Essa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de competência federal que possui caráter regulatório, para ajuste dos preços dos combustíveis. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo.
A CIDE-Combustíveis também atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para compensação com as contribuições devidas em operações posteriores que ele realizar com as mercadorias.
A base de cálculo da Cide-Combustíveis é a quantidade comercializada do produto expressa nas unidades de medida constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF no 422/04. A contribuição é calculada pela aplicação das alíquotas fixadas no artigo 10 dessa mesma IN sobre a base de cálculo. Assim, a contribuição devida é igual a: CIDE-Combustíveis = Alíquota CIDE x Qde. Prod.
Que tal saber mais sobre temas relacionados?
Separamos alguns conteúdos que vão aprofundar seu conhecimento:
👉 Entenda mais sobre os tributos incidentes na importação
👉 Conheça os 4 Impostos que Incidem sobre a exportação
👉 Entenda tudo sobre o Imposto de Importação e como calcular
👉 Impostos: o que são e as 5 Espécies de Tributos no Comércio Exterior
👉 Importação Descomplicada: um guia completo para uma Importação bem-sucedida
Fonte: gov.br
« Voltar ao índice