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Se você chegou até aqui, é porque busca saber o que é a alfândega brasileira, correto? Preparamos um material completo para sanar suas dúvidas e enriquecer seu conhecimento sobre o tema. Leia mais e vamos ao conceito!

O que é alfândega?

Para começar, hoje em dia, consideramos os termos alfândega e aduana como sinônimos. Eles significam uma repartição pública ou órgão administrativo responsável por vistoriar mercadorias, pessoas e bagagens em trânsito internacional. 

Sendo assim, a alfândega é mais que um local. É um sistema aduaneiro de fiscalização. No Brasil, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria da Receita Federal, atua sobre o comércio exterior e o controla.

Para sintetizar: A alfândega brasileira, ou aduana, é um órgão que realiza procedimentos de administração aduaneira, por meio da Receita Federal do Brasil, controlando as entradas e saídas de mercadorias para o exterior.

Esses órgãos têm autoridade e competência para liberar, retardar ou recusar a entrada de produtos no Brasil. O principal objetivo das unidades aduaneiras é garantir que os produtos adentrem as fronteiras do país de forma legal e segura.

É importante compreender que esse processo é necessário para proteger o comércio global, inibir concorrências internacionais desleais e contrabandos, além de garantir a arrecadação de tributos. Dessa forma, as cargas irregulares, sem o devido pagamento de impostos ou consideradas de alto risco podem ser barradas de entrar no Brasil.

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➡️Saiba mais: Os principais riscos associados à classificação fiscal de mercadorias

Como funciona o processo de alfândega no Brasil e o que a alfândega fiscaliza?

Muitas pessoas querem entender como funciona o procedimento aduaneiro e o que a alfândega fiscaliza. Nós temos a resposta! 

Nesse processo, os profissionais, denominados agentes da Receita Federal, inspecionam a carga na sua chegada aos portos e aeroportos nacionais. Nas operações de inspeção é comum que se use tecnologia de ponta, como aparelhos de raios X e de raios gama, além de aparelhos de detecção de radiação.

Etapas do procedimento de Conferência Aduaneira:

  1. Recepção da mercadoria no armazém alfandegado.
  2. Exame e conferência documental da carga.
  3. verficiação física da mercadoria.
  4. Interrupção ou prosseguimento do Despacho de Importação.

➡️Saiba mais: Importação de produtos: isenção de 50 dólares e regras de taxação desmistificadas

Em quais regiões brasileiras a alfândega está localizada?

Para entender onde a alfândega brasileira está localizada é preciso conhecer o conceito de território aduaneiro, que inclui todo o território nacional onde aconteça a carga ou descarga de mercadorias, ou o embarque e desembarque de passageiros, isto é, portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados.

De acordo com legislação brasileira, conforme o artigo 5º do Regulamento Aduaneiro, o alfandegamento de portos, aeroportos e pontos de fronteira é formalizado por meio de ato declaratório de competência da Receita Federal Brasileira.

Caso você se pergunte sobre os canais da alfândega brasileira, os serviços aduaneiros de fiscalização e controle sobre o comércio exterior ocorrem nas chamadas zonas primárias e zonas secundárias.

  • Zonas primárias: inclui a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos, a área terrestre, nos aeroportos, além da área terrestre que compreende os pontos de fronteiras alfandegados.
  • Zonas secundárias: compreende todo o restante do território aduaneiro, incluindo as águas territoriais e o espaço aéreo.

Conseguiu compreender? Nesses locais, ocorre a vigilância aduaneira e a circulação de mercadorias, veículos, pessoas ou animais ficam sujeitas às exigências fiscais, proibições e restrições que forem estabelecidas.

O controle das mercadorias ocorre por meio do despacho aduaneiro, cujo objetivo é verificar a exatidão dos dados declarados pelo importador ou exportador à Receita Federal.

Em caso de avarias ou extravios no trânsito internacional das mercadorias, a responsabilidade pela quitação dos tributos relativos à sua entrada no Brasil recai sobre quem danificou.

➡️Veja também: Portos Brasileiros: conheça os 10 maiores

Por que as encomendas ficam presas na alfândega?

Talvez você já tenha se perguntado: por que uma encomenda fica presa na alfândega? Bom, para começar, no Direito Aduaneiro existem leis, normas e princípios que disciplinam juridicamente e controlam a entrada das mercadorias ou saem do país. 

Caso uma mercadoria não cumpra alguma exigência legal, como, por exemplo, o devido pagamento do tributo, é provável que a carga fique retida no processo de embarque ou desembarque. Essa situação ocorre com muita frequência com os importadores que tentam burlar ou fugir da carga tributária nacional ao fazerem compras no exterior.

