Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de junho e entra em vigor nesta sexta-feira (01/07), a portaria COANA nº 81/2022 que estabelece atributos e informações específicas que complementam NCM a serem inseridas nas Declarações de Importação. Acesse a Portaria COANA na íntegra aqui clicando aqui.
Os atributos podem ser identificados por dois caracteres alfabéticos, enquanto as especificações são identificados por quatro caracteres numéricos, na Portaria COANA nº 81/2022 que tem como base a NCM.
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Esses campos devem ser informados no campo Nomenclatura de Valor Estatístico (NVE) da Declaração de Importação que consta no SISCOMEX, de acordo com a IN SRF nº 608. Essa obrigatoriedade se refere às mercadorias indicadas no Anexo Único da Portaria COANA nº 81.
De acordo com a Portaria COANA, o que deve ser informado na DI?
O importador deverá informar na Declaração de Importação:
I – uma especificação para cada atributo, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos, para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, de acordo com a mercadoria submetida a despacho; e
II – a especificação genérica “Outros”, identificando-a precisamente na subficha Descrição Detalhada das Mercadorias, no caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa a determinado atributo da mercadoria importada.
Art. 3º, Parágrafo Único
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O que é a COANA?
A Coana é a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, um órgão governamental vinculado à Secretaria da Receita Federal – Ministério da Economia.
Sua função é gerenciar as atividades de controle aduaneiro, incluindo o recinto alfandegado (local onde pode ocorrer, quando há controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias embarcadas ou desembarcadas, até mesmo sob regime aduaneiro especial; bagagem de pessoas que vieram do exterior ou estão indo a ele; remessas postais internacionais.) e alfandegamento de recintos através de Portaria COANA que são publicadas no Diário Oficial da União.
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