Declaração de Despacho de Exportação – DDE, obtida por meio eletrônico, é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não. A DDE pode conter um ou mais registros de exportação, desde que se refira, cumulativamente:
a) ao mesmo exportador;
b) a mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda;
c) às mesmas unidades da SRF de despacho e de embarque, conforme definido no art. 7 da IN nº 28/94.
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