Em 2014 o governo federal lançou o Programa Portal Único de Comércio Exterior com o objetivo de promover mais eficiência as demandas do comércio exterior brasileiro, o objetivo deste projeto é que o Siscomex se torne uma ferramenta efetiva para atender os operadores de Comex hoje e pelos próximos anos.
Portanto, houve a necessidade de reformular os processos tanto de exportações quanto de importações, e de criar um portal único que centralizasse a interação entre o governo e os operadores privados que atuam no comércio exterior; o Portal Único Siscomex.
O Novo processo de importação (NPI) visa a restruturação e simplificação das operações de importação.
O que é o Novo Processo de Importação
O Novo Processo de Importação está em desenvolvimento, na imagem abaixo é possível entender mais claramente como ele funcionará assim que estiver 100% implantado.
Imagem: SECEX/MDIC/RFB
Ao centro temos a Declaração Única de Importação (DUIMP) (que é o cerne do NPI), em seu entorno estão todos os módulos preparados pela Receita Federal para controlar essa declaração.
➡️ Entenda mais sobre o Novo Processo de Importação lendo nosso artigo “Tudo o que você precisa saber sobre o novo processo de importação”
O que é a DUIMP?
A Declaração Única de Importação é o novo documento eletrônico do processo de importação, ela é o centro do NPI porque canaliza as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de importação. Seu projeto piloto foi lançado em 1º de outubro de 2018.
A criação da DUIMP serve não apenas para substituir as atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI), mas também para:
- Possibilitar a antecipação do registro da declaração;
- Viabilizar um único local para a solicitação de licenças de importação. Além de permitir a concessão de licenças para mais de uma operação de importação;
- Proporcionar a inspeção dos órgãos anuentes com base nos dados da Duimp e gerenciamento de riscos. E permitir a paralelização da atuação desses órgãos;
- Promover uma Janela Única de Inspeção para atuação de todos os órgãos (o Canal Único DUIMP).
A DUIMP já está funcionando?
Sim! Atualmente qualquer importador (exceto os com habilitação limitada) pode registrar uma DUIMP.
➡️ Confira no link a seguir as condições para registro de DUIMP: clique aqui para acessar!
Cronograma atualizado DUIMP
A implementação da DUIMP tem sido realizada gradualmente; da mesma forma que a DU-E (Declaração Única de Exportação) foi implementada no Novo Processo de Exportação (NPE).
No cronograma abaixo você pode conferir um resumo das principais atualizações referentes a implementação do NPI/DUIMP até agora.
Outubro/2018
Fase piloto da DUIMP para empresas certificadas OEA.
Abril/2020
Disponibilização do ambiente de treinamento para o Módulo Recintos:
- A Receita Federal disponibilizou um ambiente de treinamento para o Módulo Recintos, parte do Portal Único de Comércio Exterior. Este módulo é essencial para a gestão de informações de recintos alfandegados, como portos e aeroportos.
- O ambiente de treinamento permite que os operadores desses recintos se familiarizem com o sistema e testem suas funcionalidades antes da implementação em ambiente de produção.
Ambiente de Treinamento para o CCT Importação – Modal Aéreo:
- Foi disponibilizado um ambiente de treinamento específico para o CCT Importação no modal aéreo. Este sistema é crucial para o controle e gestão de cargas importadas por via aérea.
- A fase de treinamento incluiu a funcionalidade de manifestação aérea, permitindo que as empresas do setor aéreo, como companhias aéreas e agentes de carga, se adaptem ao novo sistema.
Agosto/2020
Expansão do escopo da DUIMP:
- A Declaração Única de Importação (DUIMP) teve seu escopo expandido, abrangendo mais aspectos do processo de importação.
Retificação da DUIMP pelo importador:
- Implementação da capacidade dos importadores de retificar a DUIMP. Isso permite correções ou ajustes nas declarações após o seu registro inicial.
Cancelamento da DUIMP pela RFB:
- A Receita Federal do Brasil (RFB) ganhou a capacidade de cancelar uma DUIMP, proporcionando um controle mais efetivo sobre as declarações de importação.
Inclusão de operações sob Regimes Aduaneiros RECOF e REPETRO:
- A DUIMP passou a abranger operações realizadas sob os regimes aduaneiros especiais de RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) e REPETRO (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural).
Não contempla:
- A expansão não contemplou operações de importadores não-OEA (Operador Econômico Autorizado).
- Também ficaram de fora as operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos Anuentes.
Dezembro/2020
Implementação do CCT Importação para Modal Aéreo.
Integração com Declaração de Importação (DI):
- O sistema CCT Importação foi integrado com a Declaração de Importação existente, centralizando informações e processos para importações aéreas.
