O AFRMM de importação é uma taxa que precisa ser conhecida por qualquer importador. Afinal, ele pode alterar de forma significativa seus custos com frete internacional e até mesmo travar sua carga no porto.
Aliás, é muito comum que os importadores pagam a taxa sem saber seu motivo e como é calculada corretamente. Se você quer saber sua função e base de cálculo, então, continue lendo!
O que é AFRMM de importação
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, ou AFRMM, é um tributo que incide sobre o valor do frete de importação. Desde 2012, compete à Receita Federal (RFB) a administração da cobrança, fiscalização e recolhimento do AFRMM de importação.
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O AFRMM é a principal fonte do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Assim, é um tributo pago nas importações que se destina ao apoio no desenvolvimento da marinha mercante, assim como da indústria de construção e reparação naval brasileira.
Ademais, segundo a RFB, O fato gerador para o AFRMM é o início efetivo do descarregamento da carga em porto brasileiro.
Como calcular o AFRMM
No caso do AFRMM de importação, a alíquota a ser aplicada sobre o valor do transporte marítimo é de 8%, conforme o art. 6 da lei nº 10.893/2004.
Na verdade, a alíquota era de 25% para as cargas internacionais. Entretanto, após 25/03/2022, por meio da Lei 14.301/2022, a alíquota foi reduzida para 8% (na navegação de longo curso, de cabotagem e na na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste).
Quando a navegação é fluvial e lacustre para transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste, a alíquota é de 40%.
Vale ressaltar que a alíquota se aplica somente sobre o valor do transporte aquaviário (frete internacional). Além disso, o AFRMM também inclui a taxa de utilização do sistema Mercante, no valor de R$ 20.
Por exemplo:
- Frete = R$ 5000,00
- AFRMM de importação (navegação de longo curso) = 8%
- 5000 x 0,08 = 400
Somando-se a taxa de utilização do Mercante (R$ 20), teremos que o AFRMM de importação ser pago nesse exemplo é de R$ 420.
Como se deve pagar o AFRMM de importação?
O pagamento do AFRMM de importação deve ser feito diretamente no site do Sistema Mercante. Ao passo que o adicional pode ser pago antes ou depois da chegada da carga no porto.
Entretanto, se deixar para pagar após o registro da DI ou DUIMP, o valor ficará como pendente no SISCARGA. Dessa maneira, o importador fica impedido de carregar a mercadoria para fora da área alfandegada até a adequação no sistema.
Assim, vale mais a pena pagar antes do registro do DI para agilizar o desembaraço da carga. Outra vantagem do pagamento antecipado é do valor do AFRMM entrar automaticamente na base de cálculo do ICMS.
É possível ter o AFRMM de importação isento?
As isenções do pagamento do AFRMM são descritas no art. 14 da lei nº 10.893/2004. De forma resumida, estão isentas as cargas:
- Bagagens, mala postal e amostra sem valor comercial;
- Livros, jornais e periódicos, assim como o papel destinado a sua impressão;
- Quando transportadas por embarcações em viagens sem cunho comercial, seja nacional ou estrangeira;
- Quando transportadas nas atividades de exploração ou de apoio à exploração de hidrocarbonetos e outros minerais sob a água (dentro da zona econômica do país);
- Bens sem interesse comercial doados a entidades filantrópicas;
- Bens que ingressam no país temporariamente para participar de eventos culturais ou artísticos;
- Itens no regime especial de importação temporária;
- Bens de cunho científico e tecnológico;
- Cargas que estejam isentas expressamente por lei específica.
É importante destacar que a isenção não é automática. Na verdade, é necessário fazer a solicitação da isenção.
Nesse sentido, caso a DI ainda não tenha sido submetida, a isenção pode ser solicitada diretamente no sistema Mercante.
Entretanto, após o registro da DI, os pedidos devem ser solicitados em uma unidade da RFB através do formulário preenchido conforme a IN RFB nº 1412/2013 e Orientações sobre Entrega de Documentos Digitais.
Como gerenciar os impostos de importação com precisão
A tributação brasileira não é nada fácil. Há diversas regras, hipóteses de isenção, procedimentos para que algo seja resolvido e muita burocracia.
Com isso, é imperativo uma boa gestão documental e processual para garantir o devido pagamento do AFRMM de importação e demais tributos.
Para isso, precisamos de:
- Processos mapeados e documentados;
- Planejamento tributário;
- Plano de ação;
- Integração da comunicação entre departamentos;
- Automação dos cálculos;
- Gestão das documentações e requerimentos.
Mapeamento dos processos de importação
O primeiro passo para garantir uma boa gestão e pagar devidamente o AFRMM de importação é conhecer os processos envolvidos. Sabendo o que deve ser feito fará a vida do importador muito mais fácil, especialmente quando algo não sai como planejado (que é praticamente o mais comum de se acontecer).
