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TEC

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Como previsto no Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95, os quatro Estados Partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens. Segundo as diretrizes estabelecidas, desde 1992, a TEC deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado.

Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios: a) ter pequeno número de alíquotas; b) baixa dispersão; c) maior homogeneidade possível das taxas de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação); d) que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos. A aprovação da TEC também incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, através de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC. Para acessar os arquivos atualizados da TEC clique aqui.

A TEC é a tarifa aplicada para as importações provenientes de países com os quais não há acordo de livre comércio com o Brasil ou com o Mercosul. Quando há acordo em vigor, a tarifa vigente é aquela prevista no acordo em questão. Para acessar os acordos vigentes ou em negociação, clique aqui. Para um acesso descomplicado à preferência tarifária em vigor, por produto, clique aqui.

Que tal saber mais sobre temas relacionados? 

Separamos alguns conteúdos que vão aprofundar seu conhecimento: 

👉 Guia Completo sobre NCM: O que é, como consultar e tabela atualizada

👉 Como encontrar o Código NCM correto para suas mercadorias

👉 Importância da NCM: como evitar erros e otimizar sua empresa

👉 NCM: aprenda a classificar suas mercadorias com facilidade

👉 Consulta NCM: como o software ideal pode te ajudar

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Fonte: gov.br

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