Manifestação aérea para voos regulares:
- Implementação de um sistema eletrônico para registrar e comunicar detalhes das cargas aéreas às autoridades aduaneiras, substituindo processos manuais anteriores.
Substituição do Sistema Mantra:
- O CCT Importação substituiu o sistema Mantra, modernizando o controle de carga aérea com uma abordagem mais integrada e eficiente.
Implementação do Módulo Recintos no ambiente de produção
- Lançamento do Módulo Recintos no ambiente de produção, marcando uma expansão significativa em seu escopo. Este módulo é parte integrante do sistema de controle de comércio exterior, focando na gestão de informações relacionadas a recintos alfandegados (como portos, aeroportos, e terminais de carga).
Adequação do setor privado:
- Com a implementação do módulo em ambiente de produção, foi considerada a necessidade de adequação por parte do setor privado. Isso inclui a preparação de empresas e operadores logísticos para utilizar o novo sistema e adaptar seus processos internos.
Janeiro/2021
Integração do CCT com a Declaração de Importação (DI):
- O CCT Importação foi integrado com a Declaração de Importação existente, aprimorando a gestão de informações e processos para importações aéreas.
Integração do CCT com a DUIMP:
- O sistema CCT Importação também foi integrado com a DUIMP, como parte dos “próximos passos” para aprimorar o processo de importação.
Manifestação aérea para voos regulares:
- Implementação da funcionalidade de manifestação aérea para voos regulares, marcando o fim da utilização do sistema Mantra.
Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo):
- O Módulo Recintos, já em ambiente de produção, teve seu escopo expandido para melhor gerenciar informações de locais alfandegados.
Expansão do escopo da DUIMP para importações sujeitas a licenciamento (LPCO):
- A DUIMP foi expandida para abranger importações que requerem licenciamento de importação (LPCO).
Julho/2021
No mês de julho de 2021, ocorreu a conclusão de etapas significativas na implantação da DUIMP. As principais etapas concluídas foram:
DUIMP via Webservice:
- Implementação da funcionalidade de submissão da DUIMP por meio de webservice.
- Possibilidade de processamento antecipado à chegada da carga, agilizando o processo de importação.
DUIMP para importadores não-OEA:
- Disponibilização da DUIMP para todos os importadores, independentemente do status de Operador Econômico Autorizado (OEA).
Ampliação dos LPCO na DUIMP:
- Expansão dos tipos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) que podem ser utilizados na DUIMP.
Automatização da restituição de tributos:
- Implementação de processos automatizados para restituição de tributos pagos indevidamente.
Novembro/2022
Inspeção física de Órgãos Anuentes via DUIMP:
- Introduziu a capacidade de realizar inspeção física por parte dos Órgãos Anuentes durante o processo de despacho aduaneiro.
- Possibilitou um controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física realizada pela Receita Federal do Brasil.
Canal Único da DUIMP:
- Implementou o Canal Único da DUIMP, uma via de acesso específica para Operadores Econômicos Autorizados (OEA) sobre águas, e na atracação para outros importadores.
- Tornou a intervenção do Estado nas operações de importação mais transparente e promoveu uma atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira.
Pagamento automático de guias de ICMS via PCCE:
- Possibilitou o pagamento automático de guias de ICMS por meio do PCCE no Portal Único.
- Simplificou o processo de pagamento de tributos estaduais.
Guia de recolhimento para pagamento de taxa de licenças emitidas por LPCO:
- Disponibilizou a guia de recolhimento para o pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO.
- Facilitou o cumprimento de obrigações relacionadas a licenças de importação.
Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior:
- Permitiu o desbloqueio de créditos tributários que foram recolhidos em excesso, originados de retificações de DUIMP após o desembaraço.
- Simplificou o processo de compensação e restituição desses créditos.
Consulta do tratamento tributário via navegação da Árvore NCM do Classif:
- Disponibilizou a consulta do tratamento tributário por meio da navegação na árvore de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no Classif.
- Facilitou o acesso às informações relacionadas ao tratamento tributário das mercadorias importadas.
Maio/2023
O módulo TA/LPCO passou a contar com a possibilidade de deferir ou indeferir LI, sendo uma fase de transição entre o sistema vigente (LI/DI) e o NPI (LPCO/Duimp).
Registrar pagamento de taxa:
- Passou a permitir ao importador a sinalização de pagamento de taxa no registro ou em solicitações do LPCO.
Registrar embarque e presença da carga:
- Passou a permitir ao importador informar no LPCO os dados de embarque da carga no exterior e de presença da carga.
Julho/2023
Evoluções diversas nos módulos Cadastro de Atributos (CADA), Catálogo de Produtos (CATP), Classificação de Mercadorias (CLASSIF), CCT-Exportação, CCT-Importação, DU-E, Duimp, Plataforma e Tabelas Comex:
Catálogo de Produtos:
- Foi excluída a aba “Regimes Especiais” na inclusão de produto.
