Hoje, veremos sobre intercompany, operações bem comuns no comércio exterior, principalmente se tratando de multinacionais que possuem filiais, subsidiárias ou coligadas em diferentes países.
Nesse artigo veremos o que são, como são realizadas e de que forma a tecnologia de um software de comércio exterior como o Conexos Cloud pode ampliar o desempenho dessas operações.
De toda forma, já iniciamos destacando que as transações intercompany são essenciais para a otimização da cadeia de suprimentos global, pois permite que as empresas transfiram mercadorias, serviços, tecnologia e capital entre suas unidades de forma estratégica.
Índice
O que são operações intercompany
Para quem ainda não está totalmente familiarizado com o termo, as operações intercompany são transações comerciais realizadas entre empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico, mas que estão legalmente separadas, podendo operar em diferentes países ou dentro do mesmo território. Essas operações podem envolver: compra e venda de mercadorias, prestação de serviços, transferência de ativos, royalties, financiamentos e até cessão de direitos.
Agora, vamos às principais características desse tipo de transação.
Principais características
- Existe um vínculo societário entre os participantes: As empresas envolvidas fazem parte do mesmo conglomerado, como matriz, filiais, subsidiárias ou coligadas.
- Existem regras para preços de transferência (Transfer Pricing): Os valores praticados nessas transações devem seguir regras internacionais para evitar distorções fiscais e garantir que estejam alinhados aos preços de mercado.
- Definição de regulamentação e compliance: Há exigências fiscais, aduaneiras e contábeis específicas para garantir transparência e evitar fraudes tributárias.
- Podem causar impacto na gestão financeira: As operações afetam o fluxo de caixa, a carga tributária e a alocação de custos entre unidades do grupo.
➡️VEJA TAMBÉM: Courier no comércio exterior: entenda o que é e como usar o serviço
O que são contratos intercompany?
Mais uma dúvida comum é sobre os contratos intercompany, que são acordos formais estabelecidos entre essas empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico, regulando as transações comerciais e financeiras realizadas entre elas. Esses contratos são fundamentais para garantir transparência, compliance regulatório e alinhamento com as normas fiscais e aduaneiras, especialmente em operações internacionais.
Os contratos intercompany têm como principal função documentar e formalizar transações como:
- Transferência de mercadorias e insumos entre filiais ou subsidiárias.
- Prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo.
- Licenciamento de propriedade intelectual, como marcas e patentes.
- Acordos financeiros, como empréstimos internos, repasses de capital ou cobranças de royalties.
Quando usar operações intercompany
Existem muitas situações onde essas operações são usadas. Elas são amplamente utilizadas em setores como automobilístico, farmacêutico, tecnologia e indústria química, onde a produção e a distribuição são fragmentadas globalmente.
De toda forma é importante saber que essas operações exigem um rigoroso compliance fiscal e aduaneiro, pois envolvem as já citadas regras de preços de transferência (transfer pricing), tributação e regulamentação alfandegária em cada país.
Exemplos de operações intercompany
Para que você compreenda melhor, trouxemos três exemplos de operação intercompany:
- Uma fábrica de eletrônicos no Brasil que necessita exportar componentes para sua filial nos Estados Unidos.
- Uma empresa de tecnologia nos EUA que cobra royalties de sua subsidiária na Europa pelo uso de um determinado software.
- Uma montadora de veículos na Alemanha envia peças para sua planta de montagem no México.
Ficou mais claro agora? Ótimo! Agora você já sabe que essas operações são fundamentais para a gestão eficiente de multinacionais, mas requerem um planejamento tributário e aduaneiro estratégico para evitar riscos fiscais e garantir conformidade regulatória.
➡️VEJA TAMBÉM: Importação de peças automotivas: tudo o que você precisa saber
Como fazer intercompany no comércio exterior
Criamos um passo a passo ilustrativo para quem deseja fazer uma operação intercompany no comércio exterior, principalmente se você for uma trading ou despachante aduaneiro, é preciso estudar e dominar o processo para evitar possíveis entraves, ok?
