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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (28) o Projeto de Lei Complementar 5/21 que aumenta por mais 10 anos – até 31 de dezembro de 2032 – o período de prorrogação de incentivos fiscais vinculados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cedidos pelos Estados e Distrito Federal a empresas no âmbito da Guerra Fiscal.

A guerra fiscal de 2017 foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS pelos estados a fim de atrair grandes empresas investidoras para seus territórios.

O projeto de Lei Complementar 160/17 de 7 de agosto de 2017 estipulava prazo para o fim desses incentivos, fixando em cinco anos para o setor atacadista comercial.

GUERRA DO ICMS
GUERRA DO ICMS

De acordo com a Lei, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) deveria aprovar de forma unânime esse tipo de incentivo, o que não ocorreu.

O texto, que agora será analisado pelo Senado, muda a lei de 2017 que definiu prazos de transição para o fim do incentivo (que era fixado em 5 anos para o setor atacadista) e recebe emenda no plenário para que favoreça também outros setores.

Os benefícios para atividades portuária e aeroportuárias são estendidos de 8 para 15 anos e para operações interestaduais com produtos in-natura (agropecuários e extrativos vegetais que não passaram pelo processo de industrialização) de 3 para 15 anos.

Segundo o autor, o setor de serviços é uma extensão da indústria e o texto com as emendas corrige diferenças entre os mesmos.

“É o setor que mais paga tributos e por que foi tratado de forma diferenciada em 2017? […] esse projeto está fazendo justiça aos atacadistas, que geram muito emprego”, questionou o deputado Efraim Filho.

De acordo com o texto, os incentivos e benefícios fiscais serão reduzidos gradativamente em 20% ao ano, a partir do 12º ano de vigência, que cairá em 2029.

O projeto dá prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o Convênio 190/17 que disciplinou o tema, sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas a ele.

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Infográfico ICMS na importação: a decisão do STF
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