Exemplos de situações podem ocasionar o entrave da mercadoria:

  • Falta de documentação correta.
  • Identificação de fraude ou contrabando.
  • Necessidade de vistoria técnica de órgãos, como Anvisa.
  • Excesso de quantidade de produtos importados.
  • Cargas marcadas como proibidas ou restritas para entrar no país.

➡️Confira: Alfândega de importação: por que suas encomendas podem ficar presas em Curitiba?

O que fazer quando uma encomenda fica presa na alfândega?

Uma carga pode ser retida em três situações:

1- A carga pode, simplesmente, ser parada para a inspeção mesmo sem nenhuma pendência tributária a ser paga. Nesse caso, o que se deve fazer é aguardar a liberação.

2- A carga é parada pela falta do pagamento do imposto. Nesse caso é preciso acessar o site da SEFAZ e consultar se existe alguma pendência tributária e realizar sua quitação.

Cada estado possui o seu sistema de liberação de mercadorias importados. Por exemplo, no estado do Espírito Santo, as empresas importadoras deverão, obrigatoriamente, usar o Sistema de Comércio Exterior (SICEX) para pagamento do imposto (por meio de DUA) ou emissão de Guia para liberação de mercadoria.

Se você está em outro estado, o indicado é procurar a SEFAZ do estado de destino da mercadoria e solicitar a liberação da mercadoria retida. Geralmente, cada SEFAZ possui um portal online por onde o serviço de liberação pode ser acessado.

3- A carga é parada e apreendida. Isso ocorre quando existem irregularidades graves (a leitura completa deste artigo explica melhor). Nesse caso, a remessa não é devolvida e nem há indenização.

➡️Confira: Cidades alfandegárias do Brasil: núcleos de atividades aduaneiras

Como funcionam as taxas de importações?

Para entender como as importações são taxadas é preciso conhecer a lógica tributária brasileira e os seus princípios. De acordo com o artigo 5º do Código Tributário Nacional, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

No comércio exterior brasileiro, vários impostos incidem, dentre eles o Imposto de Importação. É importante saber que além do pagamento do tributo, o importador tem dever de dar meios à fiscalização tributária para que ela seja devidamente investigada.

Essa é a chamada obrigação acessória, que compreende a emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e entrega de declarações.

  • Imposto de Importação: seu fato gerador é a entrada do produto no território nacional. Inclui mercadorias com fins comerciais e bagagens que excedam os limites previstos em lei. O importador, isto é, quem promove a entrada do produto no país é o responsável pelo seu pagamento. O valor a ser pago, sua base de cálculo vai depender da sua classificação fiscal.
  • Imposto sobre Produto Industrializado – IPI: seu fato gerador é o desembaraço aduaneiro e compreende os produtos que tenham sido submetidos a qualquer operação que lhe modifique a natureza, finalidade ou o aperfeiçoe para o consumo.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS: é um imposto de competência estadual. Está relacionado à circulação da mercadoria estrangeira no território nacional.
  • PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação: são contribuições sociais que incidem sobre os produtos estrangeiros e que financiam programas sociais como o seguro-desemprego e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade.
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM: incide sobre a contratação do frete aquaviário, cuja carga é descarregada em porto brasileiro.
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF: incide sobre operações de crédito e câmbio.
  • Taxa de Utilização do Siscomex – TUS: Taxa devida pelo uso do Siscomex.

As alíquotas de impostos incidentes nas operações de importação variam conforme o tipo de bem importado, seu valor, país de origem e tipo de operação.

Fui taxado e não paguei: o que acontece?

Se você foi taxado e não pagou os impostos pelas suas importações, deve estar se perguntando quais penalidades podem ser impostas pela alfândega de importação. Primeiramente, não pagar as devidas taxas constitui uma infração aduaneira que pode gerar responsabilidades, penalidades e sanções como multas e o perdimento da mercadoria. 

Segundo o Art.689 do Regulamento Aduaneiro, fica sujeita ao perdimento a mercadoria estrangeira encontrada ao abandono ou desacompanhada de prova do pagamento dos tributos aduaneiros.

Além da ausência de pagamento dos tributos, entrar no país com quantidade de mercadorias que caracterize uma importação e sem a devida documentação, trata-se de um crime aduaneiro, no caso, o crime de descaminho. Nesses casos, perde-se a mercadoria e pode haver ação penal.

Também existem as multas tributárias no comércio exterior, que são impostas quando o contribuinte deixa de pagar os devidos impostos estabelecidos por lei e até penalidades aduaneiras como advertências e suspensão da habilitação para importar.

Ainda sobre mercadorias retidas na alfândega, são considerados os produtos que possam trazer prejuízos ao mercado nacional ou à segurança da sociedade, como mercadorias falsificadas, proibidas ou que possam trazer riscos à vida e à saúde da população.

Exemplos de encomendas que podem ficar presas na alfândega:

  • Produtos eletrônicos que não funcionam.
  • Brinquedos infantis cujas peças se soltam com facilidade.
  • Bijuterias que ocasionam problemas de pele.

