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Hoje, falaremos sobre um assunto que pode representar uma solução viável para quem precisa importar uma mercadoria extremamente urgente: o Courier no comércio exterior. Por meio dessa modalidade de importação simplificada, as remessas internacionais chegam rapidamente ao Brasil, sendo transportadas por empresas habilitadas, que oferecem o serviço porta-a-porta.

Leia o artigo até o final e entenda o que é e como usar o serviço⬇️

Principais custos de importação

O que é serviço de courier

courier no comercio exterior

Para quem gostaria de conhecer o termo, o courier no comércio exterior é um serviço de transporte expresso de mercadorias, documentos ou encomendas, oferecido por empresas privadas como DHL, FedEx, UPS e TNT. O courier é útil por sua rapidez na entrega e pela simplificação dos trâmites alfandegários, sendo uma opção muito utilizada para envios de pequeno valor e peso reduzido.

Abaixo, explicaremos como funciona:

O processo se incia com o envio da mercadoria pelo exportador, que gera a documentação necessária, como fatura comercial e conhecimento de transporte aéreo (AWB – Air Waybill). Ao chegar ao Brasil, a carga é desembaraçada em centros logísticos das próprias empresas courier, que já possuem autorização da Receita Federal para atuar no Despacho Aduaneiro de Remessas Expressas (DARE).

A tributação ocorre de forma simplificada. Após o desembaraço e pagamento dos tributos, a transportadora realiza a entrega porta a porta, agilizando o processo e eliminando a necessidade de intervenção direta do importador nos trâmites alfandegários.

Entretanto, bens sujeitos a licenciamento prévio ou controle por órgãos anuentes (como Anvisa, MAPA e Inmetro) não podem ser importados via courier, exigindo o regime de importação convencional. Mais abaixo mostraremos o porquê.

➡️VEJA TAMBÉM: Packet Standard na Importação: o que é e como funciona

Em que casos usar a importação via Courier

O courier no comércio exterior pode ser usado em situações como importação de amostras e protótipos, pequenas remessas para e-commerce, envio de documentos internacionais e importação de peças urgentes para reposição.

Vantagens e desvantagens de importar via Courier

Dentre as vantagens, podemos destacar a agilidade no transporte e desembaraço, o processo alfandegário é simplificado, além disso há maior segurança e rastreamento detalhado. Já nas desvantagens, temos o custo do frete que geralmente é mais alto que o modal convencional, a limitação de valor e o fato de ser não aplicável para mercadorias proibidas ou de controle especial, como produtos químicos, medicamentos sem registro, dentre outros.

Exemplos de casos onde a importação via courier pode ser utilizada.

Exemplo 1: Uma empresa que deseja testar novos fornecedores internacionais e decide importar amostras de matérias-primas ou produtos acabados antes de fechar contratos de grande volume. O courier no comércio exterior permite que essas amostras cheguem rapidamente ao Brasil, evitando atrasos no desenvolvimento de novos produtos ou processos industriais.

Exemplo 2: Uma indústria enfrenta uma situação onde máquinas ou equipamentos apresentam falhas e precisam de peças sobressalentes urgentes. A importação via courier garante que esses componentes cheguem ao destino em poucos dias, evitando paradas na produção e prejuízos operacionais.

Exemplo 3: Uma empresa que vende produtos para clientes no Brasil através de marketplace internacional (como Amazon, AliExpress e eBay) utiliza courier para realizar remessas diretas ao consumidor final. Esse modelo é vantajoso para compras de baixo valor (até US$ 50, isentas de imposto para pessoas físicas no Brasil, quando enviadas por empresas que aderiram ao programa Remessa Conforme da Receita Federal).

Quando não é possível utilizar a importação via courier

A importação via courier não pode ser utilizada em situações que envolvem bens de alto valor, mercadorias sujeitas a controle especial por órgãos reguladores e operações que exigem procedimentos aduaneiros específicos.

