Sabemos que o processo de importação não é uma coisa muito fácil, não é mesmo? Há diversas burocracias, análises e multas caso haja algo errado. Após todo o processo, a mercadoria chega ao Brasil, é liberada pela Receita Federal e surge aquela dúvida: Como preencher corretamente a Nota Fiscal de Importação? Essa é uma das dúvidas mais frequentes das empresas importadoras.
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A Nota Fiscal de Importação atualmente é emite de forma totalmente eletrônica (NFe). A NFe é um documento onde ficam consolidadas as informações tributárias, fiscais e comerciais da operação de compra de uma mercadoria estrangeira e deve ser sempre emitida pelo importador.
Em alguns Estados, ela é o documento que permitirá a retirada das mercadorias do recinto alfandegado (porto ou aeroporto) e dará a entrada formal no estoque. Mas isso não é em todos Estados, pois em alguns você poderá retirar a sua carga com a própria DI.
A emissão da nota fiscal de importação é feita após a nacionalização e é preciso ter atenção redobrada em seu preenchimento. Veja abaixo alguns pontos primordiais:
Dados obrigatórios de uma Nota Fiscal de Importação
- Sempre emitida em português;
- Todos os valores devem estar em Real;
- Taxa de conversão da moeda estrangeira deve ser a mesma utilizada na Declaração de Importação (DI);
- A descrição e a classificação das mercadorias importadas devem estar idênticas ao informado na DI;
- Outras informações das mercadorias, como NCM, peso e volume, precisam estar de acordo com os documentos da importação;
- O número do registro da DI.
Passo a passo para preencher uma Nota Fiscal de Importação
Tenha todos os documentos em mãos
Documentos da importação: fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, DI e planilha de cálculo.
Cabeçalho da Nota Fiscal de Importação
Nos campos referentes ao destinatário/remetente devem constar os dados do fornecedor da mercadoria, ou seja, do exportador, e estes dados precisam ser iguais aos informados nos documentos de importação. Como trata-se de uma empresa estrangeira, não haverá o CNPJ, podendo este campo ficar em branco. Além disso, no campo “UF” deverá ser informado “EX”.
Defina o CFOP
CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas e Saídas de Mercadorias e Bens. Este é um código do sistema tributário que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria e é por ele que o governo faz toda a fiscalização.
Na NFe de Importação, serão sempre utilizados os códigos iniciados pelo número 3, uma vez que ele representa as entradas ou aquisições de serviços do exterior. Ele varia do 3100 ao 3900, dependendo de como se deu a operação de importação. Estes códigos e suas descrições podem ser consultados gratuitamente no site da Secretaria da Fazenda.
Faça o cálculo do valor da sua nota
É muito importante que o cálculo do valor total da nota seja feito previamente ao seu real preenchimento. Assim, é possível ter uma maior segurança que não haja nenhum valor errado e que a nota fiscal de importação não seja emitida erroneamente.
Primeiramente, deve ser calculado o valor aduaneiro. Este é calculado da seguinte forma: Valor do produto + frete internacional + seguro internacional + custo de manuseio (capatazia). É importante ressaltar que, caso o incoterm utilizado já engloba o valor de frete e seguro, devem ser desconsiderados do cálculo. Para que possamos ter efetivamente o valor dos produtos, deve ser somado, ainda, o valor aduaneiro e o Imposto de Importação.
É preciso levar em consideração ainda o valor dos impostos, o valor pago está informado na DI e são estes que devem constar na nota fiscal de importação. Os impostos que ficam destacados na nota são somente o IPI e o ICMS, os demais impostos, como PIS, COFINS e a Taxa Siscomex não possuem campos específicos, precisando ser descritos nos dados adicionais.
Outras taxas pagas, como armazenagem, custos bancários, transporte interno e multas, não devem entrar na Nota Fiscal, uma vez que não podem compor o custo do produto.
Defina o código de substituição tributária
O CST é um código de três dígitos que define a tributação do ICMS das mercadorias. Este possui duas tabelas: Tabela A referente a origem da mercadoria e Tabela B referente a tributação do ICMS. Dessa forma, o 1º dígito deve, obrigatoriamente, fazer parte da Tabela A e os 2º e 3º dígitos devem fazer parte da Tabela B.
Confira o valor total da nota
É importante sempre conferir o valor total da nota antes de sua homologação junto à Sefaz, para que não haja nenhum erro e seja necessário a reemissão da nota fiscal de importação.
Para conferência, é necessário somar todos os valores considerados: Valor dos produtos + impostos (PIS, COFINS e ICMS) + outras despesas (Taxa do Siscomex). O total deste cálculo precisa estar igual ao valor total da nota.
Defina a transportadora
Na NFe é preciso identificar a transportadora que fará a retirada da mercadoria do recinto alfandegado e possui campos específicos para isso. Essa é uma exigência dos portos e aeroportos e, também, das transportadoras, que precisam da Nota Fiscal de Importação para emissão do Conhecimento de Transporte.
A emissão da Nota Fiscal é um dos processos da importação que pode ser facilitado com o Conexos Cloud. A integração com os documentos de importação e com a DI, deixam o preenchimento mais rápido e seguro, uma vez que todas as informações do processo já estão dentro do sistema, evitando, assim, erros de de digitação por exemplo. Além disso, é possível já deixar parametrizado as obrigações fiscais, tais como os CFOP que são utilizados.
Após a confecção, a transmissão e homologação da NFe ganham segurança e simplicidade devido comunicação automática com a Sefaz. O Conexos Cloud não só faz a transmissão, como também já traz a DANFE, anexando ao processo, podendo, ainda, enviar automaticamente por e-mail junto com o XML para a transportadora.
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