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Exportação para uso e consumo de bordo

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Considera-se exportação para os efeitos fiscais e cambiais previstos na legislação vigente, o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e demais mercadorias destinadas a uso e consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves, exclusivamente de tráfego internacional, de bandeira brasileira ou estrangeira. Inclui o fornecimento de mercadorias para consumo e uso a bordo, qualquer que seja a finalidade do produto.

Deve destinar-se ao consumo da tripulação ou dos passageiros, ao uso ou consumo da própria embarcação ou aeronave, bem como a sua conservação ou manutenção. Nessas operações, as DU-E devem ser solicitadas com base no movimento das vendas realizadas no mês, até o último dia útil do mês subsequente. Além disso, devem ser observadas as normas e o tratamento administrativo que disciplinam a exportação do produto, no que se refere a sua proibição, suspensão e anuência prévia. Por fim, quando o fornecimento se destinar a embarcações e aeronaves de bandeira brasileira, exclusivamente de tráfego internacional, a DU-E deverá ser registrada em moeda nacional. 

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Fonte: gov.br

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