Alguns Acordos no âmbito da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) estabelecem que determinadas mercadorias podem ser importadas usufruindo de redução tarifária, desde que tais importações ocorram até a quantidade máxima de mercadoria definida no Acordo e num determinado período de tempo.
As importações dessas mercadorias, até o limite da cota, sofrerão um desconto no Imposto de Importação (II), representado por uma Margem de Preferência (MP). A redução tarifária somente é obtida pelas operações com Licença de Importação deferida especificamente para este fim. Para tal, além do controle da cota, também é feito o controle da Origem da mercadoria, que ocorre via análise do Certificado de Origem apresentado pelo importador. Com o fim da cota, as importações dessa mercadoria voltam a pagar a alíquota normal do II.
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Fonte: gov.br
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