Como visto no tópico de isenção do AFRMM, a solicitação de isenção ou pagamento do adicional, por exemplo, é muito mais simples quando feita antes do registro da DI.
Portanto, conhecendo o devido processo de importação para a sua carga, sua empresa pode otimizar o processo de desembaraço da carga.
Planejamento tributário na importação
Após o mapeamento dos processos, é importante conhecer qual a tributação aplicável a sua carga. Na etapa anterior sabemos quando um documento precisa ser registrado e quando algo deve ser solicitado.
Assim, nessa etapa, o foco está em saber como preencher os documentos conforme a legislação aplicável. Além disso, entendemos qual o cálculo mais adequado dos tributos devidos.
Também é importante nessa etapa conhecer as hipóteses de redução, isenção ou suspensão dos impostos. Afinal, cada imposto e tipo de carga possui regras e processo de solicitação diferentes.
Plano de ação para devido os registros e requerimentos necessários
Após mapear as etapas e entender quais são os tributos a pagar, é importante coordenar entre a equipe a execução das tarefas e seus respectivos responsáveis. Dessa forma, otimizamos a comunicação e prevenimos qualquer atraso ou falha nos processos.
Ao passo que é fundamental documentar todo o planejamento. Assim, evita-se que alguém tenha dúvidas sobre o processo ou confunda-se de quem era responsável por tal etapa.
Assim, é importante que cada etapa do processo de importação tenha descrito, pelo menos, as seguintes informações:
- O que é o processo;
- Para que ele serve;
- Quem é o responsável;
- Quando deve ser feito;
- Como deve ser realizado o processo;
- Quem deve ser comunicado após sua conclusão.
Com essa documentação e “checklist”, garantimos que a equipe tenha todas as informações necessárias e se comuniquem com assertividade.
Monitoramento do transporte da carga
Para otimizar o despacho aduaneiro, é muito importante que os processos sejam realizados de forma muito bem coreografada. Do contrário, a carga poderá ficar empacada na alfândega esperando a regularização.
No caso do AFRMM, a melhor forma é realizar seu pagamento antes do registro do DI, ou seja, antes da carga chegar ao porto.
Com isso, o valor não ficará marcado como pendência no SISCARGA e, se não houver outra pendência, a carga poderá ser retirada do local alfandegado sem dores de cabeça.
Integração da comunicação entre os departamentos
O processo de importação exige uma comunicação rápida, transparente e assertiva entre as diferentes equipes. Afinal, temos logística, contabilidade, financeiro, atendimento, entre outros departamentos envolvidos.
Garantir essa integração, especialmente em um ambiente de trabalho remoto, é muito mais fácil com sistemas baseados em nuvem.
Através desses softwares, as equipes trabalham em conjunto de onde estiverem, de forma efetiva e com os dados integrados, sem a necessidade de atualizações ou preenchimentos manuais.
Automação dos cálculos
Outro ponto importante para otimizar seu despacho aduaneiro e evitar erros no AFRMM de importação, é contar com um software de Comex automatizado.
No Conexos Cloud sua equipe não precisa mais fazer cálculos manuais. Na verdade, o sistema permite preencher cerca de 70% dos documentos automaticamente, ter os cálculos feitos instantaneamente e realizar os registros e importações de forma integrada ao Siscomex.
Praticamente, o despacho aduaneiro (documental) se torna um processo apenas de conferência, eliminando praticamente todas as tarefas manuais e agilizando sua operação de importação.
Gestão das documentações e requerimentos
O comércio exterior e tributário é uma atividade que necessita de uma intensa e orquestrada gestão documental. Afinal, há vários documentos que precisam ser preenchidos, registrados e armazenados.
Essa gestão pode ser um verdadeiro desafio quando estamos em um ambiente analógico, baseado em papel ou mesmo em planilhas eletrônicas sem automações.
Voltando aos sistemas informatizados, eles auxiliam desde a criação dos documentos até o seu correto armazenamento. Assim, sua equipe pode focar nas tarefas mais importantes em vez de lembrar em qual pasta está tal arquivo.
Além disso, é fundamental que todos os documentos e extratos sejam armazenados por, pelo menos, 5 anos. Isso exige um cuidado especial com a coleta, arquivamento e guarda dos documentos, seja no ambiente físico e/ou digital.
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- Recursos programados e robotizados para que se conectem automaticamente ao Siscomex Carga e Siscomex Mantra;
- E-mails de alerta para casos que precisam de análise;
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- Agilidade no processo de nacionalização e desembaraço da sua carga;
- Redução a possibilidade de custos extras gerados por atraso no aguardo de informações.
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