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O RECAP é mais um regime fiscal muito relevante, que empresas exportadoras e estaleiros navais  podem utilizar nos seus processos para garantir uma série de benefícios.

Vamos ver neste artigo:

  1. O que é RECAP?
  2. Quais são os benefícios oferecidos pelo RECAP?
  3. Quem pode utilizar o RECAP?
  4. Como preencher a solicitação deste benefício

Quer saber mais sobre esse benefício? Continue lendo o artigo para se inteirar sobre o RECAP e quais são as melhores práticas a respeito desse regime fiscal.

O que é RECAP?

A Lei nº 11.196/05, publicada em 21 de novembro de 2005, consignou inúmeros incentivos e alterações na legislação tributária federal.  

Um desses incentivos é o RECAP, ou Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, que é um benefício fiscal que suspende obrigação de pagamento de PIS/Cofins na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa. 

A Lei nº 11.196/05, o Decreto nº 5.649/05 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.911/19 (artigos 560 ao 576) são as principais legislações sobre o RECAP.

RECAP
RECAP

Quais são os benefícios oferecidos pelo RECAP?

Prioritariamente os principais tributos dos quais o RECAP prevê uma incidência de benefício são o PIS/PASEP e COFINS na importação.

PIS/PASEP e da COFINS: Prevê suspensão da cobrança desses tributos quando incidentes sobre a Incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de bens de capital (máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos), quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime para incorporação ao seu ativo imobilizado.

PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação: Prevê suspensão da cobrança desses tributos quando incidentes sobre bens de capital importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Regime para incorporação ao seu ativo imobilizado.

A suspensão referida converte-se em alíquota zero após cumpridas as condições de habilitação ao RECAP aplicáveis a seus destinatários.

Quem pode utilizar o RECAP?

Para buscar habilitação e consequentemente começar a utilizar o RECAP o usuário ou beneficiário precisa se encaixar em alguma dessas condições:

Preponderantemente exportadora: é considerada preponderantemente exportadora, para entendimento do RECAP, a pessoa jurídica cuja receita bruta decorrente de exportação, no ano anterior ao do requerimento de adesão ao Regime (RECAP), tenha sido igual ou superior a 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços naquele período, e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de dois anos.

Em início de atividade: A legislação também permite que pessoa jurídica em início de atividade ou que não tenha atingido o percentual de receita de exportação para ser considerada preponderantemente exportadora se habilite ao RECAP, desde que assuma o compromisso de receber, durante o período de três anos, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.

Estaleiro naval brasileiro: O estaleiro naval pode usufruir deste Regime independentemente do compromisso de exportação.

Pessoas Jurídicas que não podem requerer habilitação ao RECAP

É importante entender também que existe outras condições que impedem o solicitante de ser aprovado para utilizar o benefício, são elas:

  • Empresas cuja todas ou a maioria de suas receitas, estão submetidas ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;
  • Empresas que optaram pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples)
  • Empresas que estejam irregulares em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária.

Como preencher a solicitação deste benefício

Para solicitar a adesão ao benefício do RECAP a empresa precisa preencher um formulário Anexo XXI da IN/RFB nº 1911/19. Esse formulário deve ser apresentado à Receita Federal Brasileira juntamente com outros documentos, sendo eles:

  • Declaração de empresário ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, os documentos que atestem o mandato de seus administradores;
  • Indicação do titular da empresa ou relação dos sócios, pessoas físicas, bem como dos diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivos endereços;
  • Relação das pessoas jurídicas sócias, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e respectivos endereços; e
  • Registro de Armador expedido pelo Tribunal Marítimo, de acordo com o que dispõe o art. 15 da Lei nº 7.652, de 3 de fevereiro de 1988.

A pessoa jurídica que se enquadrar nas exigências e quiser fazer a solicitação do benefício deverá preparar o requerimento com documentos comprobatórios desta condição. O requerimento para habilitação ao RECAP deve ser formalizado através da formação do Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

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