Bens que exigem licenciamento prévio ou fiscalização de órgãos como Anvisa, MAPA, Inmetro, Ibama e Exército não podem ser importados via courier. Listamos algumas outras mercadorias que não podem ser importadas por meio do modelo de envio:

  • Medicamentos, cosméticos e alimentos (Anvisa)
  • Sementes, produtos agropecuários e fertilizantes (MAPA)
  • Equipamentos de telecomunicações não homologados (Anatel)
  • Armas, munições e produtos químicos controlados (Exército e Polícia Federal)

Alguns produtos não podem ser importados por courier independentemente do valor ou da natureza, como cigarros e bebidas acoólicas, dinheiro em espécie e bens usados, exceto em casos específicos como máquinas recondicionadas com autorização prévia.

➡️VEJA TAMBÉM: Legislação Anvisa: tudo o que você precisa saber para importar

Quem está apto a usar a importação via courier

A importação via courier pode ser realizada tanto por pessoas físicas quanto por empresas (pessoas jurídicas), desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal para esse tipo de remessa. No entanto, há diferenças nas regras e limitações para cada categoria:

Pessoas Físicas:
– Podem importar bens para uso pessoal, consumo próprio ou presentes.
– Estão sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), pagando 60% de imposto de importação sobre o valor aduaneiro (CIF), além do ICMS estadual.
– Compras de até US$ 50 enviadas de uma empresa cadastrada no programa Remessa Conforme para uma pessoa física são isentas de imposto de importação (mas ainda podem pagar ICMS).
– Não podem importar mercadorias em quantidades que caracterizem finalidade comercial, sob risco de retenção pela Receita Federal.

Pessoas Jurídicas:
– Podem importar mercadorias para revenda, uso industrial ou insumos produtivos.
– Podem utilizar o RTS para cargas de até US$ 3.000 (CIF), mas, caso ultrapassem esse valor, a importação deverá ser feita via Despacho Aduaneiro Comum, utilizando o Radar/Siscomex e uma Declaração de Importação (DI).
– Empresas podem aproveitar créditos tributários sobre o ICMS pago na importação, conforme legislação estadual.
– Devem atentar-se a mercadorias que exigem licenciamento prévio ou fiscalização de órgãos anuentes, pois essas não podem ser importadas via courier.

Quem não pode utilizar o Courier no comércio exterior?

  • Empresas sem CNPJ ativo ou sem Radar/Siscomex para mercadorias que exigem despacho formal.
  • Pessoas físicas que tentam importar produtos em grandes quantidades para revenda.
  • Empresas que tentam dividir uma carga maior em várias remessas menores para burlar o limite de US$ 3.000 (fracionamento irregular).
  • Importadores de produtos controlados por Anvisa, MAPA, Inmetro, Exército, Anatel e outros órgãos reguladores.

Qual é o limite para importação via courier

Como já citamos, o Regime de Tributação Simplificada (RTS), que rege as importações via courier, permite apenas remessas de até US$ 3.000 (CIF – Custo + Seguro + Frete). Se a mercadoria ultrapassar esse limite, a importação deve ser feita pelo Regime de Tributação Comum, seguindo os procedimentos tradicionais de Declaração de Importação (DI) no Siscomex.

Importação via courier custa caro?

O custo de uma importação via courier pode variar bastante dependendo do peso, volume, origem da mercadoria e da empresa transportadora utilizada. Em geral, essa modalidade tende a ser mais cara do que a importação convencional.

O valor do frete é um dos principais custos e depende da transportadora escolhida, do peso e das dimensões da remessa. Fretes expressos costumam ser mais caros do que os modais convencionais (marítimo ou aéreo de carga).

Vale lembrar que algumas transportadoras cobram taxas extras, como desembaraço aduaneiro, manuseio e armazenagem se a mercadoria ficar retida por falta de documentação ou pagamento de impostos.

Sobre o frete, o custo pode ser calculado pelo peso volumétrico caso a encomenda seja leve, mas ocupe muito espaço. Transportadoras aplicam essa métrica para otimizar a ocupação das aeronaves.

