Você sabe como funciona a legislação drawback?
Em novembro de 1966, foi instituído o regime aduaneiro especial Drawback, pelo Decreto Decreto-Lei nº 37, de 1966. Esse regime especial é responsável pela eliminação ou suspensão de tributos e impostos sobre materiais que serão utilizados para a fabricação de produtos com destino à exportação.
O drawback é regido por uma vasta legislação, nesse artigo você vai entender como funciona essa legislação e quem controla o acesso a ele.
Legislação Drawback na modalidade suspensão
Fundado em março de 2010 o regime de Drawback suspensão, teve base na Lei no 11.945 de 2009, sendo instituído como um regime aduaneiro especial de apoio à exportação. Ele tem como característica principal a suspensão de tributos na importação ou obtenção em mercado interno de matéria prima destinada exclusivamente a produção de mercadorias que serão exportadas.
Nessa modalidade a desoneração tributária acontece antes da importação acontecer, e portanto, pode ser aplicada a todos os setores da economia, sem nenhuma distinção de beneficiário.
Mercadorias aceitas no regime suspensão:
- Para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.
- Mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.
A plataforma do Drawback Suspensão é integrada ao Siscomex Importação e Exportação, isso facilita muito ao acesso desse regime. Nele são controlados as modalidades de suspensão, dos tipos comum, genérico e intermediário.
O controle e definição das regras da legislação Drawback é de responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), agora dentro do Ministério da Economia e o sistema foi desenvolvido pela Serpro.
Todos os representantes legais de uma empresa que estão habilitados no Siscomex com o perfil de Exportador, também tem acesso ao sistema Drawback.
Para se aprofundar mais sobre como funciona a modalidade Suspensão do drawback integrado, leia o manual.
Legislação Drawback na modalidade Isenção
A modalidade Drawback Integrado Isenção está descrita no decreto da Lei nº 12.350 de 2010.
O Drawback Isenção também está integrado ao Siscomex Importação e Exportação, portanto, facilitando acesso a esse regime especial. No módulo drawback suspensão são gerenciados os tipos, comum, genérico e intermediário.
No dia 27 de maio deste ano, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 31/2020 que aprovou a 13ª edição do Manual do Drawback Isenção. Em suma, este passou a ser válido a partir do dia da sua publicação.
Basicamente, o novo manual informa sobre o novo procedimento de vinculação de item na Declaração Única de Exportação (DU-E) a atos concessórios e, também do procedimento de consulta às estas vinculações em uma DU-E.
Decretos e Leis relacionadas a Legislação Drawback
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Norma instituidora do regime de drawback.
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009. Define regras gerais do regime de drawback na modalidade suspensão.
Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Define regras gerais do regime de drawback na modalidade isenção.
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamento Aduaneiro. Define regras e procedimentos relativos ao regime de drawback e confere à RFB e à Secex a competência para disciplinar, em ato conjunto, as modalidades suspensão e isenção.
Portaria Conjunta RFB/Secex nº 467, de 25 de março de 2010. Disciplina o regime especial de Drawback Integrado, que suspende o pagamento de tributos que especifica.
Portaria Conjunta RFB/Secex nº 3, de 17 de dezembro de 2010. Disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção.
Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011 (consolidada). Norma consolidada da Secex sobre diversas operações de comércio exterior. Define regras e procedimentos relativos à concessão, acompanhamento e comprovação de operações de drawback.
Módulo Drawback Conexos
Para ter um controle mais correto sobre o drawback, te convido a conhecer nosso módulo para gestão deste regime especial. O módulo drawback foi desenvolvido para satisfazer aos controles necessários do Ato Concessório ou Drawback Integrado, atendendo as exigências legais desse incentivo, por exemplo e auxiliando o processo de compra, produção e venda de produtos. Também possui integração direta com todos os módulos do Conexos Cloud direcionados ao comércio exterior.
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