Qual a documentação necessária para importar? 

Para realizar a importação é necessário o despacho aduaneiro de importação, que é processado pela Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP). Assim, após o trâmite documental e o recolhimento dos impostos, o processo de despacho é realizado. Alguns exemplos de documentos para a emissão da DUIMP/DI são:

  • Romaneio de carga ou packing list.
  • Conhecimento de transporte.
  • Fatura comercial.

➡️Veja também: Documentos para importação: checklist dos 6 itens principais

O que fazer quando meu produto foi taxado incorretamente?

O Governo Federal mantém a gestão de mercadorias apreendidas, que compreende o controle, gerenciamento e destinação de produtos abandonados, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento. Os produtos são administrados pela Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil (RFB).

Caso tenha alguma mercadoria apreendida e taxada incorretamente, entre em contato diretamente com o órgão fiscalizador responsável pela retenção. Forneça toda a documentação solicitada, como notas fiscais e comprovantes de pagamento de impostos.

O órgão indicado para a liberação é o site da SEFAZ do estado no qual o envio foi retido. Após o contato, é necessário aguardar o desembaraço do envio.

Quanto tempo um produto fica na alfândega de importação?

Caso seja detectada alguma irregularidade, a mercadoria pode ficar retida até o seu desembaraço aduaneiro. Decorrido o prazo legal, aplica-se a pena de perdimento, isto é, a carga pode ser perdida pelo proprietário em benefício da Fazenda Pública.

De acordo com o Regulamento Aduaneiro, as mercadorias importadas são consideradas abandonadas quando os prazos na alfândega excederem os períodos:

45 dias após esgotar-se o prazo fixado para permanência em entreposto aduaneiro ou recinto alfandegado situado na zona secundária.

  • 90 dias após a descarga, sem que tenha sido iniciado o seu despacho.
  • 60 dias da data da interrupção do despacho por ação ou omissão do importador ou seu representante. 
  • 60 dias da data da notificação.

O que muda na alfândega com a implantação da DUIMP

A DUIMP pode acelerar o processo, ou seja, o que antes ocorria de forma burocrática, com o Novo Processo de Importação, ocorrerá de forma ágil. Por meio da emissão da DUIMP, as informações sobre as cargas poderão ser acessadas pelos órgãos aduaneiros de forma unificada e previamente. Isso tudo de forma eletrônica.

➡️Veja também: Pontos críticos da DUIMP que não podem ser ignorados!

Qual o funcionamento da DUIMP?

O Novo Processo de Importação (NPI) é um programa do Governo Federal que visa digitalizar, agilizar e desburocratizar o sistema de comércio exterior brasileiro. Com a transição, o siscomex será desligado, em fases, passando a ser chamado de Pucomex, o Portal Único Siscomex.

Na mudança, as antigas documentações em papel serão inseridas em um portal digital que poderá ser acessado de forma direta pelos órgãos intervenientes do comércio exterior. A Declaração de Importação passará a ser a DUIMP – Declaração Única de Importação.

Com isso, será reduzida a burocracia, tempo e custos nas operações de importação e exportação.

➡️Saiba tudo sobre o NPI: Tudo o que você precisa saber sobre o novo processo de importação (NPI)

Para quem a DUIMP é destinada?

O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação dos processos de comércio exterior. O novo sistema é baseado no uso intensive de tecnologia e gestão de risco.

Os principais usuários do sistema serão importadores, exportadores, diferentes agentes do governo, além de despachantes e outros órgãos participantes das operações.

➡️Saiba mais: Cronograma DUIMP: confira as atualizações do Novo Processo de Importação!

Quais impactos e vantagens da DUIMP para empresa?

O Programa de Portal Único de Comércio Exterior tem o objetivo de reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes, integrados e harmonizados. O Portal Único é uma modernização do Siscomex. Sendo assim, suas principais vantagens são:

  • Centralização das informações relativas aos processos de exportação e importação.
  • Operações mais eficientes, integradas e harmonizadas.
  • Maior rapidez e agilidade.
  • Menor burocracia, tempos e custos nos processos.
  • Maior controle pelos órgãos intervenientes.
  • Redução em 99% do uso de papel.

➡️Saiba mais: Trade Finance e DUIMP: saiba como o financiamento e pagamento das mercadorias podem ser impactados com o Novo Processo de Importação

Se você gostaria de conhecer profundamente o Novo Processo de Informação, o cronograma de implantação para a DUIMP e todas as suas fases, sugerimos a leitura do nosso E-BOOK 🔽

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Larissa Alves Borges

Larissa Alves Borges

Redatora Publicitária com graduação em Comunicação Social, Comércio Exterior e Letras. Pós-graduada em Marketing Digital, Direito Tributário e Gestão Pública.