Confira um exemplo de cálculo para um produto de US$500 com frete de US$100 (CIF = US$600) para um estado com ICMS de 18%:

  • Imposto de Importação (60%): US$ 360
  • ICMS (18% sobre base ampliada): US$ 172,80
  • Total de impostos: US$ 532,80
  • Custo total da importação: US$ 1.132,80 (produto + frete + impostos)

Qual a diferença entre courier no comércio exterior e remessa expressa comum?

Embora muitas pessoas confundam, o serviço de courier no comércio exterior é diferente da remessa expressa comum dos Correios. O courier é operado por empresas privadas, enquanto a remessa postal expressa é realizada por serviços nacionais, como EMS (Express Mail Service) dos Correios.

➡️VEJA TAMBÉM: Remessa expressa: uma solução ágil para o Comércio Exterior

Nota fiscal de entrada para importação via courier

A emissão da Nota Fiscal de Entrada em operações via courier segue regras específicas, pois a importação é feita pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) e não exige o uso do Siscomex para registro da Declaração de Importação (DI). No entanto, a empresa importadora deve documentar a operação corretamente para fins fiscais e contábeis.

A empresa importadora (pessoa jurídica) deve emitir a Nota Fiscal de Entrada no momento do recebimento da mercadoria, registrando a importação no sistema fiscal e permitindo a correta escrituração contábil dos tributos pagos. Já as pessoas físicas não precisam emitir nota fiscal, pois a operação é destinada ao consumo próprio.

Estrutura da NF-e ⬇️

A NF-e deve conter natureza da operação, CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), descrição da mercadoria, NCM, valor aduaneiro, tributos destacados, identificação da transportadora e chave de acesso do documento de desembaraço.

➡️VEJA TAMBÉM: Nota fiscal eletrônica de importação: quais os cuidados necessários?

É possível importar via courier para revenda?

Sim, empresas (pessoas jurídicas) podem importar via courier para revenda, mas existem limitações importantes que devem ser consideradas, como o limite já citado de até US$3.000 por remessa. Além disso, para revenda, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) utilizado na emissão da Nota Fiscal de Entrada deve ser o 3.102 (compra para revenda).

Em geral, a importação via courier para revenda não é vantajosa pelo custo elevado, limite de valor por remessa, falta de créditos de PIS e Cofins e o risco de retenção pela Receita Federal. Nesse caso, o indicado é o despacho aduaneiro formal via Siscomex.

Legislação para operação de courier no comércio exterior

A legislação que rege esse tipo de importação está presente em diversos normativos, incluindo a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, que disciplina o tratamento aduaneiro aplicado às remessas expressas.

Outras Normas Aplicáveis:
– Decreto-Lei nº 1.804/1980 – Regula o RTS e a tributação fixa de 60% para remessas postais e courier.
– Portaria RFB nº 82/2017 – Estabelece regras para fiscalização das remessas expressas.
– Resolução ANAC nº 325/2014 – Regula a atuação das empresas de transporte expresso aéreo internacional.

Atenção: empresas que tentam dividir uma mesma carga em várias remessas menores para se enquadrar no limite do RTS podem ter suas importações barradas pela Receita Federal por caracterizarem fracionamento irregular da operação, podendo levar à reclassificação do despacho aduaneiro ou até apreensão da mercadoria.

Tributação para importação via courier

Na importação via courier, os tributos são aplicados de forma simplificada pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), que permite o desembaraço aduaneiro rápido e com menos burocracia. Os principais impostos cobrados são o Imposto de Importação – 60% sobre o valor aduaneiro aplicável a remessas acima de R$50.

Também é cobrado o ICMS sobre a base de cálculo ampliada (valor CIF + II + demais despesas).

