Início da Migração para a Duimp e Desligamento Gradual de Sistemas
O Brasil iniciou, em 1º de outubro de 2024, o processo de transição para a Declaração Única de Importação (Duimp) e o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), parte do Portal Único de Comércio Exterior. A migração gradativa, conforme estabelecido pelo Anexo Único da Portaria Coana nº 165/2024 e pela Notícia Siscomex Importação nº 58/2024, prevê o desligamento completo dos sistemas de Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) até 31 de dezembro de 2025.
Cronograma de Adesão ao LPCO e Duimp
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciaram, durante a 11ª reunião do Conselho Consultivo do Portal Único de Comércio Exterior (CONFAC), realizada em 12 de dezembro de 2024, o cronograma para adesão dos órgãos anuentes ao LPCO e à Duimp. Esse cronograma abrange o período de janeiro a junho de 2025 e estabelece a habilitação progressiva das importações sujeitas a controle administrativo no Portal Único. Durante essa fase, os importadores poderão optar por utilizar tanto o Siscomex LI/DI quanto o novo sistema do Portal Único.
Janeiro de 2025: Sem Alterações nas Importações Obrigatórias
Conforme esclarecido, não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio da Duimp em janeiro de 2025. Permanecem em vigor as etapas implementadas em 2024, como detalhado na Portaria Coana 165/2024 e nas Notícias Siscomex nº 58, 66 e 73 de 2024. O cronograma completo para ampliação da obrigatoriedade da Duimp, incluindo novos modais de transporte e regimes tributários, será divulgado posteriormente.
Garantia de Transição Segura
A Secex e a RFB reforçaram seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, garantindo que a migração para o Portal Único ocorrerá de forma gradual e segura. O objetivo é modernizar e simplificar os processos de importação, aumentando a eficiência e a competitividade do Brasil no mercado global.