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CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, que consiste em um código fiscal de quatro dígitos utilizado para identificar a natureza da circulação de produtos ou serviços prestados.

Portanto, o CFOP é um campo super importante de certos documentos fiscais, principalmente da Nota Fiscal Eletrônica.

O CFOP é utilizado e reconhecido tanto nacionalmente quanto internacionalmente, e identifica o tipo de operação (compra, venda, devolução, etc.), assim como as origens da operação. Além disso, o código informado na NF-e determina se há impostos a serem pagos ou não.

Então, deu para entender um pouco mais sobre o código CFOP? Continue a leitura para entender toda a complexidade desse código para a estrutura tributária brasileira.

CFOP: como funciona e como utilizar?

Cada um dos 4 dígitos do código CFOP possui uma identificação específica:

  • O primeiro número: diz respeito ao tipo de operação, se será entrada ou saída;
  • O segundo número: define se a mercadoria foi produzida pela sua empresa ou por terceiros;
  • O terceiro número: identifica se o produto é uma matéria-prima, se ele será consumido por alguém, ou outro;
  • O quarto número: diz respeito a venda, compra, ou qualquer outra finalidade que ele possa ter.
CFOP significado dos digitos

O primeiro dígito é crucial, pois indica se a transação é de entrada ou saída, ou seja, se reflete uma compra ou uma venda.

CFOP Entrada:

  • 1.000 – Representa entrada ou aquisição de serviços provenientes do Estado.
  • 2.000 – Revela entrada ou aquisição de serviços de outros Estados.
  • 3.000 – Indica entrada ou aquisição de serviços do Exterior.

CFOP Saída:

  • 5.000 – Refere-se a saídas ou prestações de serviços para o Estado.
  • 6.000 – Informa saídas ou prestações de serviços para outros Estados.
  • 7.000 – Aponta para saídas ou prestações de serviços para o Exterior.

👉 Note que não existem códigos que comecem com os dígitos 4, 8 e 9, apenas os mencionados acima.

Já os últimos 3 dígitos do código podem variar dependendo do tipo de produto e da sua situação fiscal em relação ao ICMS.

Como determinar o CFOP de um produto?

Para determinar o CFOP de um produto, é essencial consultar a tabela elaborada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). A Tabela CFOP, compila mais de 200 Códigos Fiscais de Operações e Prestações em uso e é padronizada em todo território nacional.

A Sefaz é responsável por definir e atualizar esses códigos, portanto, é muito importante verificar o site da Secretaria da Fazenda para acompanhar as eventuais alterações.

Tabela CFOP completa e atualizada

A Tabela CFOP pode ser acessada pelo link a seguir: acesse aqui! Conhecer bem esses códigos e as operações que cada um deles representa é essencial para qualquer empresa.

Dessa forma as notas fiscais são preenchidas corretamente, os impostos são calculados devidamente, evitando qualquer problema com a fiscalização e mantendo a regularidade fiscal dos seus negócios.

Qual a importância do código CFOP?

O código CFOP é essencial para que as operações de compra e venda sejam mais transparentes perante a Receita Federal. Assim, apenas com o código fiscal de um produto pode-se identificar se ele é advindo de uma compra, venda, devolução, doação, transferência, ou outra operação.

Além disso, como mencionamos, é importante para designar se os impostos incidirão na NF-e de uma operação.

O uso do CFOP é obrigatório?

Sim!  É necessário incluir o Código Fiscal de Operações e Prestações em todos os documentos fiscais que comprovem uma operação de entrada ou saída. Dessa forma, o governo consegue avaliar e compreender qual será a aplicação do tributo. O CFOP deve ser utilizado ao emitir documentos fiscais do SPED, como notas fiscais eletrônicas, EFDs, CT-e, MDF-e, para efetuar uma escrituração digital, entre outros registros.

CFOP na NFe

Ao preencher o campo CFOP em um documento é preciso ter um certo cuidado, visto que erros podem gerar sanções determinadas pelo Fisco. Mas caso isso aconteça é possível elaborar uma Carta de Correção Eletrônica (C-e) para CFOP.

