Negociações entre empresas de diferentes países só são possíveis com diversas documentações homologadas pela legislação de ambos, a Nota Fiscal de Exportação é uma delas. Apesar do preenchimento desta nota parecer simples, é preciso estar atento às informações que devem ser mencionadas, principalmente os novos campos exigidos pela Receita Federal.
A nota fiscal de exportação é o documento que oficializa perante a Secretaria da Fazenda, a saída das mercadorias para fins de exportação, dando base para fazer todo o registro de escrituração fiscal e contábil da empresa. Antes de iniciar o preenchimento dos campos da Nota Fiscal de Exportação, é necessário fazer o Cadastro da Invoice, que contém informações da moeda em operação, dos produtos, quantidade, valor e etc.
Este documento válida a mercadoria para o comprador no exterior, possibilitando o registro no país de origem. Ou seja, a Nota Fiscal de Exportação é a documentação para o território nacional, comprovando para o Governo do Brasil sobre a transição da mercadoria.
Campos de preenchimento da Nota Fiscal de Exportação
Após o Cadastro da Invoice, é possível iniciar a elaboração da Nota Fiscal de Exportação. Partindo para os campos podemos destacar um, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de entrada e saída, que define as características da operação, sobre as mercadorias recebidas e transportadas em sua empresa. Para preencher o CFOP é necessário se basear no catálogo padrão existente, definido pelo Governo, que especificamente para exportações, precisa começar com o número 7.
Dentre as complexidades da Nota Fiscal de Exportação, podemos destacar alguns CFOP’s específicos, que necessitam do referenciamento da nota fiscal de aquisição de cada produto que foi comprado internamente no Brasil. Essa é uma exigência fiscal, que identifica na nota de exportação, quais foram as notas de aquisição destes produtos e suas quantidades.
Outra questão é fazer a equivalência entre as unidades de comercialização e as unidades de tributação (Unidade de Medida Estatística), informações obrigatórias na nota fiscal e que estarão integradas também na Declaração de Exportação (DUE). Isso faz com que o produto seja reconhecido pelo Governo da seguinte forma: se uma empresa for exportar 500 garrafas de vinho, ela precisa dizer o valor total, a quantidade em litros e o valor por litro da mercadoria.
As notas referenciadas em uma nota de exportação devem ser informadas na DU-E em duas situações:
- quando a mercadoria exportada não for enviada para o local de despacho amparada pela nota fiscal de exportação, mas, sim por uma nota fiscal de remessa; e
- quando se tratar de exportações indiretas (aquelas com CFOP 7501).
Nessas mesmas situações, a nota fiscal de exportação deverá referenciar, no campo refNFe, as notas fiscais de remessa e dos produtores das mercadorias (fim específico de exportação).
Após a verificação para completar os dados digitados, conferir a Unidade Tributada, verificar e preencher os dados da nota de Aquisição da Mercadoria a nota poderá ser enviada oficialmente a Secretaria da Fazenda para ser homologada. Estando tudo correto, a nota será finalizada, o próximo passo é o desembaraço aduaneiro e elaboração da DUE, documento que servirá para a aduana liberar o embarque da mercadoria.
Multas na NF-e de Exportação
Como já falado, a unidade de medida correta é essencial para a exportação e a não adequação pode gerar multas no processo aduaneiro.