Dumping deriva de dump, verbo em inglês que significa despejar ou esvaziar (em tradução livre, pode ser entendido como liquidação). Em um contexto comercial, define a venda de produtos por preços abaixo do custo de produção na intenção de eliminar a concorrência e aumentar a participação de mercado.
De forma geral, a prática de dumping é desleal e proibida comercialmente. Para combatê-la, existem as regras antidumping, ou seja, medidas adotadas para evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados. Um exemplo de medida antidumping é a aplicação de uma alíquota específica para importação.
Confira mais sobre esse assunto no post a seguir.
Tipos de práticas
Uma das características do livre mercado é que deve haver lealdade entre os negociantes. Se existir comércio desleal, a parte prejudicada é protegida por alguma entidade (não necessariamente governamental). Há diferentes tipos:
- esporádico: ocorre normalmente quando a empresa tem estoque em excesso (que pode ser por erro de estimativa de vendas) e precisa liquidar o excedente, mas logo retorna ao seu preço normal.
- persistente: nesse caso, o preço no país de origem é mais elevado porque não há concorrentes. Assim, as vendas no exterior são a preços mais baixos, mas não prejudicam ninguém.
- social: os concorrentes no exterior são prejudicados em virtude de uma redução de custos com direitos trabalhistas no país de origem, baixando muito o preço dos produtos.
- predatório: é a pior forma, pois a companhia faz os concorrentes no exterior saírem do mercado e se torna uma empresa com tendência ao monopólio (e então aumenta o preço novamente).
Legislação brasileira
O termo dumping existe na legislação brasileira e significa “a introdução de um bem (…) a preço de exportação inferior ao valor normal”, conforme o art. 4º do Decreto 1.602/95. No Brasil, a fiscalização da prática é realizada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Segundo a mesma norma, o valor normal é “o preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações mercantis normais, que o destinem a consumo interno no país exportador”. Ou seja, é o preço pelo qual o produto é vendido no país de origem.
Geralmente a prática de dumping diz respeito a vendas para o exterior, mas pode acontecer no mercado interno. Além da aposta para conquistar mercado, ela pode ocorrer quando um setor recebe subsídios governamentais e consegue exportar seus produtos por preços abaixo do custo de produção.
Isso é comum, por exemplo, na Europa e nos Estados Unidos, que oferecem subsídios a agricultores. E essa medida com frequência prejudica as vendas brasileiras para o exterior.
Quando ocorrem em âmbito internacional, os casos de dumping são resolvidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que condena duramente a prática. Aqui no Brasil, o órgão que defende a livre concorrência é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Direitos antidumping
O dumping é condenado pelo artigo VI do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade — GATT). A partir disso, a OMC regulamenta os direitos antidumping, ou seja, a aplicação de uma taxa equivalente ou inferior à margem de dumping apurada nas importações.
A ocorrência é investigada e, caso seja decidida a aplicação de “direitos antidumping”, uma alíquota especial é aplicada sobre o valor da mercadoria. Os direitos ficam em vigor por cinco anos, que podem ser renovados caso fique provado o risco de dumping com consequente dano à indústria doméstica.
Em outras palavras, o antidumping tem como objetivo proteger os produtores nacionais e equilibrar os valores de mercado para que o produto importado não seja vendido com preço muito inferior e, consequentemente, discrepante em relação ao produto nacional.
A legislação internacional permite que o governo brasileiro aplique direitos antidumping provisórios depois de decorridos 60 dias da abertura da investigação. Entretanto, eles só podem ser mantidos em vigor por seis meses.
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