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O Drawback isenção é uma vantagem competitiva possível com a aplicação desse Regime Aduaneiro Especial. Na importação a sua empresa pode ter isenção com redução drástica nas alíquotas dos seguintes impostos: II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O mesmo pode acontecer com IPI, PIS e COFINS nas compras nacionais.

Vamos entender neste texto o que é esse regime aduaneiro especial, mas nos aprofundaremos na modalidade Drawback Isenção, que apresenta menor risco perante o fisco.

O que é Drawback?

O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial que concede isenção ou suspensão de alguns impostos para insumos importados que serão utilizados em produtos destinados à exportação.

drawback isenção
Drawback isenção

É um regime relativamente antigo, criado em 1966 para a redução dos gastos na fabricação dos produtos a serem exportados pelo Brasil.

Há pouco tempo, em julho de 2020, as diretrizes para esse Regime Aduaneiro Especial foram modernizadas na Portaria n°. 44.

Essa portaria tem como objetivo possibilitar que os exportadores possam praticar preços mais competitivos e atrativos, a fim de conseguir uma boa lucratividade com o comércio internacional.

Sendo assim, o Drawback funciona como um acordo entre governo e a empresa exportadora, que declara formalmente quais insumos importados irá utilizar na fabricação dos seus produtos.

O governo, em geral por meio da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), concede, acompanha, fiscaliza e comprova se o exportador atende a todos os critérios legais para usufruir do Drawback.

Ele é dividido em três modalidades, que serão apresentadas em seguida.

Quais os tipos de Drawback?

Dos três tipos existentes, o Drawback Isenção e o Suspensão são administrados pela SECEX. Enquanto o Drawback Restituição de Tributos fica por conta da Receita Federal do Brasil (RFB).

Drawback Isenção

O Drawback Isenção é o que possibilita a redução ou isenção total dos tributos incidentes na importação ou na aquisição da mercadoria análoga à consumida ou empregada na industrialização do produto exportado, para reposição de estoques.

Pode ser do tipo Comum – no qual o importador indica qual NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) exportou e qual usou no processo produtivo para importação ou compra no mercado interno. Desse modo, nele o beneficiário tem direito à reposição de estoque dos insumos empregues no processo produtivo do produto exportado.

Assim como pode ser intermediário – quando o importador indica a NCM do produto intermediário que forneceu a um fabricante que exportou o produto. O beneficiário tem direito à reposição de estoque dos insumos utilizados no processo produtivo do produto intermediário incorporado ao produto final, exportado por uma trading ou empresa comercial exportadora.

Drawback Suspensão

No Drawback Suspensão acontece a suspensão dos tributos na importação ou na obtenção de matéria-prima adquirida no mercado interno destinado exclusivamente para a produção de mercadorias a serem exportadas.

drawback isenção
Drawback isenção

Nessa modalidade a desoneração tributária acontece antes da importação e pode ser aplicada indistintamente em todos os setores da economia, sem diferenciação de beneficiário.

Drawback Restituição de Tributos

O Drawback Restituição, por outro lado, trata da restituição de tributos pagos na importação de insumos utilizados na produção de bens exportados.

Por ser a mais burocrática é uma modalidade pouco usada, em especial porque as modalidades Isenção e Suspensão entregam basicamente os mesmos benefícios com menos burocracia, e, portanto, acabam sendo protagonistas.

Quem pode utilizar o Drawback Isenção?

Toda empresa capacitada para industrialização pode ser elegível.

Considera-se industrialização toda operação que altere natureza, finalidade, apresentação, funcionamento ou acabamento de um produto, ou ainda que o aperfeiçoe para consumo por meio de:

  • Transformação: obtenção de um produto novo a partir da modificação de produtos intermediários ou matérias-primas;
  • Montagem: ainda que sob a mesma classificação fiscal, é o processo de reunir produtos, peças ou partes que resultarão um novo produto ou unidade autônoma;
  • Recondicionamento ou Renovação: restauração ou renovação de um produto, parte usado ou remanescente de outro deteriorado ou inutilizado;
  • Acondicionamento ou Recondicionamento: com a colocação em embalagem, mesmo que em substituição à original, na qual se altera sua apresentação. Exceto quando se destina somente ao transporte da mercadoria;
  • Beneficiamento: quando há aperfeiçoamento, modificação da utilização, acabamento ou aparência do produto.