Primeiramente, como já citamos logo acima, as operações intercompany no comércio exterior exigem planejamento tributário, aduaneiro e regulatório para garantir conformidade e eficiência na transação. Alguns passos são essenciais para conduzir essas operações corretamente:
Definir a natureza da operação: antes de iniciar a transação, é essencial entender qual será a natureza da operação:
– Transferência de mercadorias: Movimentação de bens entre unidades da mesma empresa.
– Prestação de serviços: Consultoria, suporte técnico, treinamento, entre outros.
– Licenciamento de propriedade intelectual: Uso de patentes, marcas e softwares.
– Transferências financeiras: Empréstimos internos, pagamento de royalties e repasses de capital.
Estruturar o contrato: Formalize a operação por meio de um contrato intercompany, que deve conter:
– Partes envolvidas (matriz, filial, subsidiária).
– Descrição da operação e condições comerciais.
– Valores e metodologia de Transfer Pricing.
– Responsabilidades fiscais e tributárias.
– Forma de pagamento e prazos.
Aplicar as regras de Transfer Pricing: Importante lembrar que operações intercompany devem seguir as normas de Preços de Transferência (Transfer Pricing), garantindo que os preços praticados sejam compatíveis com os valores de mercado.
– Verifique as regras locais e internacionais aplicáveis.
– Escolha um método adequado (CUP, Resale Price, Cost Plus, TNMM, entre outros).
– Documente a análise para auditorias fiscais.
Identificar tributos e incentivos fiscais: Cada país possui uma tributação específica para operações intercompany. Sendo assim, é fundamental:
– Avaliar a incidência de Impostos de Importação (II), IPI, ICMS, PIS/COFINS e ISS (no Brasil).
– Verificar a aplicação de tratados internacionais para evitar bitributação.
– Identificar benefícios fiscais e regimes especiais, como ex-tarifário ou drawback.
Realizar os trâmites aduaneiros: Se for uma transação envolvendo mercadorias, siga os procedimentos aduaneiros:
– Classificação fiscal da mercadoria (NCM/SH).
– Emissão da Nota Fiscal de Exportação (se aplicável).
– Declaração Aduaneira: DUIMP (Brasil), Entry Summary (EUA), DUA (UE), entre outros.
– Documentação exigida: Fatura Comercial, Packing List, Certificado de Origem, entre outros.
Processar o pagamento e conciliar contábil-financeiramente: Após a operação, garanta que os pagamentos e registros contábeis estejam em conformidade:
– Verifique métodos de pagamento e regras cambiais.
– Concilie os registros financeiros de ambas as unidades do grupo.
– Assegure que os lançamentos contábeis sigam as normas IFRS ou GAAP.
Monitorar a conformidade e reportar às autoridades: Para evitar riscos fiscais e aduaneiros, é essencial:
– Realizar auditorias internas para garantir conformidade com a legislação.
– Preparar relatórios de Transfer Pricing e declarações fiscais exigidas.
– Revisar contratos periodicamente para ajustes necessários.
➡️VEJA TAMBÉM: Entenda como o Inconterm CFR funciona
Afinal, vale a pena fazer operações intercompany?
Sim! As transações intercompany podem ser extremamente vantajosas para empresas que possuem filiais em diferentes países. Se você está em dúvida, optar pelo procedimento é a melhor escolha. No entanto, para que sejam eficazes, é fundamental que sejam bem planejadas e estrategicamente estruturadas para evitar os já citados riscos fiscais, aduaneiros e financeiros.
Quais são os benefícios para operações intercompany?
Selecionamos alguns benefícios para mostrar como esse tipo de transação é vantajosa:
✅ Otimização da Cadeia de Suprimentos – Permite que as empresas movimentem mercadorias, insumos e serviços entre unidades do grupo com maior eficiência.
