retrabalho. 

Lembrando que o modelo de LPCO utilizado para mercadoria vai variar de acordo com o órgão anuente também, assim como os campos de preenchimento da LPCO específica. Os campos mais comumente utilizados são:

  • Descrição da Mercadoria;
  • Quantidade na unidade estatística e quantidade na unidade comercializada;
  • Peso líquido;
  • VMLE (Valor da Mercadoria no Local de Embarque);
  • Moeda negociada;
  • Unidade de Embarque e Unidade de Despacho;
  • Número de container e número de lacre;
  • Usos propostos;
  • Informações adicionais.

3) DU-E

Primeira etapa para que o Despacho Aduaneiro de Exportação seja realizado, a Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que contém a natureza da mercadoria a fim de que definir a operação de exportação a ser realizada.

Pros e contras da DU E entenda o que voce ainda nao sabe

A DU-E serve para apurar estatisticamente as operações de exportação no Brasil. No Novo Processo de Exportação, inovou-se ao substituir os seguintes documentos:

  • Registro de Exportação
  • Declaração de Exportação
  • Grande Porte e Declaração Simplificada de Exportação

LEIA TAMBÉM: Declaração Única de Exportação (DU-E): Passo a Passo da elaboração

A declaração pode ser preenchida no Portal Siscomex e consiste na prestação das informações necessárias para o controle das operações de exportação, variando de acordo com:

  • A forma de exportação escolhida;
  • Os bens integrantes da DU-E;
  • Circunstâncias da operação.

Ademais, tem como base os dados presentes na Nota Fiscal Eletrônica utilizada na operação de exportação (como a identificação do seu emitente e destinatário e bens amparados por ela). 

Exceto quando não há a necessidade da NF-e ou esta é em papel. Nesses casos, os dados necessários para elaborar a DU-E deverão ser fornecidos pelo Declarante. 

Para reduzir o tempo de elaboração da Declaração Única de Exportação, leia nosso artigo no blog para entender como os módulos de Exportação e Despacho Aduaneiro da Conexos podem auxiliar esta etapa tão importante do Novo Processo de Exportação!

4) Módulo PCCE

O módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Siscomex também surge com o objetivo de centralizar todas as informações relativas a pagamentos no comércio exterior (tributos, taxas públicas e alguns encargos privados). 

Ainda que o módulo não esteja totalmente em funcionamento, já é possível utilizá-lo em algumas funcionalidades, como a Declaração do ICMS na DUIMP nos estados que aderirem ao PCCE do Novo Processo de Exportação. 

Entre as vantagens apresentadas por este módulo, estão:

  • Menos dois dias entre a finalização do desembaraço aduaneiro e liberação da carga do recinto aduaneiro;
  • Janela única que reúne as 27 janelas da SEFAZ;
  • Maior transparência relativa à contabilidade dos custos diretos do Comércio Exterior.

5) Catálogo de Produtos

Sabemos que a Classificação Fiscal de Produtos é extremamente importante para os órgãos anuentes, seja na questão estatística, gerenciamento de risco dos produtos a serem transportados ou fiscalização dos mesmos. 

LEIA TAMBÉM: Catálogo de Produtos DUIMP: a classificação fiscal o tornou mais importante em 2021?

No Novo Processo de Exportação, o Catálogo de Produtos vem para auxiliar no preenchimento da DUIMP e DUE, aumentando a qualidade da descrição de uma mercadoria e a rastreabilidade da mesma. 

Dessa forma, o processo de importar ou exportar pode se tornar cada vez mais previsível e confiável. Além disso, proporciona uma agilidade ao possibilitar a reutilização de informações anteriores.

Ainda que o Catálogo de Produtos apresente muitas facilidades, existem alguns desafios a serem superados pelos declarantes envolvidos no processo. No artigo abaixo, listamos 7 desses desafios e como superá-los com a Conexos. Tenha uma boa leitura!

LEIA TAMBÉM: 7 Desafios do Catálogo de Produtos DUIMP

6) Módulo CCT

Novo Processo de Exportação

A fim de facilitar o acompanhamento das cargas realizado pela Receita Federal Brasileira durante o Despacho Aduaneiro, o módulo CCT do Novo Processo de Exportação do Siscomex traz diversas funcionalidades novas em relação ao modelo antigo de movimentação destas, como:

  • Recepção da Carga: basicamente informar ao sistema que a carga chegou a determinado local;
  • Entrega da Carga: informar ao sistema que a carga está deixando o local para ser entregue a outro interveniente, saindo de trânsito aduaneiro ou no embarque para o exterior;
  • Consolidação: aqui diferentes cargas são vinculadas a fim de que saiam do país todas juntas. É necessário que já tenham sido consolidadas e estejam no mesmo espaço;
  • Unitização: refere-se ao acondicionamento dos volumes soltos das cargas que serão exportadas em contêineres. Ocorre a partir da apresentação da carga para despacho da carga unitizada;
  • Manifestação de Embarque: disponibiliza o registro da chegada, a conclusão do trânsito aduaneiro e a averbação das exportações de todos os produtos transportados no mesmo veículo;

O Conexos Cloud também ajuda prontamente nesta etapa com o Módulo Exportação que permite o controle e acompanhamento de todos os processos envolvidos na Exportação de um produto, desde o cadastro à emissão de Notas Fiscais – tudo isso com integração com o Siscomex.

Conclusão 

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O Novo Processo de Exportação surgiu como uma grande alavanca para a Balança Comercial Brasileira, por meio da simplificação e desburocratização dos procedimentos que envolvem a saída de bens do país a fim de comercializá-los. 

Em resumo, o Novo Processo de Exportação visa simplificar: 

  • a dificuldade na comunicação entre os órgãos anuentes;
  • o custo elevado que diminui a competitividade das exportações;
  • necessidade de diferentes documentos que podem ser unificados;
  • controle da movimentação da carga

De forma geral, vivemos um período de grandes mudanças nas operações de comércio exterior no Brasil. É necessário que estejamos atualizados com as novidades surgidas no dia a dia que podem impactar bastante nos processos de importação e exportação. 

Por conseguinte, para solucionar as dificuldades dessa estação de transições, a Conexos apresenta 27 módulos que otimizam toda a cadeia da sua gestão empresarial de Comércio Exterior com: 

  • Alertas sobre o trânsito aduaneiro;
  • Gerenciamento de todas as documentações relativas ao procedimento;
  • Emissão de Notas Fiscais;
  • Cadastro de processos;
  • e muito mais!

Entre agora em contato conosco e descubra todos os recursos ofertados para transformar a rotina da sua empresa com as automatizações que possuímos!

 

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