O Drawback foi instituído em 1966 pelo Decreto Lei no 37, de 21/11/66, e consiste na suspensão de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Reduzindo os custos de produção de produtos exportáveis, ele funciona como um incentivo às exportações. Assim, torna-se um grande diferencial para a competitividade no mercado internacional.
Permite controle total das operações incentivadas com o processo de compra nacional e internacional, uma vez que possui integração com os demais módulos: Compras, PCP e Comércio exterior (importação e exportação).
Ao realizar operações de compra vinculadas ao número do Ato Concessório, o sistema irá realizar a consolidação dos dados, gerando assim o preenchimento do Ato, o que minimiza erros de registros de informações de controle e baixas.
As três principais áreas de controle envolvidas no módulo Drawback são: Cadastro de Laudos, Ato Concessório e Controle de Baixas.
- O Cadastro de Laudos permite o registro da composição de matérias-primas para a fabricação do produto acabado, sendo possível realizar apontamentos de perdas padrões e limite de consumo por unidade ou mesmo por família de produtos (muito utilizado para agricultura).
- Ato Concessório: permite o controle de todo o processo, sendo possível que seja feita a importação de dados de outros módulos do sistema, como Comércio exterior importação e Compras, para gerar o saldo de impostos que serão suspensos. O sistema permitirá no controle do Ato a visualização do Índice de Valor Agregado, possibilitando que seja confrontado se o índice está atingindo seu ideal para que o ato possa ser ajustado, evitando assim qualquer pendência ou sanção.
- Controle de Baixas: nesta parte será possível validar o cumprimento do Ato Concessório e acompanhar as exportações que foram realizadas, além de outras formas de baixas existentes, como: devolução de mercadorias, nacionalização com pagamento de impostos e destruição. Ainda no Controle de Baixas será possível visualizar o saldo dos impostos que ainda não foram baixados.
Um grande diferencial deste módulo é sua flexibilidade para o recebimento de dados de outros sistemas via EDI, ou mesmo para permitir um input de dados pelo usuário, no caso de parte do processo ser feito por algum terceiro que não possa enviar dados via EDI, garantindo assim controle total do Ato Concessório.
Atenda todas as exigências legais do Drawback
O Drawback é um regime aduaneiro pelo qual se pode suspender ou eliminar tributos incidentes sobre certos produtos, como o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Ele é oferecido especialmente para materiais que vão ser usados para fabricar artigos destinados à exportação.
Ao realizar operações de compra vinculadas ao número do Ato Concessório, o sistema irá realizar a consolidação dos dados, gerando assim o preenchimento do Ato, o que minimiza erros de registros de informações de controle e baixas.
Este módulo foi idealizado para ser utilizado por indústrias ou mesmo por empresas de despacho aduaneiro que realizam consultorias e acompanhamento do drawback na importação e drawback na exportação para seus clientes. Disponível para pequenas empresas, médias empresas e grandes empresas.
Principais áreas do Módulo Drawback
- Controle de atos Concessórios, prazos e andamento;
- Cadastramento de Laudo de produtos;
- Visualização e possibilidade de automação com os sistemas da receita federal;
- Controle de Índice de Valor Agregado;
- Possibilidade de Comunicação via EDI para cadastramento e atualização do Ato Concessório;
- Controle de Prazos de Compra e Embarques;
- Completa integração com o fluxo de comércio exterior (importação e exportação);
- Controle de Saldo de Impostos a Baixar;
- Relatórios de Controle do Ato e suas baixas.
O Conexos Cloud oferece como um de seus módulos o controle do Drawback. É composto por uma gama de modernos recursos tecnológicos que, associados, proporcionam uma excelente automação no processo de atendimento a legislação desse incentivo fiscal.
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