Apresentação da Carga para Despacho. A apresentação da carga para despacho (ACD) marca o início do procedimento fiscal e o fim da espontaneidade para o declarante ou o exportador retificar ou cancelar a DU-E sem que a retificação ou o cancelamento tenha que ser autorizado pela fiscalização aduaneira, com base na Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 2017.
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Fonte: gov.br
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