No Drawback Isenção também é admitida a industrialização sob encomenda, situação em que a empresa industrial ou comercial beneficiária recebe as mercadorias importadas ou adquire no mercado interno para industrialização por terceiros, desde que o produto que tenha sido industrializado seja devolvido à beneficiária que a exportou.

Quais as etapas do Drawback Isenção?

Uma boa prática é fazer um levantamento prévio das operações de Comércio Exterior dos dois últimos anos da indústria, verificando DIs (Declarações de Importação), NFs (Notas Fiscais do mercado interno), e DUEs (Declarações Únicas de Exportação), e observando quais são os elegíveis para o pleito do Ato Concessório (AC).

Dependendo do tamanho do projeto, é proveitoso realizar o estudo potencial do Drawback Isenção de forma sistêmica: maximizar a comprovação de uso de matérias-primas na exportação para preparar o protocolo de solicitação do benefício.Com o estudo pronto, é hora de acessar o Sistema Isenção Web e atentar para as etapas, todas realizadas nesse ambiente digital:

Criação do Ato Concessório Integrado

Vincular DIs, NFs, e solicitar as retificações das DUEs no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) para que as quantidades e valores contidos nos documentos sejam registrados no AC.

Para aprovação do AC é analisado o tipo e o volume do material importado e/ou adquirido. Comparado com o volume e tipo de exportações, a fim de apurar a compatibilidade dos insumos em relação ao produto final.

Alteração do Ato Concessório

Na alteração do AC, após o seu envio para análise, as datas de registro da DI, de emissão da NF, de embarque do RE (Registro de Exportação) e da DU-E não podem ser anteriores a dois anos do primeiro envio para análise, nem posteriores à data desse envio.

No caso da DU-E, tratando-se de múltiplos embarques, a data considerada é a do último embarque.

É possível alterar desde descrições complementares, itens de reposição por meio de lote, até a exportação de dados, contanto que sejam respeitados os critérios citados.

Cancelamento

O cancelamento poderá ser realizado a qualquer momento, desde que não seja realizada nenhuma alteração no AC já deferido.

Todavia, o AC não poderá ser cancelado caso já tenha sido utilizado para reposição de insumos.

Prorrogação

É importante ficar atento ao prazo de um ano, prorrogável uma vez por igual período.

Não será possível prorrogar qualquer AC que já esteja vencido ou finalizado e com saldo de quantidade e/ou valor já consumido.

Reposição

A reposição pode ser realizada somente após o deferimento do AC.

Ela ocorre por meio do cadastro da NF, Licença de Importação, Importação por Conta e Ordem de Terceiros ou reposição de mercadoria equivalente.

drawback isenção
Drawback isenção

Incidentes

O AC incidente é elaborado a partir de outro já existente e deferido.

Sendo assim, o AC original deverá apresentar as DIs vinculadas, já que os incidentes deverão ser relacionados a essa DI.

Quando e como encerra o Drawback Isenção?

Tanto na modalidade Drawback Isenção quanto no Drawback Suspensão, o Ato Concessório passa a ter vigência de 12 meses a partir da sua concessão, podendo ser prorrogável (como vimos).

O sistema Drawback Isenção Web encerra o Ato Concessório automaticamente após a data de seu vencimento.

Conclusão

Pois bem, pudemos ver que o Drawback possui um processo criterioso e burocrático. De toda forma, é um benefício fiscal que ajuda os exportadores a serem mais atrativos no comércio internacional, permitindo um aumento de sua competitividade através da redução de custos de produção com a isenção de impostos.

Contar com um sistema especializado, que te ajuda a calcular e acompanhar detalhadamente todo o processo da empresa irá viabilizar e aumentar substancialmente o índice de sucesso do Regime Especial Drawback Isenção. É a atitude mais sensata em um país com características como o nosso.

O sistema CONEXOS conta com um módulo específico sobre Drawback para ajudar no acompanhamento e todas as questões burocráticas desse benefício. Conheça agora o Módulo Drawback do Conexos Cloud.

Módulo Drawback
Módulo Drawback

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