A Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, regulamentou as regras para alocação de cotas de importação, conforme a Resolução nº 686/2025 da Camex, publicada no Diário Oficial da União (17.jan.2025). Os pedidos de Licença de Importação (LI) serão analisados por ordem de registro no sistema Siscomex. Se a cota global de um produto se esgotar, novas licenças não serão emitidas.
Importadores devem detalhar o produto na ficha “Mercadoria” do Siscomex e respeitar os limites iniciais definidos por empresa. Novas concessões só serão liberadas após o desembaraço aduaneiro das mercadorias previamente licenciadas.
Produtos do Anexo Único podem ser importados via Declaração Única de Importação (Duimp), dispensando o uso do módulo LI, desde que atendam aos critérios do módulo LPCO e sejam catalogados no Portal Único de Comércio Exterior. Documentos exigidos devem ser anexados diretamente no módulo LPCO.
A Resolução também ampliou as cotas globais para os códigos NCM 2810.00.10 (de 6.500 para 30.000 toneladas) e NCM 8544.60.00, Ex 001 (de 775 para 3.225 toneladas), refletindo aumento nos volumes autorizados para importação.
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