O regime aduaneiro especial de admissão temporária é uma forma de trazer produtos para o país por um tempo determinado e se beneficiar de um processo simplificado e suspensão tributária.
Entretanto, é preciso estar bastante atento aos requisitos de concessão e aos prazos. Também é preciso ter autorização da Receita Federal para fazer esse tipo de operação.
Quer entender mais sobre o regime e como utilizá-lo na prática? Então, continue lendo!
O que é admissão temporária?
O regime de admissão temporária visa simplificar a entrada de produtos estrangeiros no país. Nesse sentido, produtos que ficam no Brasil temporariamente se beneficiam de isenção de impostos e simplificação das burocracias.
A admissão temporária pode ser aplicada em diversos casos, como:
- Feiras e eventos;
- Testes de produtos;
- Matrizes, chapas e moldes;
- Reparo, consertos e testes.
- Instrumentos e equipamentos para pesquisa, controle e/ou teste; e muitos outros.
A admissão temporária também pode ser feita por pessoas físicas. Nesse caso, é bem comum o uso para trazer veículos de residentes no exterior que estejam no país por tempo limitado.
Nesse regime possuímos 3 tipos de importação temporária, sendo:
- Suspensão total: caso em que os tributos são totalmente suspensos, como nos bens que retornam ao país de origem sem sofrer modificações;
- Aperfeiçoamento ativo: hipótese em que a maioria dos tributos são suspensos para operações como beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, etc.
Utilização econômica: bens importados temporariamente com a finalidade de prestação de serviço ou produção de bens a serem comercializados. Nesse caso, os tributos são cobrados proporcionalmente ao período em que o bem ficou no Brasil.
Como funciona a exportação temporária?
Além da admissão, também temos o regime aduaneiro de exportação temporária. Nesse caso, temos a situação em que um bem é enviado para outro país por tempo e objetivo determinado.
Por exemplo, digamos que sua empresa participará de uma exposição na Europa. Assim, os bens que serão necessários para montar seu estande podem ser exportados de forma temporária.
Nesse sentido, temos que a operação de exportação temporária será permitida para aperfeiçoamento passivo, ou seja, em que a mercadoria é submetida à:
- Transformação;
- Elaboração;
- Beneficiamento; ou
- Montagem.
Um ponto muito importante da exportação temporária é que, se o bem aumentar de valor, a empresa terá que pagar impostos referente ao valor agregado ao produto.
Por outro lado, a exportação temporária traz diversos benefícios para as empresas brasileiras:
- Acesso a tecnologias disponíveis apenas no exterior;
- Redução dos custos tributários;
- Mais agilidade no desembaraço aduaneiro.
Então, qual a diferença entre exportação temporária e admissão temporária?
Enfim, a principal diferença entre os dois regimes está na natureza. Na admissão temporária, estamos importando um bem de maneira passageira. Por outro lado, também podemos ser quem está exportando o bem que será utilizado de forma intermitente.
Outra diferença está nos cálculos dos impostos. Como já mencionado, na exportação temporária, se o bem aumentar de valor, sua empresa terá que arcar com os tributos sobre esse aumento.
Ainda assim, em ambos os casos, temos o grande cuidado com a declaração do prazo e finalidade da exportação ou admissão temporária.
Quais são as regras para a importação temporária?
Os requisitos para admissão temporária devem observar o disposto no Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 373, 373-A e 378, além da IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 6º, 56, 59 e 60. Assim, é preciso ter as seguintes condições para solicitar o regime aduaneiro especial:
- Importação em caráter temporário, comprovada esta condição por qualquer meio julgado idôneo;
- Importação sem cobertura cambial;
- Adequação dos bens à finalidade para a qual foram importados;
- Utilização dos bens exclusivamente nos fins previstos, em conformidade com o prazo de permanência no regime;
- Identificação dos bens;
- Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade;
- Garantia em valor equivalente ao montante dos tributos suspensos, os ressalvados os casos de expressa dispensa estabelecidos em norma;
- Pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro;e
- Controle administrativo da importação, caso necessário.
Observando essas regras, vemos que o regime não pode ser aplicado a, por exemplo, bens que serão importados com interesse definitivo ou que serão consumidos durante o período do regime.
Vale ressaltar que o Auditor-Fiscal da RFB pode negar o pedido, caso o prazo indicado no Requerimento de Admissão Temporária (RAT) for incompatível com a finalidade do bem importado. Assim, evita-se que o importador coloque algum prazo muito grande para se aproveitar dos benefícios indevidamente.
Nesse sentido, é importante tomar cuidado com o período indicado durante o pedido, pois o Auditor-Fiscal poderá negar o pedido e/ou arbitrar qual será o prazo de concessão do regime.
Os benefícios de solicitar a admissão temporária
Sem dúvidas, o principal benefício da admissão temporária é a isenção de impostos. Dessa maneira, se sua empresa está importando um produto para teste antes de uma cobra maior, poderá ficar isento da cobrança de uma série de tributos, como PIS, Cofins, IPI e ICMS.
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No caso de admissão temporária para utilização econômica, a cobrança é proporcional. Assim, o importador paga proporcionalmente sobre a base de tributos devidos a cada mês em que o bem fica no país, ou seja, uma redução significativa nos valores a serem pagos e mais respiro no fluxo de caixa!
Além de menores custos, a admissão temporária pode abrir novas oportunidades no mercado internacional para a sua empresa. Afinal, é possível, por exemplo, prestar serviços de melhorias em produtos para clientes de outros países.
Como solicitar o regime de admissão temporária
Antes de qualquer coisa, é preciso ter as devidas autorizações para a importação, como a Licença de Importação (LI). Também é prudente elaborar um plano de exportação, mapeando todas as demandas legais, logísticas, tributárias, econômicas e financeiras, além de identificar a admissão temporária é o melhor caminho.
Com tudo isso, podemos dar início às burocracias para solicitar a admissão temporária. Para tanto, precisamos de alguns documentos:
- Termo de Responsabilidade
- Requerimento de Admissão Temporária
- Declaração de Importação
- Declaração Simplificada de Importação
- Dossiê Digital de Atendimento (DDA)
Quem pode solicitar o regime de importação temporária
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o regime de admissão temporária, desde que observadas as exigências legais comentadas anteriormente e tendo autorização da RFB para fazer tais operações de comércio exterior.
Os casos de uso mais comuns para esse tipo de regime são:
- Empresas que promovem eventos no qual os bens serão utilizados;
- Empresas responsáveis pela logística dos bens ou despacho aduaneiro;
- Entidades e órgãos de saúde pública;
- Negócios de reparo, consertos, teste e restauração;
- Equipamentos e instrumentos para pesquisas; entre outros.
Basicamente, se o bem que você precisa importar será usado para uma finalidade específica e por um tempo determinado, é muito provável que poderá ser contemplado pelo regime especial de admissão temporária.
O que acontece se o item não for devolvido dentro do prazo
A responsabilidade de devolver o bem é do importador. Caso a vigência do regime especial de admissão temporária vença e o item não for devolvido, o importador estará sujeito a:
- Multa sobre o valor aduaneiro da mercadoria;
- Pagamento dos impostos devidos;
- Reexportação, entrega à RFB, destruição, transferência para outro regime ou despacho para consumo.
As penalidades pela perda de prazo são bastante severas. Por isso, é fundamental ter um controle logístico dos documentos e de todo o processo para evitar perder os prazos.
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