✅ Redução de Custos – Ao internalizar transações dentro do grupo, a empresa pode reduzir gastos com fornecedores externos e ganhar maior controle sobre a precificação.
✅ Eficiência Tributária – Dependendo da estrutura adotada, pode-se otimizar a carga tributária e aproveitar incentivos fiscais disponíveis em determinados países.
✅ Melhor Gestão Financeira – Permitem uma alocação estratégica de recursos financeiros entre subsidiárias, facilitando a distribuição de capital e investimentos.
✅ Integração Global – Empresas multinacionais conseguem padronizar processos, consolidar operações e melhorar o controle sobre estoques e produção.
Quais são os riscos das operações intercompany?
Uma outra dúvida é sobre os riscos envolvidos nessa modalidade de operação. Por isso o planejamento é tão importante para evitá-los:
- Compliance com Transfer Pricing – As transações devem seguir regras rigorosas para evitar autuações fiscais por preços de transferência inadequados.
- Tributação e Regulação Aduaneira – Impostos de importação, barreiras tarifárias e exigências regulatórias podem impactar a viabilidade da operação.
- Burocracia e Documentação – Requer contratos detalhados, registros contábeis precisos e relatórios fiscais para garantir conformidade.
- Custo de Implementação – Dependendo da complexidade da operação, os custos administrativos e jurídicos podem ser elevados.
➡️VEJA TAMBÉM: Como calcular a minha redução de custos de importação via trading
Qual a diferença entre intercompany e intracompany?
Apesar de serem parecidos existem diferença entre os termos. Intercompany e intracompany referem-se a transações dentro de um mesmo grupo empresarial, mas possuem diferenças importantes quanto sua estrutura e regulamentação. Vamos às diferenças ⬇️
- As operações intercompany ocorrem entre empresas distintas que pertencem ao mesmo grupo econômico, mas são entidades jurídicas separadas. Essas empresas podem estar localizadas em países diferentes ou no mesmo território.
- Já as transações intracompany ocorrem dentro da mesma entidade jurídica, mas podem envolver diferentes unidades, filiais ou departamentos da empresa. Como não há mudança de titularidade jurídica, essas operações costumam ter menos exigências fiscais e aduaneiras.
Tributação de operações intercompany
Se essa é sua dúvida, a resposta é sim. Existem tributações para operações realizadas entre empresas do mesmo grupo. Isso ocorre porque, para evitar práticas de elisão fiscal (manobras contábeis), as autoridades exigem que as transações entre partes relacionadas sejam realizadas a valores de mercado, obedecendo às regras do transfer pricing e demais normas fiscais vigentes.
Aqui no Brasil, a Receita Federal estipula métodos específicos para a determinação desses preços, e o descumprimento pode resultar em autuações, multas e ajustes tributários.
De toda forma, as regras tributárias variam conforme a jurisdição, a natureza da operação e os acordos internacionais vigentes. Veja maiores detalhes⬇️
Tributos na Importação e Exportação: Quando uma empresa transfere bens entre suas subsidiárias internacionais, a transação pode ser considerada uma importação ou exportação, gerando incidência dos seguintes tributos:
🔹 No Brasil:
– Imposto de Importação (II) – Calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Aplicado conforme a classificação fiscal do produto.
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Variável conforme o estado de destino.
– PIS e COFINS-Importação – Incidem sobre a base de cálculo do II.
– Despacho Aduaneiro e Taxas – Podem incluir taxas de armazenagem e desembaraço.
🔹 No exterior
Cada país aplica suas próprias tarifas de importação, além do IVA, GST, Sales Tax ou VAT, dependendo do sistema tributário local.
Transfer Pricing (Preços de Transferência): As regras sobre preços de transferência devem ser avaliadas a fundo. É preciso evitar que os valores praticados sejam manipulados para reduzir a carga tributária. No Brasil, essas regras são estabelecidas pela Receita Federal (IN 1.312/2012) e baseiam-se em métodos como:
– CUP (Preço Comparável de Mercado)
– Resale Price (Preço de Revenda menos Lucro)
– Cost Plus (Custo Acrescido)
Importante: se os preços intercompany não estiverem dentro dos limites estabelecidos, a Receita Federal pode ajustar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando a carga tributária da empresa.