CLASSIF:
- Exibição de cotação de moedas estrangeiras vigentes no dia.
- Exibição de atributos de uma NCM.
- -Download dos arquivos de nomenclatura nas visões histórica e futura, nos formatos JSON e XLSX.
- Caso o código de NCM consultado esteja excluído, o sistema indica sugestões para os possíveis enquadramentos das mercadorias abrangidas pelo antigo código.
- Inclusão na resposta da consulta a indicação do código mais provável para a Posição exibida.
CCT-IMP:
- Funcionalidade que permite realizar as diversas consultas a uma carga e permite o acesso ao Menu de Ações para as cargas.
- Funcionalidade que permite cancelar uma recepção de carga.
DUIMP:
- Registrar Duimp sob regimes aduaneiros especiais.
- Recuperação da configuração da Duimp, via cadastramento prévio, para subsidiar a elaboração de Duimp de admissão em regime especial e Duimp com situação especial de despacho.
- Permitir o despacho em zona secundária com trânsito aduaneiro.
Agosto/2023
Integração do Módulo CCT Aéreo com a Declaração de Importação (DI).
Outubro/2023
Ajustes diversos no módulo TA/LPCO, especialmente no que se refere à funcionalidade de distribuição de LPCO para as equipes de trabalho dos anuentes e no LPCO vinculado a LI.
Novembro/2023
Disponibilização dos atributos de NCM em produção para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), e aos destaques de NCM.
Janeiro/2024
Evoluções nos módulos Anexação Eletrônica de Documentos, Cadastro de Atributos, Classificação Fiscal da Mercadoria, CCT Importação, Duimp, Licenças, TA/LPCO, OEA, PCCE, Plataforma, Recintos Aduaneiros e Tabelas Comex, com destaque para:
Anexação Eletrônica de Documentos:
- Passou a permitir a assinatura de documentos com o GOV.BR.
Classificação Fiscal da Mercadoria:
- Foram adicionadas novas abas com informações sobre tributos de uma NCM, tanto na ‘IMP’ quanto na ‘EXP’, com informações gerais sobre a NCM pesquisada, tributos, acordos comerciais e defesa comercial.
- Inclusão das informações sobre os atos de encerramento de uma NCM em Excel nas visões histórica e futura.
Declaração Única de Importação (Duimp):
- Passou a permitir o registro e a retificação de Duimp de admissão em regime de Drawback.
- Passou a notificar o cancelamento e o desembaraço de Duimp ao Drawback, quando for uma Duimp de interesse deste sistema.
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (TA/LPCO):
- Passou a permitir ao interveniente privado a sinalização de que uma nova tentativa de pagamento por meio de DARF poderá ser realizada pelo órgão anuente.
Obs.: este cronograma foi elaborado com base nas informações disponibilizadas na página oficial do Siscomex, mantida pelo governo federal.
Para conferir mais detalhes, acesse o cronograma de implementação no site oficial: clique aqui para acessar!
Atualizações DUIMP 2024
A data de início do desligamento faseado do Siscomex LI/DI foi divulgada oficialmente pela Receita Federal no dia 06/05/2024. O faseamento começa em outubro de 2024 e se dará em 3 fases.
👉 Para mais informações, clique aqui e confira a notícia que a Conexos divulgou sobre o assunto
- Primeira fase: serão migrados para o portal único as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. E incluirá também o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
- Segunda fase: no primeiro semestre de 2025 serão migradas as importações do modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo (que requerem licenciamento de importação). Além das importações externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
- Terceira fase: no segundo semestre de 2025 está previsto a migração para importações terrestres, além das realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
Quando a DUIMP será obrigatória?
Espera-se que 100% das operações de importação sejam migradas para a DUIMP até o final de 2025, e consequentemente a DUIMP será obrigatória para todos os processos de importação. Substituindo completamente o sistema atual do Siscomex LI/DI.
Cronograma detalhado de desligamento do Siscomex DI/LI
O cronograma de desligamento, mostrado na imagem acima, foi apresentado ao setor privado em eventos virtuais que aconteceram nas sextas-feiras do mês de junho de 2024.
➡️Nós da Conexos acompanhamos todas as lives e compilamos as informações mais pertinentes no ebook “DUIMP o que há de novo e indispensável para a migração”. Baixe agora e fique por dentro de todas as mudanças e como elas podem impactar suas operações de importação!
O cronograma vai seguir três eixos principais: Modal de transporte, Anuência e Fundamento Legal. Dentro de cada período indicado, será obrigatório registrar por meio da DUIMP a operação de importação que atenda pelo menos um item de cada um desses eixos. Por exemplo, de outubro a dezembro de 2024, será obrigatório registrar por meio da DUIMP as operações de importação realizadas pelo modal marítimo, que não precisem de anuência e que usem o regime especial RECOF.