➡️VEJA TAMBÉM: Impostos de Importação: entenda o que muda na isenção de 50 dólares

Importação courier e Receita Federal: entenda a relação

A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável pela fiscalização, regulamentação e tributação das importações via courier no comércio exterior. Esse tipo de importação segue regras específicas estabelecidas pela RFB. A Receita Federal atua para garantir a conformidade das importações via courier, prevenindo fraudes, evasão fiscal e importações irregulares. Conheça as principais formas de controle do courier no comércio exterior:

  • Inspeção Aduaneira – Todas as remessas internacionais passam pelo controle da Receita Federal, que pode realizar inspeção física ou eletrônica das mercadorias.
  • Tributação – A Receita é responsável por calcular e cobrar os tributos devidos na importação via Regime de Tributação Simplificada (RTS).
  • Controle de Mercadorias Proibidas – Produtos que não podem ser importados via courier (ex: armas, medicamentos, bebidas alcoólicas) são barrados e retidos pela Receita Federal.
  • Monitoramento de Fraudes – O órgão fiscaliza importações suspeitas, como fracionamento irregular de carga para evitar o limite de US$ 3.000 e declarações subfaturadas.

Como solicitar o serviço de courier no comércio exterior

Solicitar um serviço de courier no comércio exterior é um processo considerado simples, mas exige atenção às regras alfandegárias e custos envolvidos. As empresas DHL, FedEx, UPS, TNT e outras transportadoras expressas oferecem esse serviço, cuidando de toda a logística internacional e do despacho aduaneiro simplificado.

Passo a passo de como solicitar o courier no comércio exterior:

1. Escolha a transportadora Courier no comércio exterior

🔹 Identifique qual empresa atende melhor sua necessidade (DHL, FedEx, UPS, TNT, etc.).
🔹 Compare prazos, preços e serviços adicionais (rastreamento, seguro, armazenagem, etc.).
🔹 Certifique-se de que a empresa opera na origem e no destino da importação.

2. Cotação e Definição do Serviço

🔹 Entre no site da transportadora ou contate um representante para cotar o frete.
🔹 Informe peso, dimensões, origem e destino da mercadoria para obter uma estimativa de custos.
🔹 Verifique se a carga pode ser transportada via courier (limite de US$3.000 CIF e sem necessidade de licenciamento prévio).

3. Envio da Mercadoria pelo Fornecedor

🔹 Após a escolha da transportadora, forneça os dados para que o exportador organize o envio.
🔹 O fornecedor deve gerar os documentos obrigatórios:
Fatura Comercial (Commercial Invoice): Contém detalhes do produto, valor e informações do exportador/importador.
Packing List: Documento que descreve a embalagem, quantidade e peso dos produtos.
Air Waybill (AWB): Conhecimento de transporte aéreo emitido pela empresa courier.

4. Acompanhamento e Despacho Aduaneiro

🔹 Após a remessa ser enviada, a transportadora courier providencia o desembaraço aduaneiro simplificado no Brasil.
🔹 A Receita Federal realiza a verificação dos dados e aplica a tributação do Regime de Tributação Simplificada (RTS):
Imposto de Importação (60% sobre o valor CIF)
ICMS estadual (varia entre 17% e 25%)
🔹 Caso necessário, a transportadora pode solicitar ao importador documentos adicionais.

5. Pagamento dos Tributos e Liberação da Carga

🔹 Após a aplicação dos tributos, a empresa courier notificará o importador para pagamento.
🔹 O pagamento pode ser feito via boleto ou cartão, dependendo da transportadora.
🔹 Após o pagamento, a mercadoria será liberada e entregue diretamente no endereço do destinatário (serviço porta a porta).

Dicas Importantes

✔ Não fracione a carga para burlar o limite de US$ 3.000, pois a Receita Federal pode reter os produtos.
✔ Monitore os tributos cobrados, pois o ICMS pode variar conforme o estado de destino.
✔ Considere contratar um seguro de transporte, especialmente para produtos de alto valor.
✔ Verifique as restrições da Receita Federal, pois alguns produtos (medicamentos, alimentos, produtos químicos) não podem ser importados via courier.

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Larissa Alves Borges

Larissa Alves Borges

Redatora Publicitária com graduação em Comunicação Social, Comércio Exterior e Letras. Pós-graduada em Marketing Digital, Direito Tributário e Gestão Pública.

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