Qual a diferença entre CFOP e natureza da operação na Nota Fiscal?

É comum questionar se o CFOP e a Natureza da Operação da Nota Fiscal são a mesma coisa, porém não são!

O código fiscal, como já falamos anteriormente, é um código de 4 dígitos usado para descrever o tipo de operação realizada, bem como informações relacionadas à tributação da operação, certo?

Agora, a natureza da operação é a descrição do processo por trás da nota fiscal que aponta o destino da mercadoria ou serviço. Ou seja, esse campo é usado para descrever atividades comerciais como compra, venda, remessa, devolução, fornecimento de produtos, transferência, e importação ou exportação.

Inclusive, para cada Nota Fiscal pode ser informado mais de um código fiscal, mas não é possível realizar transações de naturezas distintas na mesma nota.

Quais são os códigos CFOP mais utilizados?

Algumas operações são mais comuns do que outras, então é comum vermos certos códigos se repetindo nos documentos fiscais. A seguir listamos os principais códigos e para quais operações eles são usados:

  • 1.102 – Compra para comercialização

Aplicação: Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Aplicação: Devolução de vendas de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

  • 2.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Aplicação: Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

  • 3.101 – Compra para industrialização ou produção rural

Aplicação: Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa. – (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

  • 3.102 – Compra para comercialização

Aplicação: Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.

  • 3.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Aplicação: Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que não tenham sido especificada nos códigos anteriores. – (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003). a partir 01.01.2004

  • 5.403 – Transferência de material para uso ou consumo

Aplicação: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto. – (Decreto Nº 25.068/2003). a partir 01.01.2003

  • 5.102 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Aplicação: Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

  • 5.401 – Transferência de bem do ativo imobilizado

Aplicação: Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária, bem como a de produto industrializado, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, sujeito ao regime de substituição tributária. – (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

  • 6.101 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Aplicação: Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados, ou a estabelecimento de outra cooperativa. – (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

  • 6.949 – Outra saída de mercadoria não especificada

Aplicação: Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

  • 7.102 – Prestação de serviços de comunicação a contribuinte ou não

Aplicação: Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.

CFOP no Comércio Exterior

Os protocolos e códigos envolvidos em uma operação de comércio exterior são complexos, portanto precisam de um cuidado a mais. O Código Fiscal de Operações e Prestações é um deles.

O CFOP é o mecanismo pelo qual o governo consegue rastrear se um produto está entrando ou saindo do país, ou seja, a falta desse código ou inseri-lo de forma errada pode causar o atraso de uma entrega ou até mesmo a retenção de uma mercadoria.

Sendo assim, no contexto do comércio exterior, o CFOP é necessário para garantir a transparência nas operações de importação e exportação.

Principais códigos CFOP na importação

Além dos códigos 3.101 e 3.102 (abordados no tópico sobre os CFOP mais utilizados), os principais códigos CFOP usados em uma operação de importação são:

  • 3.127 – Compra sob o regime de drawback

Aplicação: Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código.

  • 3.551 – Compra para ativo imobilizado

Aplicação: Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

  • 3.949 – Outras entradas

Aplicação: Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que não tenham sido especificada nos códigos anteriores. – (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003). a partir 01.01.2004

Principais códigos CFOP na exportação

  • 7.101 – Venda de produção do estabelecimento

Aplicação: Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

  • 7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Aplicação: Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.

  • 7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback

Aplicação: Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de drawback , cujas compras foram classificadas no código 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de drawback.

  • 7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Aplicação: Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 1.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação ou 2.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

  • 7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Aplicação: Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

  • 7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Aplicação: Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

No contexto da exportação, o código CFOP é usado para definir as características fiscais da operação na NF-e, visto que a Declaração Única de Exportação (DU-E) é vinculada a Nota Fiscal. Para a elaboração da DU-E os códigos CFOP dos itens que compõe a NF-e precisam ser necessáriamente do grupo 7000. E claro, as notas devem ser do tipo “saída” e ter como destino da operação “o exterior”.

