Sabemos que nos processos de importação de mercadorias para o território brasileiro, o documento mais importante e que torna definitiva a nacionalização da mercadoria é a Declaração de Importação.
No artigo de hoje, você será capaz de entender a importância da D.I no processo de comex, além de acompanhar alguns insights que podem te ajudar a evitar graves problemas na sua empresa. Confira!
Qual a função e responsabilidade da Declaração de Importação?
Esse documento tem a função de reunir em um documento único todas as informações relativas a importação, que por sua vez são obtidas pelos chamados Documentos Instrutivos de Despacho. Em alguns casos, inclui também os dados das Licenças de Importação (L.I) – falamos “em alguns casos” , pois tal documento nem sempre é obrigatório.
A Declaração de Importação (D.I) deve ser elaborada no portal online do Siscomex pelo próprio importador ou pelo seu representante legal, o despachante aduaneiro.
A responsabilidade acerca deste documento é enorme, pois após sua elaboração e confirmação para registro ele é submetido a uma analise fiscal, onde serão validadas e conflitadas uma série de informações. O resultado de tal análise leva a declaração aos chamados canais de parametrização, cada canal dita uma metodologia de conferência especifica por parte do fiscal e com coparticipação do importador ou representante legal.
Os quatro canais de parametrização básicos
- Verde: liberação imediata da mercadoria, não haverá analise física e nem documental;
- Amarelo: mercadoria não liberada, a análise documental é necessária. O fiscal precisa de todos os documentos instrutivos, sendo eles: Invoice, Conhecimento de Embarque, PackingList, Certificados de Origem, Análise, Sanitários, Fumigação para os casos de embalagens de madeira.
- Vermelho: conferencia documental conforme o amarelo e conferência física da carga.
- Cinza: caracterizado como um dos piores canais de parametrização, ele segue os moldes dos canais amarelo e vermelho, adicionando uma revisão completa da Declaração de Importação e da L.I. Os processos que caem nesse canal podem possuir por exemplo indícios de fralde. Sua liberação é demorada, e a sua não liberação gera consequências graves ao importador, que inclusive pode perder o Radar de importação – que nada mais é que a sua permissão para importar – bem como sua carga e a inaptidão do CNPJ.
O fluxo finalmente termina quando é emitida a C.I (Comprovante de Importação) que fica sempre anexo a D.I. Neste ponto a carga é considerada como “Desembaraçada”, encerrando assim o fluxo de desembaraço aduaneiro.
Incoerências na Declaração de Importação podem gerar multas
O conflito de dados destes canais de parametrização envolve basicamente a conferência física e/ou documental.
O Fiscal irá conflitar os dados da D.I com os dados dos documentos instrutivos de despacho. Informações inconsistentes na maioria das vezes geram as chamadas multas aduaneiras, geralmente aplicadas como um percentual sobre o valor total da importação. Conforme você pode imaginar, dependendo do valor da importação a multa pode ser altíssima.
E não existe apenas uma possibilidade para que uma multa seja aplicada. Vários parâmetros podem ser analisados pelo fiscal para gerarem tais penalidades. Preste atenção em algumas dicas a fim de evitá-las:
Sua mercadoria necessita de L.I pré-embarque?
A L.I é vinculada a D.I, caso seu período de emissão não seja respeitado, você poderá ter problemas fiscais.
Existe vinculo entre o Exportador e o Importador?
Ponto que nem todos dão a devida atenção, mas a não conferencia ou marcação errada deste tópico na elaboração da Declaração de Importação com certeza irá acarretar em multa. Além do simples vínculo entre comprador e vendedor, é necessário informar também se isso gera influência no processo da mercadoria, verificando inclusive questões de transfer pricing.
Você verificou os direitos Antidumping que podem ser aplicados a sua mercadoria?
O direito antidumping deve ser recolhido de maneira obrigatória caso a mercadoria importada esteja sujeita a esse tipo de ação. Crie um controle paralelo do Antidumping, lembrando que o mesmo pode declinar e será necessário revalida-lo constantemente.
Classificação Fiscal prévia é FUNDAMENTAL:
A questão tributária e as obrigações aduaneiras têm diferenciais imensos dependendo da mercadoria, procure saber e classificar tudo antes mesmo de solicitar embarque do produto no exterior. Além de deixar passar a emissão de uma L.I (Como no tópico 1), você pode cair em um processo de reclassificação fiscal após a chegada da mercadoria, principalmente se for feita conferencia física da mesma.
Importador, esteja a par da sua situação fiscal!
Ela também tem influência sobre a liberação da carga pós-registro. Qualquer problema pode fazer com que seus produtos fiquem retidos no local de chegada ou no EADI. Isso provoca uma sequencia de gastos indesejados, como as próprias multas, além de você ter que arcar com uma armazenagem extra até a situação ser resolvida.
Como simplificar todo esse processo que envolve a D.I?
O registro da mercadoria não acaba com a Declaração de Importação, após a declaração ser feita, você deve ter saldo bancário para que os impostos sejam debitados de sua conta. A principio, estando tudo de acordo, serão debitados II, IPI, PIS, COFINS, CIDE e Taxa de Utilização do Siscomex. Claro que tudo varia de acordo com o produto, alguns produtos possuem determinados impostos e outros não.
É por todos esses motivos e muitos outros que o uso de um sistema de Gestão de Comércio exterior se torna fundamental pelos seguintes motivos:
- Seu sistema terá capacidade te conflitar muitos dos dados que geram problemas na Declaração de Importação, porém isso irá ocorrer muito antes de ela ser gerada, com isso você não chega a cometer o erro.
- Os dados do processos podem ser consolidados e enviados diretamente ao Siscomex, de forma que não ocorra digitação manual de dados, o risco de erros humanos ficará reduzido.
- O sistema de gestão permite uma visão ampla do registro antes do envio ao Siscomex, além de alertar usuários sobre pontos importantes, principalmente em relação a classificação fiscal da mercadoria.
Por fim, não é difícil gerar uma D.I, os dados que você tem que consolidar, geralmente, estão todos em mãos. A grande questão é como reunir, armazenar e redistribuir tais dados, e aí que entra o papel do software de gestão de comércio exterior – ele resolve todos estes problemas para você.