Uma das abordagens eficazes para melhorar o bem-estar e as condições de moradia das populações, além de contribuir para o crescimento econômico de uma cidade e, consequentemente do país, é a implementação de uma Zona Franca. Esta área industrial é estabelecida com o propósito de atrair fábricas, visando promover uma maior integração territorial na região e criar oportunidades de emprego.
Mas como essas fábricas são atraídas? A Zona Franca se destaca por oferecer incentivos fiscais às empresas que se instalam nela, visando principalmente estimular o desenvolvimento econômico da área designada.
Existem Zonas Francas ao redor do mundo inteiro, como por exemplo Portugal, Chile, Alemanha, França, China, Dinamarca, entre outros países.
O Brasil também conta com Zonas Francas, sendo que a mais conhecida é a de Manaus, neste artigo exploraremos mais sobre esse importante centro econômico, continue a leitura!
Índice
História da Zona Franca de Manaus
Localizada estrategicamente perto do porto do estado, para facilitar o escoamento, armazenamento e a distribuição de mercadorias para outros lugares, a Zona Franca de Manaus ou Polo Industrial de Manaus (PIM) é um parque industrial localizado na cidade de Manaus, no estado do Amazonas.
Criado pelo decreto-lei 288, de 1967, com o objetivo de promover e impulsionar o crescimento econômico da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá), e administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a ZFM abrange uma área total de dez mil quilômetros quadrados, e se estende, em parte, por uma região superior a 8,5 milhões de quilômetros quadrados.
Hoje, a Zona Franca de Manaus é um importante centro econômico compreendendo três polos: comercial, industrial e agropecuário. Ela gera bilhões em receitas e mais de meio milhão de empregos diretos e indiretos.
A ZFM é uma área de livre comércio de importação e exportação com incentivos fiscais especiais, incluindo isenção de impostos de importação e sobre produtos industrializados para mercadorias estrangeiras destinadas ao consumo interno e industrialização, bem como isenção do imposto de exportação para mercadorias enviadas ao exterior.
A vigência desses incentivos fiscais, inicialmente prevista para 30 anos, foi estendida até 2073, assegurando a continuidade e o desenvolvimento da região amazônica.
Esse vídeo institucional postado no canal de YouTube da Suframa pode te ajudar a entender melhor sobre o funcionamento da Zona Franca de Manaus.
Como a ZFM funciona?
Para assegurar a eficiência operacional da Zona Franca de Manaus, estão estabelecidas sete Coordenações Regionais e três Áreas de Livre Comércio. Segundo a Suframa, o propósito dessas áreas é estimular o desenvolvimento econômico das cidades situadas nas fronteiras internacionais da Amazônia Ocidental e nas regiões de Macapá / Santana. O objetivo é promover a integração dessas áreas com o restante do Brasil.
Essas áreas se beneficiam de incentivos fiscais comparáveis aos oferecidos na ZFM, incluindo reduções no Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) e no Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esses benefícios facilitam a fiscalização do trânsito de mercadorias, fortalecem o comércio, incentivam a abertura de novas empresas e fomentam a criação de empregos.
As Áreas de Livre Comércio incluem:
- Tabatinga;
- Macapá-Santana;
- Guajará-Mirim.
Além disso, existem sete Coordenações Regionais localizadas em:
- Boa Vista;
- Itacoatiara;
- Porto Velho;
- Ji-Paraná;
- Vilhena;
- Rio Branco;
- Cruzeiro do Sul.
Essa estrutura organizacional é fundamental para o sucesso e a integração econômica dessas regiões com o restante do país.
