Documento conhecido como DI a Declaração de Importação, é formulada pelo importador no SISCOMEX e consistirá na prestação das informações constantes do Anexo Único da IN SRF nº 680/06, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro (art. 4º da IN SRF nº 680/06). No sistema Conexos foi desenvolvida a funcionalidade de Geração da Declaração de importação através do cruzamentos de dados do BL (conhecimento de transporte) com a Invoice (Fatura Internacional) e os da Licença de Importação;
A DI e a DSI será substituída pela DUIMP.
Que tal saber mais sobre o assunto?
Separamos este conteúdo para você aprofundar seu conhecimento sobre o tema.
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