É importante ressaltar que, se a operação de importação já estiver na fase obrigatória de migração para a DUIMP, o sistema emitirá um alerta e não permitirá o registro da Declaração de Importação. Portanto, se a DUIMP já estiver em operação para aquela operação específica, o sistema não permitirá o registro da DI.
O cronograma pode sofrer alterações?
Sim, o cronograma pode mudar. De acordo com a página oficial do Siscomex, o Programa Portal Único de Comércio Exterior utiliza a metodologia ágil de desenvolvimento, o que significa que o cronograma de implementações e migrações pode ser alterado para garantir que as soluções atendam melhor às necessidades dos usuários e das partes envolvidas.
No entanto, durante as lives que mencionamos, foi destacada a importância de concluir a migração para o Portal Único até dezembro de 2025, para se adequar às mudanças na tributação trazidas pela Reforma Tributária. O sistema Siscomex DI não será capaz de suportar essas mudanças previstas para acontecer partir de 2026.
Embarque com itens qualificados para DI e DUIMP, qual usar?
Durante o período de migração, se um embarque contém itens que se qualificam tanto para a DI quanto para a DUIMP, deve-se utilizar a Declaração de Importação.
Por exemplo, se um embarque contém itens qualificados tanto para a DUIMP quanto para a DI, como mercadorias marítimas sem licenciamento e itens que necessitam de licenciamento, deve-se registrar todo o embarque através da DI durante o primeiro período de faseamento.
Todos os processos são possíveis por DUIMP?
De acordo com o cronograma de implementação do Novo Processo de Importação, publicado no site oficial do Siscomex, o escopo do Modal Aéreo estará integrado ao PUCOMEX até o final de julho de 2024. A partir dessa data, será possível, embora ainda não obrigatório, o registro e processamento da DUIMP para este modal.
A previsão de entrega do Modal Terrestre e da Zona Franca de Manaus é até dezembro de 2024. Desde 2023, já é possível processar operações do Modal Marítimo, por Drawback e outros Regimes Aduaneiros Especiais pela DUIMP.
Assim, a previsão é que até o final de dezembro deste ano, seja possível registrar e processar a DUIMP para 100% do escopo de importação.
O que acontece se eu não me preparar para a DUIMP no prazo?
Imagine ficar meses sem poder importar – isso pode causar grandes prejuízos financeiros e logísticos para uma empresa.
O maior risco de não estar preparado para a DUIMP é a interrupção do processo de importação por não estar em conformidade com a nova legislação. Isso pode afetar sua produção. Se você é uma empresa de revenda, seus clientes provavelmente não receberão os produtos esperados. Se trabalha com insumos, isso pode comprometer sua capacidade de exportar.
Portanto, a preparação é essencial para garantir que seus processos de importação continuem funcionando sem interrupções.
Vai ser possível gerar uma DUIMP as pressas?
Registrar uma DUIMP de última hora é possível, mas geralmente inviável, especialmente para empresas com muitas operações de importação ou que importam muitos itens.
Outra questão é o Catálogo de Produtos – pois um item só pode ser registrado na DUIMP se já estiver cadastrado no catálogo. Completar o Catálogo de Produtos, obter LPCOs e registrar a DUIMP de última hora é inviável devido à complexidade e ao tempo necessário para esses processos.
Seu sistema de Comércio Exterior está preparado para a DUIMP?
O cenário do comércio exterior brasileiro está passando por mudanças estruturais, portanto, sua solução precisa estar preparada para te acompanhar durante essa transição.
O Conexos Cloud, por exemplo, está nos ajustes finais para entregar uma solução completa para a DUIMP!
Mas, além da Declaração Única de Importação, sua empresa precisa pensar na implementação do Catálogo de produtos; afinal, ter os itens catalogados é um requisito para a emissão da DUIMP.
Neste contexto, o Conexos Cloud entra em cena simplificando tanto a implementação do catálogo, quanto sua manutenção cotidiana!
Nosso software tem a capacidade de identificar automaticamente quando um novo item precisa ser catalogado, ou quando um produto existente necessita de atualização.
Além de ser integrado ao PUCOMEX, significando que a migração e atualização do seu Catálogo de Produtos podem ser feitas de forma totalmente automatizada. Isso poupa um tempo do importador e reduz o risco de erros manuais.
Com mais de 25 anos de mercado, a Conexos é líder em inovação e seu parceiro ideal para te auxiliar diante dessas transformações no comércio exterior! Quer saber mais sobre o Conexos Cloud? Não perca tempo, clique aqui e agende uma conversa com nossos especialistas!