Tributos sobre Serviços Intercompany: quando há prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo, podem incidir:
– ISS (Imposto Sobre Serviços) – Quando o serviço for prestado entre empresas do mesmo grupo no Brasil.
– IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Incide sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços.
– CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) – Aplica-se em remessas para o exterior envolvendo transferência de tecnologia.
Tributação sobre Royalties e Propriedade Intelectual: quando há licenciamento de marcas, patentes ou tecnologia entre empresas do mesmo grupo, pode haver a incidência de:
– IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Geralmente entre 10% e 25%, dependendo do país.
– CIDE – Aplicável quando há pagamento de royalties ao exterior.
– PIS/COFINS e ISS – Dependendo da operação e da localização da empresa no Brasil.
Acordos para Evitar Bitributação (DTTs): o Brasil tem acordos para evitar a bitributação (Double Taxation Treaties – DTTs) com alguns países. Esses acordos garantem que tributos pagos no exterior possam ser compensados no Brasil e vice-versa, evitando taxação dupla sobre a mesma operação.
Ou seja, para saber quais tributos serão aplicados na sua operação é preciso planejar e analisar uma série de fatores, características e estrutura operacional para saber quais impostos se incidirão. De toda forma, é preciso pagar todos os impostos envolvidos para evitar as multas.
É possível fazer intercompany via Conexos Cloud?
Sim! Nosso sistema está 100% preparado para operações como essas. O Conexos Cloud permite a gestão de operações intercompany no comércio exterior, oferecendo funcionalidades que facilitam a automação, rastreabilidade e conformidade fiscal e aduaneira dessas transações.
Como o Conexos Cloud auxilia nas operações intercompany?
➡️O sistema faz a gestão integrada de documentos e compliance
- Emissão e controle de notas fiscais intercompany (importação e exportação).
- Controle de faturas comerciais, packing lists e declarações aduaneiras.
- Monitoramento de regras de Transfer Pricing, garantindo conformidade fiscal.
➡️ O Conexos Cloud automatiza os processos e reduz erros
- Sincronização de pedidos, faturamento e embarques entre unidades do grupo.
- Controle do fluxo de mercadorias e serviços entre filiais e subsidiárias.
- Monitoramento da cadeia logística e redução de atrasos operacionais.
➡️ Nosso software faz integração com sistemas de gestão e ERP
- Conexão nativa com ERPs como SAP, Oracle e TOTVS, garantindo consistência dos dados entre unidades do grupo.
- Interface amigável para acompanhamento de custos, tributações e taxas aduaneiras.
➡️ Conformidade com regulamentações fiscais e aduaneiras
- Adequação às normas de Transfer Pricing e tributação de operações intercompany.
- Registro de operações conforme exigências da Receita Federal, Siscoserv e DUIMP.
- Controle e cálculo automático de tributos como II, ICMS, IPI, PIS/COFINS e IRRF.
Assista ao vídeo abaixo e conheça as principais funcionalidades do Conexos Cloud de forma prática 🎥
Conclusão
O Conexos Cloud foi criado para facilitar a vida dos importadores e exportadores. Enquanto você foca no seu negócio, o sistema automatiza até 70% da operação. Ou seja, vale a pena investir em uma solução robusta para empresas que realizam operações intercompany. Isso permitirá menos entraves e maior controle sobre os processos, redução de riscos fiscais e aduaneiros e automação da gestão de importação e exportação entre filiais e subsidiárias.
Isso garante mais eficiência, segurança e compliance para empresas que operam globalmente. Deseja ver na prática como nosso software de comércio exterior pode elevar a performance das suas operações? Nossa equipe pode mostrar para você!
Agende uma demonstração sem custos com nossos especialistas!