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A fim de economizar tempo e dinheiro durante o processo de importação de algumas mercadorias, surgiu a modalidade do Desembaraço Aduaneiro conhecida como Despacho Antecipado.

Durante esse texto, discorreremos sobre o tema, explicando o que é esse modal, como pode ser aplicado e quais as regras para a sua utilização. 

O que é Desembaraço Aduaneiro?

O processo de Desembaraço Aduaneiro é a última etapa do Despacho Aduaneiro. O desembaraço é o registro da importação e sua conferência pela autoridade aduaneira que, depois de concluída, desembaraça a carga para que possa ser retirada no porto ou aeroporto.

Durante o procedimento, ocorre a checagem das informações declaradas, recolhem-se os tributos nacionais e estaduais referentes à carga, e o pagamento de despesas alfandegárias. Só então a mercadoria é liberada para entrega ou para embarque ao exterior.

Diferente do Despacho Aduaneiro, que é o procedimento legal aplicado para o desembaraço de mercadorias vindas do exterior (quando se trata de importação) ou a ele destinadas (em casos de exportação) como um todo – desde o registro da DI/DUIMP até a entrega da carga para o importador.

É durante a etapa que a compra do produto é declarada para a Receita Federal Brasileira (RFB), a fim de verificar se a legislação da mercadoria está de acordo e caso não haja irregularidades, a fase seguinte é autorizada. 

LEIA TAMBÉM: Saiba tudo sobre desembaraço aduaneiro

São muitos motivos que tornam o processo menos fluido e até improdutivo, como as altíssimas taxas cobradas por operadores portuários, a demora da fiscalização, despacho e liberação das cargas ou também pela complexidade e excesso de documentos.

O que é Despacho Antecipado? 

despacho antecipado

O Despacho Antecipado é uma das etapas finais do Desembaraço Aduaneiro. Busca diminuir o tempo de liberação da carga de forma bem simples: com a permissão da emissão  Declaração de Importação previamente à chegada da mercadoria em território nacional, seja por via aérea ou marítima.

Substituindo o “sobre água”, normalmente este modal é aplicado em situações de mercadorias que são perecíveis ou em alguma outra situação onde é necessária a liberação rapidamente. 

Ademais, quando o registro antecipado da DI/DUIMP for realizado, o desembaraço será realizado somente após o informe da presença da carga pelo depositário e a DI/DUIMP for retificada pelo mesmo, informando os dados de chegada da carga. 

Quando a modalidade pode ser utilizada?

Há pouco tempo, a modalidade do Despacho Antecipado era permitida somente em casos de transporte marítimo de mercadorias. Porém, a Receita Federal regulamentou por meio da Portaria Coana nº 47, de 25 de outubro de 2021, o despacho aduaneiro antecipado de importação para importadores com certificado Operador Econômico Autorizado (OEA) nível 2 ou Pleno que realizam a operação em modal aéreo.

A facilidade do Despacho Antecipado pode ser utilizada quando a Declaração de Importação for do tipo “Consumo” ou do tipo “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.

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Vale ressaltar que uma vez que a DI/DUIMP for registrada, não se pode modificar o tipo de modalidade, sendo necessário o cancelamento da declaração. O mesmo vale para quando há a necessidade de informar a presença da carga em algum recinto alfandegado que seja diferente do originalmente informado. 

A única exceção para o procedimento é o “despacho sobre águas OEA“, disciplinado pela Portaria Coana n° 85/2017 , quando a retificação para informação da data chegada não é necessária e vinculação da DI ao CE Mercante, visto que a data é preenchida automaticamente pelo sistema. 

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Quais tipos de carga podem utilizar desse modal?

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É importante saber que a modalidade de despacho antecipado não pode ser utilizada para qualquer carga e o art. 17 da IN SRF Nº 680, de 02 de outubro de 2006, regulamenta as situações em que pode ser usufruído, que são:

I – mercadoria transportada a granel, cuja descarga deva se realizar diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados;

II – mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade;

III – plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores;

IV – papel para impressão de livros, jornais e periódicos;

V – órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; 

VII – mercadoria importada por meio aquaviário ou aéreo por importador certificado como operador econômico autorizado (OEA), na modalidade OEA – Conformidade Nível 2, conforme disciplinado em ato da Coana; 

VIII – outras situações ou mercadorias, a serem definidas: 

a) pelo chefe da unidade da RFB de despacho, mediante justificativa; 

b) pela Coana, mediante ato normativo próprio, quando relativas ao combate da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), enquanto perdurar a Espin.   

Como a Conexos auxilia no despacho antecipado

É inegável que devemos tomar muito cuidado com o preenchimento das informações necessárias nos documentos relativos às operações de comércio exterior, como na DI/DUIMP do Despacho Antecipado. Os dados precisam ser exatos e transparentes para que se evite qualquer tipo de problema, como o cancelamento da operação ou até mesmo grandes multas.

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A fim de potencializar a agilidade demandada pelo mercado atualmente, a Conexos disponibiliza o módulo de Despacho Aduaneiro, destinado à apuração e acompanhamento de todas as etapas dos processos – reduzindo o retrabalho humano e eliminando as falhas. 

Este módulo possui integração com o Siscomex WEB, Siscomex Carga e Siscomex Mantra, sendo possível assim controlar um grande volume de dados e centralizar as informações disponibilizadas, com reaproveitamento de informações. 

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