👉Confuso com os termos? Descubra o que são Coordenações Regionais e Áreas de Livre Comércio a seguir:
Benefícios tributários da Zona Franca de Manaus
Indústrias do Brasil e estrangeiras são atraídas para a Zona Franca de Manaus por conta das vantagens econômicas, fiscais e burocracia reduzida nos seguintes impostos e tributos:
- Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI)
- Imposto de Importação (II)
- Imposto de Exportação (IE)
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários (IOF)
- Imposto de Renda na Fonte (IRF)
- Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS)
Em seguida, exploraremos em detalhe os benefícios específicos de cada tributo e imposto na Zona Franca de Manaus:
Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI): as empresas não precisam pagar esse imposto na Zona Franca de Manaus para produtos importados que serão usados internamente, na industrialização, na agropecuária, na pesca, na instalação de empresas e para produtos que serão reexportados. Há exceções para alguns produtos como armas, bebidas alcoólicas e cosméticos.
Imposto de Importação (II): esse imposto é suspenso para produtos que entram na Zona Franca, de acordo com leis específicas.
Imposto de Exportação (IE): para a maioria dos produtos exportados, não há cobrança desse imposto. A exceção é para alguns tipos de peles, que têm uma taxa de 9%.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários (IOF): as operações de câmbio relacionadas à exportação e os seguros para exportação e transporte internacional de mercadorias têm uma taxa de IOF reduzida a 0%.
Imposto de Renda na Fonte (IRF): para rendimentos obtidos no Brasil por pessoas ou empresas de fora do país, a taxa de IRF é reduzida para 0% em alguns casos.
Cofins e Pis/Pasep: isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus.
ICMS: há benefícios que permitem a restituição parcial ou total do ICMS, variando de 55% a 100% conforme o projeto.
Produtos produzidos na Zona Franca de Manaus
É importante destacar que a Zona Franca de Manaus é equipada com tecnologia de ponta e hospeda uma extensa linha de produção em diversas áreas industriais. Entre as principais, sobressai a fabricação de produtos como:
- Aparelhos de ar-condicionado
- Aparelhos de som e de vídeo
- Aparelhos transmissores/receptores
- Bicicletas
- Celulares
- Eletrodomésticos
- Microcomputadores
- Motocicletas
- Relógios
- Televisores
- Veículos
Como uma empresa pode fazer parte da ZFM?
Para uma empresa ser aprovada para operar na Zona Franca de Manaus e usufruir dos incentivos fiscais especiais, ela precisa atender a várias exigências:
- Cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB): isso significa seguir certas regras sobre como os produtos são fabricados;
- Criar empregos na região: empresa deve contribuir para a geração de emprego local;
- Oferecer benefícios sociais aos trabalhadores: é importante que a empresa proporcione boas condições de trabalho e benefícios para seus funcionários;
- Usar tecnologias avançadas: a empresa deve incorporar tecnologias modernas tanto nos produtos quanto nos processos de produção;
- Melhorar continuamente a produtividade e competitividade: a empresa deve se esforçar para ser cada vez mais eficiente e competitiva;
- Reinvestir os lucros na região: os lucros obtidos devem ser, em parte, reinvestidos localmente;
- Investir na formação e capacitação de recursos humanos: a empresa deve contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico através da formação de pessoal qualificado;
- Ter um projeto industrial aprovado com limites de importação de insumos: a empresa deve ter um plano claro de quanto e o que vai importar.
📌 Esses critérios são avaliados pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS), um órgão formado por representantes de vários ministérios do Governo Brasileiro, responsável por decidir sobre os investimentos na Zona Franca de Manaus.
Como fica a Zona Franca de Manaus com a Reforma Tributária?
A reforma tributária trouxe discussões importantes sobre o futuro da Zona Franca de Manaus. A proposta inicial de substituir impostos como IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, gerou preocupações sobre a possível perda de competitividade da ZFM, especialmente devido à isenção do IPI que beneficia os produtos fabricados na região.
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Contudo, as mudanças propostas não foram aprovadas na íntegra. A reforma, como aprovada, manteve os incentivos fiscais para a ZFM, assegurando que os produtos da região continuem a ter uma vantagem competitiva em relação aos fabricados em outras áreas.
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