Agora, uma Nota Fiscal Referenciada na DU-E apresenta uma flexibilidade maior em relação ao grupo CFOP. Este tipo de nota não está restrito ao grupo 7.

Notas fiscais referenciadas são aquelas utilizadas para transportar a mercadoria até o local de despacho ou para operações específicas de exportação (como nas exportações indiretas), e geralmente pertencem aos grupos de CFOP 5000 ou 6000. Elas são indicadas na DU-E para complementar informações ou para detalhar o trajeto e a finalidade da mercadoria antes de sua efetiva saída do país

CFOP para Operação Triangular

A operação triangular é um tipo de transação que envolve três partes: a fabricante, a revendedora e o cliente final. Diferente de uma venda comum, o adquirente compra o produto da revendedora, mas é a fabricante que entrega diretamente ao cliente.

Essa estratégia é usada tanto no comércio interno quanto no externo, onde a importação é gerenciada por uma empresa contratada pelo comprador. É uma operação legal, desde que documentada corretamente, e é reconhecida pela Receita Federal quando feita de acordo com a legislação.

Nesse contexto, em cada transação realizada na operação triangular, é necessário emitir notas fiscais. Cada uma dessas notas devem incluir um CFOP, que determina os impostos a serem aplicados, garantindo assim a correta tributação.

Notas fiscais emitidas na operação triangular

São quatro notas fiscais emitidas na operação triangular, elas são:

  • Nota Fiscal de Venda – Do Revendedor para o Adquirente/Cliente Final:

Esta nota é exclusivamente para registrar a venda, contendo dados como nome do comprador, endereço, Inscrição Estadual, e CNPJ do produtor. Geralmente, incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a alíquota varia conforme o estado.

Códigos CFOP usados para a Nota Fiscal de venda:

  • 5.120: operação estadual
  • 6.120: operação interestadual. 
  • Nota Fiscal de Remessa por Ordem de Terceiro – Do Revendedor para o Fabricante:

Essa nota, emitida pelo revendedor ao fabricante, e formaliza o envio da mercadoria. Inclui detalhes como número, série, e data da nota de venda, além dos dados do adquirente.

Códigos CFOP usados para a Nota Fiscal de Remessa por Ordem de Terceiro:

  • 5.923: operações estaduais;
  • 6.923: operações interestaduais.
  • Nota Fiscal de Remessa Simbólica – Do Adquirente para o Fabricante:

Essa nota é chamada assim pois não envolve um envio real pelo adquirente, mas representa a transferência simbólica. Deve listar as informações da nota de remessa emitida pelo revendedor.

Códigos CFOP usados para a Nota Fiscal de Remessa Simbólica:

  • 5.118: operações estaduais de cunho industrial;
  • 6.118: operações interestaduais de cunho industrial;
  • 5.119: operações estaduais de cunho comercial;
  • 6.119:operações interestaduais de cunho comercial.
  • Nota Fiscal de Retorno das Mercadorias Industrializadas – Do Fabricante para o Adquirente:

Essa Nota Fiscal é relativa ao retorno dos bens após industrialização, detalha os produtos e inclui a cobrança correspondente. Dependendo do CFOP usado, pode haver suspensão ou cobrança de ICMS, fazendo referência à Nota Fiscal de Remessa Simbólica.

Códigos CFOP usados para a Nota Fiscal de Retorno das Mercadorias Industrializadas:

  • 5.925: retorno em operações estaduais;
  • 6.925: retorno em operações interestaduais;
  • 5.125: cobrança em operações estaduais;
  • 6.125: cobrança em operações interestaduais.

Como já abordamos anteriormente, o CFOP é um código muito importante para a emissão de diversos documentos, em especial a Nota Fiscal! Conhecer bem os códigos e saber aplicar cada um deles de acordo com a operação comercial realizada é fundamental para evitar problemas e sanções fiscais.

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